CIRCUITOMATOGROSSO
CUIABÁ, 3 A 9 DE ABRIL DE 2014
POLÊMICA
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FOGO CRUZADO
Técnicos exigem vaga no TCE
Assembleia tem liberdade de escolha, mas Atricon e Audicon pedem que os deputados tenham critérios e priorizem técnicos
Sandra Carvalho
Diante da possibilidade
de abrir uma vaga no
Tribunal de Contas deMato
Grosso (TCE-MT), a
Associação dosMembros
dos Tribunais de Contas do
Brasil (Atricon) e a
AssociaçãoNacional dos
Auditores (Ministros e
Conselheiros Substitutos) do
Brasil (Audicon) reagiram
cobrando do Estado e da
AssembleiaLegislativa que
priorizem a indicação de um
técnico para o cargo. De
acordo com a Constituição
de 1988, o Executivo é
obrigado a indicar um
técnico de carreira enquanto
aAssembleia tem liberdade
de escolha.
O TCE-MT é um dos
poucos do país que mantém
como titulares em seu corpo
deliberativo apenas
conselheiros com indicação
política. Os técnicos
exercem somente o cargo de
conselheiros substitutos
adquiridosmediante
concurso público.
Pascoal pede que Executivo e
AL tenham critério na indicação
Presidente, Mato
Grosso é um dos
estados brasileiros que
ainda não tem um
técnico no corpo
deliberativo do TCE.
Qual a sua opinião
sobre isso?
A Constituição
Federal de 1988
estabeleceu uma nova
composição para os
TCs, reservando duas
das vagas para as
carreiras de auditor
substituto de
conselheiro e
procurador do
Ministério Público de
Contas. Houve um
período longo de
transição, como
aconteceu em vários
Estados, mas, no caso
de Estado do Mato
Grosso, que, diga-se,
possui um dos
Tribunais mais
eficientes do Brasil,
estamos, com o devido
respeito, convictos
juridicamente de que
as próximas vagas a
serem preenchidas
pelo Poder Executivo
devem recair
indubitavelmente sobre as
respectivas carreiras
técnicas.
Quais os prejuízos
para um Estado onde o
os titulares do TCE são
exclusivamente
empossados por
indicação política?
As indicações do
Poder Legislativo devem
ser respeitadas, afinal eles
são representantes do
povo e naturalmente têm
as atribuições de
fiscalização. Mas a
Constituição Federal exige
a participação da carreira
e a Atricon tem o
compromisso institucional
de envidar todos os
esforços para que este
modelo seja efetivo,
garantindo o fiel
cumprimento dos
requisitos constitucionais.
É fundamental que os
Poderes Executivo e
Legislativo assumam a
responsabilidade de
fazer as indicações e
escolhas observando
rigorosamente os
critérios
constitucionais.
Estamos certos de que
os Poderes
constituídos do Estado
do Mato Grosso, ao
final, darão um grande
exemplo ao Brasil.
O senhor é de
origem técnica e hoje
ocupa a presidência
do TCE de
Pernambuco. Qual
sua avaliação sobre
essa conquista?
Foi, sem dúvida,
um dos principais
avanços no modelo de
controle externo
estabelecido na CF de
1988. Os servidores
de todos os Tribunais
de Contas do Brasil
são reconhecidos por
sua qualidade técnica e
a sua participação no
colegiado contribui
indubitavelmente para
a qualidade e a
efetividade das ações
de controle.
Estado que não cumprir
lei enfrentará processo
“O Estado que não respeitar o modelo constitucional na
composição do Tribunal de Contas certamente vai enfrentar
ação judicial no Supremo Tribunal Federal (STF), movida pela
Atricon, pela Associação deMinistros e Conselheiros
Substitutos e pela Associação Nacional doMinistério Público”
– o alerta é do conselheiro Antônio Joaquim, ex-presidente da
Atricon. Os Tribunais de Contas têm que cumprir a
Constituição Federal no que diz respeito à sua composição,
assegurando a escolha de membros egressos das carreiras de
conselheiro substituto e de procurador de contas tão logo
surjam vagas dentre aqueles conselheiros indicados pelo Poder
Executivo. Essa é uma condição incontornável, pois tal
exigência está expressa na CartaMagna do Brasil desde 1988.
A vigilância sobre esse tema foi uma das principais
recomendações do conselheiro Antônio Joaquim (TCE-MT) à
nova Diretoria da Atricon, empossada neste mês de março.
A recomendação faz parte do amplo relatório de transição
que o atual presidente entregou ao presidente eleito,
conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE). O relatório toma por
base as atividades desenvolvidas ao longo do biênio 2012-2013
e tambémos resultados da avaliação de qualidade e agilidade
do controle externo, que apurou informações por meio de
questionário e visitas técnicas em 28 dos 33 Tribunais de
Contas de estados e municípios.
Para o conselheiro Antônio Joaquim, a observância do
modelo constitucional é um dos passos fundamentais para a
consolidação do sistema nacional de controle externo, pois
colocará todos os Tribunais de Contas nummesmo patamar.
SITUAÇÃOATUAL
EmMato Grosso já foi feito o concurso para as duas
carreiras, mas por falta de vaga não se cumpriu plenamente o
modelo constitucional. Quando se aposentaremos conselheiros
indicados pelo Poder Executivo (três das sete vagas),
obrigatoriamente os indicados têmque ser escolhidos conforme a
Constituição.Aprimeira vaga, de uma lista tríplice de conselheiros
substitutos; a segunda vaga, de lista de procuradores de contas, e
somente na terceira vaga a escolha será de livre indicação do
governador do Estado, explicou. Já as outras quatro vagas são de
livreescolhadaAssembleiaLegislativa.
ESTADOS DÃO EXEMPLO
Emalguns Estados o TCE já é presidido por membros
egressos dessas duas carreiras. No TCE-RS, o presidente
Cezar Miola
(foto)
pertenceu aos quadros do Ministério
Público de Contas. NoTCE-PE, o presidenteValdecir
Pascoal, que também é presidente daAtricon, é egresso da
carreira de Conselheiro Substituto. O TCU já foi presidido
pelo ministro BenjamimZymler, que era ministro substituto.
MT cria lei que emperra reforma
O cumprimento da
legislação que torna
obrigatória a posse de
técnicos no grupo de
conselheiros no TCE está
longe de se efetivar. Isso
porque após os técnicos
serem empossados em
2008, a Assembleia
Legislativa (AL) criou a
Emenda Constitucional
61, de 13/7/2011, que
autoriza os técnicos a
estarem aptos a tomar
posse no cargo após 10
anos de período
probatório.
A Audicon entrou em
2012 com uma ação no
Supremo Tribunal Federal
declarando que a emenda
é inconstitucional. E de
acordo com a assessoria
do TCE, o processo está
parado até que algum
conselheiro que faz parte
da indicação do Executivo
seja aposentado ou entre
com pedido de
afastamento.
Ainda segundo a
assessoria, o presidente
do TCE, Waldir Teis,
aguarda a decisão do STF
para só então tomar
alguma decisão sobre
quem ocupará a vaga.
Em Mato Grosso, as
vagas do Poder Executivo
são ocupadas pelo próprio
conselheiro Antônio
Joaquim e pelos
conselheiros Valter Albano
da Silva e José Carlos
Novelli. As vagas da
Assembleia Legislativa
estão com Waldir Teis,
atual presidente,
Domingos Neto, Humberto
Bosaipo e Sérgio Ricardo.
(Colaborou: Rafaela
Souza)
“Aesmagadoramaioria
dos Tribunais de Contas
brasileiros já conta na sua
composição com pelo menos
um conselheiro oriundo das
referidas carreiras técnicas.
Passados 24 anos de
vigência da Constituição
Federal, Mato Grosso é um
dos últimos estados do Brasil
em que o modelo
constitucional de composição
dos Tribunais de Contas
ainda não foi devidamente
consolidado”, observam
Valdecir Pascoal eMarcos
Bemquerer, respectivamente
presidente da Atricon e
presidente da Audicon, em
nota de esclarecimento
emitida esta semana.
A reação ocorreu
justamente porque têm
surgido eventuais candidatos
a uma cadeira no TCE-MT, a
exemplo da primeira-dama
do Estado Roseli Barbosa, do
vice-governador Chico
Daltro (PSD) e do próprio
governador Silval Barbosa
(PMDB), alémde deputados
interessados no cargo
vitalício.
Pascoal e Bemquerer
lembram que desde 1988 a
ConstituiçãoFederal
determinou que três vagas de
conselheiros dos Tribunais
de Contas fossem indicadas
pelo Poder Executivo, com
aprovação do Poder
Legislativo.
Dessas três vagas, uma
seria de livre escolha do
governador, outra a partir de
lista tríplice dentre os
integrantes da carreira de
auditores (conselheiros
substitutos) e outra a partir
de lista tríplice dentre os
membros doMinistério
Público de Contas.
E diante da possibilidade
de novamente os técnicos
ficarem de fora da lista de
candidatos, Atricon e
Audicon pedemque os
Poderes Executivo e
Legislativo do Estado do
Mato Grosso observem
fielmente as regras
constitucionais e a “robusta e
sólida jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal”
quando do preenchimento da
próxima vaga de indicação
do Poder Executivo.
“Isso significa que a
primeira vaga que surgir será
preenchidamediante lista
tríplice pelo critério de
antiguidade dentre os
integrantes da carreira de
auditores (conselheiros
substitutos) e a segunda
dentre os membros do
Ministério Público de
Contas”, acrescentam os
respectivos presidentes da
Atricon e da Audicon.
As duas entidades
anunciaram inclusive o início
de uma discussão ampla com
vistas à defesa de mudanças
pontuais nos critérios de
escolha. Emandaram um
recado: “Estamos
acompanhando atentamente a
evolução dos fatos e
adotaremos todas as medidas
porventura necessárias para
assegurar o cumprimento e a
efetividade das normas
constitucionais”, completa a
nota.
Defensor contundente
da reforma nos Tribunais de
Contas, o conselheiro
Edilson de Souza, de
Rondônia, é taxativo ao
afirmar a importância das
AssembleiasLegislativas
optarem por técnicos apesar
de não terem isto
preconizado na Constituição.
“Quem dá a cara é quem
indica, mas quem dá o corpo
é a Constituição”, tem
afirmado o conselheiro.
Cargo vitalício do TCE-MT com altos salários
sempre foi disputado nos meios políticos
Conselheiro Edilson Souza
(RO) quer que Assembleias
Legislativas também
indiquem técnicos
Presidente do TCE-MT, conselheiro Waldir Teis, deixa
para STF decidir sobre substituição de vagas
Conselheiro Valdecir Pascoal (PE) é um dos poucos
técnicos a ocupar presidência de um TCE
Fotos: Mary Juruna