CIRCUITOMATOGROSSO
CUIABÁ, 4 A 10 DE ABRIL DE 2013
POLÊMICA
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G
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Quais interesses por trás da PEC 37?
Proposta tira poder de investigação do Ministério Público, da Receita Federal e do Ibama, e ameaça a imprensa.
Por: Débora Siqueira. Fotos: Diego Frederici
MORDAÇA
O ‘comendador‘
João Arcanjo Ribeiro,
que há 10 anos está
preso, poderia ter um
destino diferente se não
fosse deflagrada a
operação Arca de Noé,
em dezembro de 2002,
afrontando um dos
principais mentores e
mandantes do crime
organizado no Estado.
Foram anos de
investigação conjunta
do Ministério Público
Federal (MPF),
Ministério Público
Estadual (MPE) e
Polícia Federal para
reunir provas contra
Arcanjo. No dia em
que era para ele ser
preso, o bicheiro
misteriosamente
conseguido fugir para
Montevidéu, no
Uruguai.
Mas será que a
Polícia Civil, que já
Arcanjo no seu quadro
de servidores, um
homem então sem
posses, faria uma
investigação
independente? Os
delegados não
sofreriam pressões
políticas em seu
trabalho, já que não
possuem
inamovibilidade e
poderia ser transferidos
para os grotões de
Mato Grosso?
Uma Proposta de
Emenda à Constituição,
a PEC 37, que tramita
no Congresso
Nacional, quer dar a
exclusividade da
investigação criminal
para as polícias Civil e
Federal em todo o
país, retirando de
“Mensaleiros e
sanguessugas”
Um dos promotores
do Gaeco, Sérgio Silva da
Costa, comentou que a
partir do momento em que
detentores de poder
político e econômico
passaram a ser alvo de
denúncias e das ações do
Ministério Público, muitos
se tornaram favoráveis à
aprovação da PEC 37.
“Acho que os detentores
de cargos públicos
deveriam se pronunciar
publicamente por que são
a favor ou contra e os
porquês de seus interesses.
Parte do atual Congresso
Nacional já foi alvo de
acusação e alguns já
foram até julgados e
considerados culpados
pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) no caso do
Mensalão e da Operação
Sanguessuga, de compras
irregulares de
ambulâncias”,
argumentou.
Um ato público está
previsto para o dia 12 de
abril, às 8h30, na sede
das Promotorias de Justiça
de Cuiabá. O Ministério
Público no Brasil todo está
se articulando para um
ato nacional no final do
mês. Em Mato Grosso, o
movimento é capitaneado
pelo procurador geral de
Justiça, Paulo Prado,
corregedor-geral, Mauro
Viveiros, Associação Mato-
grossense do Ministério
Público e os promotores
integrantes do Grupo de
Atuação de Combate ao
Crime Organizado
(Gaeco).
Caso a PEC 37 seja
aprovada, denúncias de
irregularidades sobre o
uso de recursos públicos
não poderão mais virar
alvo de inquéritos no
Ministério Público, apenas
nas delegacias de polícia.
Exemplo disso é a
reportagem publicada no
Circuito Mato Grosso
no dia 21 de março,
dando conta que a
Secretaria Estadual de
Saúde (SES) ignorou o
pedido de socorro
financeiro dos prefeitos e
priorizou o pagamento de
R$34,5 milhões às
Organizações Sociais de
Saúde (OSSs),
administradoras dos
hospitais públicos
estaduais foram utilizadas
MP não poderá apurar
denúncias da imprensa
como fundamento para a
Promotoria da Justiça e
da Cidadania de Cuiabá
para ingressar com Ação
Civil Pública e Ação
Popular contra o Estado e
pedido de afastamento
do secretário estadual de
Saúde do cargo.
Nem mesmo pedido
de prisão, se fosse o
caso, poderia ser feito, se
um delegado da Polícia
Civil não conduzisse as
investigações. Se a PEC
37 for aprovada, um ato
do MP como o descrito
acima poderia ser alvo
de questionamento e as
provas desconsideradas
por ser considerado
incompetente, já que
investigações cabem
apenas às polícias.
O autor da PEC 37,
deputado federal Lourival
Mendes da Fonseca Filho
(PTdoB/MA), é delegado
de polícia e ex-presidente
da Associação de
Delegados da Polícia Civil
do Maranhão. Ele
argumenta que a
discussão passa por juízo
de igualdade das partes
no processo. Há na
gênese do processo um
princípio denominado
“paridade de armas”, ou
seja, as partes têm de ter
igualdade de meios e
oportunidades durante o
processo. Num processo
justo, tanto a defesa
quanto a acusação têm as
mesmas chances de
acusar e defender.
“Investigar é produzir
provas. Investigar é
levantar os dados e as
informações inerentes a
um crime. Se uma das
partes do processo (parte
acusatória) puder produzir
as provas, e a parte ex-
Deputado e delegado do
Maranhão é autor da lei
adversa (defesa) não tiver
esta oportunidade, então
quebramos a paridade de
armas no processo”.
Conforme o autor da
PEC, no Brasil temos a
separação da função de
investigar (polícia
judiciária) que irá produzir
as provas a serem levadas
à análise do juízo, função
de acusar (Ministério
Público), função de
defender (advocacia
pública ou privada,
defensoria pública) e
função de julgar
(magistratura). “Se a parte
acusatória é quem produz
as provas, logicamente
serão produzidas as
provas que interessem à
acusação, com vistas à
condenação. A defesa
ficará prejudicada. Quem
garante que o órgão
acusador (MP) irá se
preocupar com as provas
de defesa?”. Para o
deputado federal, as
polícias judiciárias têm a
função de esclarecer os
fatos. Cabe a estas
produzir as provas a serem
posteriormente oferecidas
às partes (acusação e
defesa) a fim de
defenderem seus legítimos
interesses e ao juízo para
que possa prolatar sua
decisão final.
“O Ministério Público
é parte do processo. Por
isso, é de sua natureza
agir com parcialidade.
Não cabe a ele produzir
provas. É ilegítimo que
investigue. Não podemos
nos esquecer que a
grande maioria dos
inquéritos serve também
para a defesa. É comum
ouvir críticas ao inquérito
policial dizendo que há
um grande número de
inquéritos que são
arquivados sem denúncia.
Esta é a maior prova de
que nosso sistema está
correto, pois o inquérito
policial não se destina a
acusar pessoas”.
outros órgãos e
instituições como o
Ministério Público, o
direito de também
investigar.
Também chamada
“PEC da Impunidade”,
tem nos políticos os seus
principais defensores,
colocando o Brasil ao
lado de países como
Indonésia, Zâmbia e
Uganda, onde as
polícias têm a
exclusividade da
investigação criminal.
Nos países
desenvolvidos, a
exemplo de Alemanha,
Espanha, Itália, Portugal,
o Ministério Público e o
Judiciário é que orientam
e conduzem as
investigações das
polícias, pois, como no
Brasil, cabe ao MP fazer
a denúncia contra o réu.
Grandes operações
foram desbaratadas em
Mato Grosso após anos
de investigação, como a
que resultou na
Operação Curupira, de
2005, que desmontou a
maior rede de corrupção
ambiental da Amazônia,
com 102 pessoas presas
e virou assunto
internacional. Foi
realizada por meio de
ação conjunta da
Procuradoria da
República e Polícia
Federal.
Dentre outras
operações em que as
polícias não agiram
sozinhas, o que acabou
alterando o
status quo
do poder e abalando as
estruturas da corrupção
em Mato Grosso, estão
aquelas que
desvendaram o desvio
de recursos da obra do
Fórum de Cuiabá para a
construção da sede de
Maçonaria. Dez
magistrados – sendo três
desembargadores –
foram aposentados
compulsoriamente, como
medida extrema prevista
pela Lei Orgânica da
Magistratura (Loman).
Houve também a
Operação Maranelo que
resultou na apreensão de
483 kg de cocaína de
origem boliviana e 24
prisões, dentre eles
chefes de operação da
Polícia Civil, e
apreensões de veículos
de luxo, como uma
Ferrari, de um dos
traficantes. E foi por
meio do Grupo de
Atuação de Combate ao
Crime Organizado
(Gaeco) que foi
deflagrada a Operação
Gafanhoto, que
culminou na prisão do
empresário Julio
Uemura.
Em Ma t o Gr os so , MP j á f o i r e s pon s áv e l po r de s v enda r d i v e r sos c r ime s e e s cânda l os po l í t i cos
João Ar can j o R i be i r o f o i p r e so depo i s de
i nve s t i gação do MP em pa r ce r i a com a PF e o MPF
P r omo t o r Sé r g i o S i l va da Cos t a , do Gaeco
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