EDIÇÃO IMPRESSA - 501 - page 8

CIRCUITOMATOGROSSO
CUIABÁ, 14 A 20 DE AGOSTO DE 2014
CAPA
P
G
8
TURISMO
Empresa suspeita leva
R$
12 milhões
Com sede ‘modesta’ no Estado de Goiás e impedida de licitar e contratar com a União, a Elétrica Radiante abocanhou contrato
milionário em MT
Camila Ribeiro
Com um passado
recente marcado por
envolvimento em fraudes
em licitações e
impedimentos em
contratar com entes
públicos, a Elétrica
Radiante Materiais
Elétricos Ltda. acaba de
firmar contrato com o
Governo de Mato Grosso,
por meio da Secretaria de
Estado de
Desenvolvimento do
Turismo (Sedtur), para
realizar uma obra no
município de Barra do
Garças (366 km de
Cuiabá). Trata-se da
revitalização e ampliação
do ponto turístico Porto
do Baé, às margens do rio
Garças, obra pela qual a
empresa irá receber a
bagatela de R$ 12,289
milhões.
O extrato do contrato
de n° 12/2014/SEDTUR
foi publicado no Diário
Oficial do Estado do
último dia 5 e assinado
pelo secretário de
Turismo, Jairo Pradela e
pelo proprietário da
empresa contratada,
Altivo Eduardo de Freitas.
Segundo consta na
publicação, o contrato
terá vigência de 365 dias,
mas o prazo de execução
da obra milionária é de
apenas 150 dias.
Atualmente, o Porto
do Baé é um espaço
multiuso composto de
arquibancada, vão livre
coberto e arena, com
capacidade de
aproximadamente 10 mil
pessoas e infraestrutura
para shows artísticos. O
local também possui
quadra poliesportiva,
quiosques, área de lazer
para crianças e outros
espaços de convivência.
No contrato de pouco
mais de R$ 12 milhões,
no entanto, não foram
especificadas quais obras
serão realizadas no local.
O valor do contrato
chamou atenção e a
reportagem do
Circuito
Mato Grosso
realizou,
então, um levantamento
sobre a empresa
contratada. O jornal
apurou que o Ministério
Público de Goiás ofereceu
denúncia contra a Elétrica
Radiante e outras cinco
empresas do ramo de
materiais elétricos e
iluminação, por fraudes
em licitações e
contratações diretas com
prefeituras, relacionadas à
aquisição de materiais e
prestação de serviços de
iluminação pública.
O caso foi inclusive
alvo da ‘Operação Curto
Circuito’, desencadeada
em abril do ano passado
naquele Estado, e as
investigações apontaram
que as empresas
simulavam concorrência
entre si, de forma que o
objeto da licitação sempre
era adjudicado em favor
de uma das empresas
ligadas à quadrilha, além
disso, elas falsificavam
certidões negativas de
débito.
A denúncia acabou
sendo aceita pela juíza
substituta da 8ª Vara
Criminal de Goiânia,
Patrícia Dias Bretas. Em
sua decisão, proferida em
agosto de 2013, a
magistrada proibiu as
referidas empresas de
participarem de licitação e
de contratarem com o
poder público em todo o
território nacional. À
época, Bretas pontuou
que a proibição visava
“evitar a reiteração
criminosa”.
O representante da
Elétrica Radiante, Altivo
Eduardo de Freitas, que
acaba de firmar o
contrato milionário com
a Sedtur, também foi
denunciado pelos
crimes de fraude em
licitação e formação de
quadrilha.
Radiante é ‘fichada’ em
cadastro de inidôneas
No intervalo de menos
de um mês, a Elétrica
Radiante foi incluída duas
vezes no Cadastro Nacional
de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis). O
cadastro é um banco de
informações mantido pela
Controladoria-Geral da
União, no qual é possível
consultar a relação de
empresas e pessoas físicas
que sofreram sanções das
quais decorra como efeito
restrição ao direito de
participar de licitações ou
celebrar contratos com a
administração pública.
O primeiro registro é
datado de 21 de maio de
2014, o segundo do dia 12
de junho também deste
ano. Em ambos os casos,
o órgão sancionador é o
Tribunal Regional Eleitoral
do Rio de Janeiro. “O
Tribunal Regional Eleitoral
do Rio de Janeiro resolve
aplicar à empresa Elétrica
Radiante Materiais
Elétricos Ltda. a
penalidade de impedimento
de licitar e contratar com
a União, com base no
artigo 28, do Decreto n°
5.450/2005”, diz trecho
dos dois avisos de
penalidade publicados em
Diário Oficial da União.
A primeira penalidade é
de três meses, cujo
impedimento legal se
estende até o próximo dia
21, e a segunda é de seis
meses, vigorando até 12 de
dezembro de 2014.
A LEI Nº 10.520/2002 ESTABELECE QUE:
Art. 7º -
Quem, convocado dentro do prazo de validade
da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se
refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em
edital e no contrato e das demais cominações legais.
Sede ‘acanhada’ e muitas atividades
Por meio do Google
Maps – serviço de pesquisa e
visualização demapas e
imagens de satélite – é
possível observar que a
empresa Elétrica Radiante
possui uma pequena sede,
localizada na esquina da
Avenida Goiás com a Santos
Dumont, em Senador
Canedo (GO). Chama
atenção o fato de uma loja de
estrutura e espaços modestos
levar umcontratomilionário
como este firmado com o
Estado de Mato Grosso.
Mesmo com sede
‘acanhada’, a empresa,
conforme consulta no
Cadastro Nacional da pessoa
Jurídica (CNPJ), desenvolve
uma série de atividades, que
vão desde o comércio
varejista e atacadista de
materiais elétricos e produtos
alimentícios em geral a obras
de urbanização em ruas,
praças e calçadas, além de
outras obras de engenharia
civil não especificadas.
ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL:
- Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS:
- Comércio atacadista de material elétrico
- Comércio varejista de material elétrico
- Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos exceto informática e comunicação
- Comércio varejista de móveis
- Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
- Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos não especificados anteriormente
- Comércio varejista de produtos não especificados anteriormente
- Montagem e instalação de sistemas de equipamentos de iluminação e sinalização em vias e aeroportos
-
Obras de urbanização (ruas, praças e calçadas)
- Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
- Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
- Serviços de engenharia
CONFIRA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Empresa está com
bens bloqueados
O processo que apura as práticas criminosas cometidas
pelo representante da Elétrica Radiante e outras empresas
envolvidas no esquema de fraudes em licitações tramita na 8ª
Vara Criminal de Goiânia e todas as empresas citadas nas
investigações que partiram doMinistério Público Estadual
(MPE-GO), por meio do Grupo de Combate ao Crime
Organizado (Gaeco), tiveram seus bens bloqueados.
A reportagem teve acesso ao processo de n°
201302429684, em que consta a informação de que as
empresas denunciadas chegaram a pleitear a devolução dos
bens e valores próprios sequestrados, sob a alegação de que
todos seriam de origem lícita e adquiridos muito antes das
investigações.
A juíza Patrícia Bretas, por sua vez, entendeu que a
apreensão e o bloqueio dos bens dos embargantes têm o
objetivo de resguardar a reparação de eventuais prejuízos
causados à Fazenda Pública. “Assim, tenho que não deve ser
acolhido o argumento trazido pelos embargantes de que os
bens sequestrados foram adquiridos com os proventos dos
crimes supostamente praticados. Posto que tal indagação,
como já foi mencionado, é irrelevante ao caso em apreço”,
disse a magistrada em trecho de sua decisão.
Procurada pela reportagem, a Sedtur explicou, por meio
de sua assessoria de imprensa, que à época da assinatura do
contrato a Elétrica Radiante Materiais Elétricos, vencedora
do processo licitatório, apresentou todos os documentos
exigidos para assinatura do contrato. Entre eles,
comprovante de regulamentação fiscal, comprovantes de
qualificação econômica, financeira e técnica, bem como
certidões negativas de irregularidades.
“Todos os requisitos de preço e apresentação de
documentação e qualificação foram cumpridos, não havendo
nada que desabonasse a referida empresa”, ressaltou a
assessoria. Ainda de acordo com a Sedtur, os recursos para
a realização da obra de Revitalização do Porto do Baé, em
Barra do Garças, são provenientes do Banco Nacional de
Desenvolvimento Social (BNDES) e que também estão
sendo destinados a vários programas de infraestrutura
turística de vários municípios no Estado.
A reportagem também tentou contato com
representantes da empresa. Contudo, no endereço da
Elétrica Radiante na internet consta a seguinte mensagem:
“Site em Construção”. O número de telefone que consta na
página da empresa na verdade é de uma residência.
Sedtur diz que empresa
apresentou documentação
O Porto do Baé é um ponto turístico localizado às margens
do rio Garças, município de Barra do Garças
A obra de revitalização do espaço terá um
custo de R$ 12,289 milhões
A Elétrica Radiante possui
sede numa pequena cidade de Goiás, como
foi possível visualizar no Google Maps
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