CIRCUITOMATOGROSSO
CUIABÁ, 27 DE JUNHO A 3 DE JULHO DE 2013
POLÊMICA
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Liberação do edital nas mãos doMPE
A terceirização da cobrança da dívida ativa é apontada como inconstitucional e pode levar o gestor à cadeia.
Por: Sandra Carvalho. Fotos: Pedro Alves
TERECEIRIZAÇÃO DA COBRANÇA
O Ministério Público
Estadual (MPE) de Mato
Grosso estuda a
possibilidade de criar um
Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) para
que o Governo terceirize,
por meio do polêmico
Edital 013/2013, a
cobrança da dívida
ativa,
constitucionalmente de
responsabilidade da
Procuradoria Geral do
Estado (PGE).
Conselheiro rechaça terceirização da cobrança
Anape critica intenção
de Silval Barbosa
Código Penal prevê cassação
Procedimento custará mais
O advogado
tributarista Kiyoshi
Harada, um dos mais
renomados do país,
alerta para a
possibilidade de
cassação do gestor, neste
caso o governador Silval
Barbosa, por também
infringir a Lei da
Improbidade
Administrativa se
terceirizar a cobrança da
dívida ativa do Estado.
O Código Penal
ainda criminaliza a
conduta do agente
público que emprega
meio vexatório na
cobrança de tributo ou
exige o que sabe ou
deveria saber indevido.
“E também tipifica como
crime o fato de o agente
público dar às verbas ou
rendas públicas
aplicação diversa da
estabelecida em lei”.
Kiyoshi Harada
O presidente da
Sociedade Brasileira de
Direito Tributário
(SBDT), Ricardo Lodi
Ribeiro, tem feito
severas críticas à
privatização da
cobrança da dívida
ativa nos últimos 10
anos. Para ele, que em
2011 e 2012 foi
incluído no rol dos 20
melhores advogados
tributaristas do Brasil
pela
International Tax
Review, a
o contrário de
economia, a adoção de
tal medida traria gastos
muito maiores para o
governo, tendo em vista
que passaria a pagar
honorários aos
advogados da empresa
contratada, de acordo
com percentual sobre o
montante da causa.
“Isso, obviamente,
superaria muitas vezes o
que é gasto com o
pagamento de salário
aos seus procuradores,
submetidos à rígida
disciplina imposta pela
política salarial dos
servidores públicos”,
analisa o presidente.
Ricardo Lodi acredita,
ainda, que esta medida
só beneficiaria os
grandes escritórios de
advocacia, que
ganhariam rios de
dinheiro à custa do
erário, e os
sonegadores e
fraudadores, que teriam
diminuído o controle
estatal sobre a
cobrança de suas
dívidas.
A Associação
Nacional dos
Procuradores de Estado
(Anape) é radicalmente
contra a postura do
Governo de Mato
Grosso. Para o
presidente da entidade,
Marcello Terto, contratar
uma empresa para
assumir as funções da
PGE é usurpar as
competências exclusivas
do órgão, e esta
usurpação estaria sendo
promovida por alguns
órgãos do próprio
Executivo.
“Se fosse para
contratar uma empresa
dessas, ela deveria ser
um serviço de apoio à
Procuradoria Geral do
Estado e não uma
empresa que nem mesmo
presta contas à PGE, mas
somente à Sefaz”,
observa o procurador.
ainda cita o Código
Tributário Nacional
(CTN), em seu art. 198,
que veda a divulgação
para qualquer fim, por
parte da Fazenda Pública
ou de seus funcionários,
de qualquer informação
sobre a situação
econômica e financeira
dos contribuintes, e
também sobre a natureza
e estado de seus
negócios.
Finalmente, a
negligência na
arrecadação de tributos
configura crime de
responsabilidade política
do governante, segundo
o especialista, previsto no
art. 85 (incisos V e VI) da
Constituição Federal.
Sem esconder sua
preocupação com a
terceirização da cobrança
da dívida ativa – cuja
proposta do Executivo foi
levada à votação em 23
de outubro de 2012 no
Tribunal de Contas do
Estado (TCE) e aprovada
pela maioria, o
conselheiro Waldir Teis,
que já foi secretário de
Estado de Fazenda, prevê
uma sucumbência
milionária caso o serviço
seja retirado da
Procuradoria Geral do
Estado.
Teis declara que o
empresário inadimplente
pode vencer a ação
impetrada pela empresa
terceirizada inclusive por
nulidade, já que a
cobrança fere em muitos
itens o Código Tributário
Nacional. Ele aponta
vários fatores que tornam
a terceirização
impraticável: fere os
princípios do Código
Tributário Nacional,
transfere a terceiros um
serviço indelegável,
quebra o sigilo fiscal do
Estado, só pode sair da
alçada da PGE mediante
a criação de uma lei e
não apenas por processo
licitatório. A função de
cobrança da dívida ativa,
acrescenta o conselheiro,
é eminentemente pública
e deve ser feita pelos
servidores públicos. Não
há princípios de
transferência de
cobranças para a
iniciativa privada. Se
cobrarem créditos não
efetivados na dívida
ativa, muitos advogados
ficarão ricos à custa do
Estado.
A investida do
governador Silval
Barbosa (PMDB) para
entregar a cobrança da
dívida ativa – estimada
em R$14 bilhões – a
uma empresa privada (e
que pode inclusive ser
uma microempresa, de
acordo com o edital),
começou em março
deste ano. No final de
abril, após sequência de
questionamentos trazidos
à tona pelo
Circuito
Mato Grosso
, o MPE
abriu inquérito para
apurar a legalidade do
Edital 013/2013.
A responsabilidade
legal do serviço é da
Procuradoria Geral do
Estado (PGE), cuja
estrutura oferecida pelo
governo não garante
sua eficácia. O inquérito
está nas mãos do
promotor de Justiça
Clóvis de Almeida
Júnior, que já vinha
analisando o Edital
012/2012, de teor
semelhante, e que se
encontra cancelado.
O procurador-geral
de Justiça, Paulo Prado,
reagiu de forma
contundente ao tomar
conhecimento da
intenção do governador
Silval Barbosa de
entregar para a iniciativa
privada a cobrança da
dívida ativa. Para ele,
privatizar um serviço
público é sinônimo de
incompetência da
gestão. Prado lamentou,
ainda em abril, que o
Estado não tenha
garantido estrutura para
a PGE realizar o serviço
com eficácia e sugere o
cancelamento da
licitação.
Para o chefe do
Ministério Público de
Mato Grosso, há
disponíveis outras saídas
para cobrar os
contribuintes
inadimplentes que não
por meio de empresas
particulares, inclusive
com ajuda do próprio
MPE, como ocorria há
cerca de 30 anos.
Procurado esta semana
pelo
Ci r cu i to Ma to
Grosso
, Paulo Prado
preferiu não comentar o
andamento do inquérito
por estar sendo
conduzido pelo promotor
Clóvis de Almeida.
Os perigos do
discurso de privatização
como único meio
redentor em busca da
eficiência e da
equidade, hoje tão
propalado, já foram
demonstrados aqui
mesmo no Brasil, em
passado muito próximo
como observa o
procurador paulista
Sebastião Vilela Staut Jr.,
ao criticar a privatização
da cobrança da dívida
ativa.
”Estamos diante do
grande paradoxo,
correndo velozmente
para trás, em busca de
Luís XIV, tudo em nome
da ‘modernidade’.
Corremos o risco de
vermos privatizados não
alguns órgãos e serviços
do Estado, em busca da
eficiência, mas sim de
vermos privatizado o
próprio Estado, fazendo
com que da
contribuição de todos
possam usufruir apenas
os amigos do rei
” .
Por essa razão é,
de acordo com
Sebastião Vilela, que os
procuradores, e não
outros advogados, são
incumbidos da
cobrança da dívida
ativa, em que pesem as
copiosas deficiências
estruturais dos órgãos
em que atuam.
“Estamos correndo velozmente para trás...”
O MPE cance l ou do i s ed i t a i s e ago r a pode r á l i be r a r t e r ce i r i z ação po r me i o de TAC
A t e r ce i r i z ação da d í v i da a t i va do E s t ado t em o
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é con t r a a t e r c e i r i z ação
Ad v ogado t r i bu t a r i s t a K i y o s h i Ha r ada apon t a
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