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CUIABÁ, 25 DE ABRIL A 2 DE MAIO DE 2013
CAPA
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Waldir Teis condena proposta de terceirização da cobrança da dívida ativa por ferir princípios da legalidade. Por: Sandra
Carvalho. Fotos: Reprodução
COBRANÇA
Numa verdadeira
jogada de mestre, o
Governo do Estado
abriu nesta terça-feira,
23 de abril, o pregão
presencial para
terceirizar a cobrança
da dívida ativa,
estimada em R$14
bilhões. Sem alarde e
em tempo recorde. O
mais estranho é que a
Secretaria de Estado de
Administração (SAD)
lançou dois editais
semelhantes – 012 e
013/2013, com a
mesma finalidade,
porém com algumas
diferenças pontuais na
redação. Ambos foram
cancelados e apenas o
013/2012 foi reaberto
e já se encontra em
andamento, e é bem
mais nocivo aos cofres
públicos. A terceirização
da cobrança – que
representa o desmonte
da Procuradoria Geral
do Estado (PGE) – vem
sendo questionada nas
últimas três edições do
C i r c u i t o Ma t o Gr o s s o
– que inclusive noticiou
na semana passada o
cancelamento do edital
– por ferir o princípio
da legalidade e
inclusive normas do
Código Tributário
Nacional (CTN).
O Edital 012/2013
foi publicado no Diário
Oficial do dia 27 de
março e desde então
segue gerando
polêmica. Alertado por
servidores da Secretaria
de Estado de Fazenda
(Sefaz), o Ministério
Público do Estado (MPE)
começou a investigar o
edital que acabou
sendo cancelado, a
pedido da própria PGE,
no dia 12 de abril. E
continua cancelado
conforme o Portal de
Aquisições da SAD,
responsável pelo
Pregão Presencial.
Antes mesmo de ser
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Conselheiro prevê
sucumbência milionária
“Se o Governo pretende uma política séria para a cobrança
dos devedores do Erário, é necessário investir na PG,
realizando concursos periódicos, dotando-a de uma
infraestrutura adequada e de quadro de apoio próprio, e
remunerando os seus procuradores de forma digna,
evitando o êxodo para a iniciativa privada. E tudo isso não
custará um centavo aos cofres públicos. Basta aplicar os
recursos que os contribuintes pagam de honorários
advocatícios e encargo legal nessas finalidades, conforme
determinado pela lei.”
Ricardo Lodi Ribeiro, presidente
da Associação Brasileira de Direito Tributário.
Cobrança da dívida
ativa é indelegável
A função de cobrança
da dívida ativa é
eminentemente pública e
deve ser feita pelos
servidores públicos. Não
há princípios de
transferência de cobranças
para a iniciativa privada.
Se cobrarem créditos não
efetivados na dívida ativa,
muitos advogados ficarão
ricos à custa do Estado.
Este foi mais um dos
alertas do conselheiro
Waldir Teis ao avaliar a
contratação de empresa
de cobrança para assumir
o papel da Procuradoria
Geral do Estado.
Segundo ele, a hipótese
de contratação de
empresa privada para
cobrança de créditos
tributários só pode ser
feita após lei específica
em que deve ser
preservado o sigilo do
contribuinte. “Se o
governo não fizer um
processo muito bem
elaborado em técnica e
preço para essa
assessoria, pode
acontecer de se pagar
mais à consultoria do que
se receber em dívidas”.
Sem esconder sua
preocupação com a
terceirização da cobrança
da dívida ativa – cuja
proposta do Executivo foi
levada à votação em 23
de outubro de 2012 no
Tribunal de Contas do
Estado (TCE) e aprovada
pela maioria, o
conselheiro Teis, que já foi
secretário de Estado de
Fazenda, previu uma
sucumbência milionária
caso o serviço seja
retirado da Procuradoria
Geral do Estado. Teis
declara que o empresário
inadimplente pode vencer
a ação impetrada pela
empresa terceirizada
inclusive por nulidade, já
que a cobrança fere em
muitos itens o Código
Tributário Nacional.
Ele apontou vários
fatores que tornam a
terceirização impraticável:
fere os princípios do
Código Tributário
Nacional, transfere a
terceiros um serviço
indelegável, quebra o
sigilo fiscal do Estado, só
pode sair da alçada da
PGE mediante a criação
de uma lei e não apenas
por processo licitatório.
Minucioso, Teis
explicou, ao fazer
ressalvas à proposta, que
existem duas situações
relacionadas à dívida
ativa: créditos tributários
que estão dentro da Sefaz
– e muitos estariam à
beira da prescrição –, cuja
cobrança é uma atividade
exclusiva da PGE e
indelegável a terceiros. E
os créditos tributários do
Estado que já estão dentro
da dívida ativa. “Não são
créditos de valor, mas são
créditos que podem
alcançar a
responsabilidade civil que
se apartam da questão
tributária. A Sefaz
praticamente extinguiu o
processo administrativo
tributário porque o
Conselho Tributário foi
extinto ou não atua”.
Incisivo, o
conselheiro Waldir Teis
observou que os
processos que estão na
conta corrente da Sefaz
jamais podem ser
passados para terceiros.
“Se fizerem isso, vão ter
que arcar com os custos
de pagamentos de custas
judiciais e vão perder os
processos porque serão
todos anulados”.
E se a empresa for
cobrar como quer o
Executivo, colocando
tempo determinado, o
Estado vai ter um prejuízo
de sucumbência muito
grande porque a empresa
de cobrança não tem
autonomia para interferir
no trabalho da
Procuradoria Geral do
Estado. Se acontecer, tem
que ser por força de lei e
assim o contribuinte
ganhará todos os
processos. “Não se pode
transformar os créditos da
dívida ativa em pecúnia.
Isso não existe. Ele tem
que estar efetivamente
inscrito em dívida ativa”.
Em 2004, lembrou o
conselheiro, foi discutida
essa contratação com a
PGE que sempre foi contra
e “agora mostra essa
urgência”. Teis chegou a
contar um caso que
ocorreu no Tribunal de
Contas: “Procuramos uma
empresa de telefonia para
pedir duas linhas
telefônicas em caráter de
urgência e deparamos
com um escrito: ‘Aqui
nada é urgente. Urgente é
tudo o que não foi
planejado a tempo’. Não
pedimos as linhas por
vergonha”.
cancelado, a SAD já
havia publicado um
novo edital, o de 013/
2013, conforme o
Diário Oficial do dia 9
de abril, com o mesmo
objetivo – de terceirizar
a cobrança da dívida
ativa – porém com um
histórico diferente, cheio
de termos técnicos e
pouco compreensíveis à
primeira vista.
O pregão foi
marcado para o dia 23
de abril e assim
ocorreu. As propostas
seriam conhecidas no
dia 24, mas a abertura
dos envelopes foi
transferida para sexta-
feira (26) por conta de
problemas técnicos.
O novo edital traz
algumas modificações
em relação ao anterior,
como, por exemplo, tem
prazo de um ano,
porém “prorrogável”.
Advogados da área
consultados pelo
C i r c u i t o Ma t o Gr o s s o
explicaram que o “prazo
prorrogável” representa
um grande risco ao
Estado por deixar em
aberto a possibilidade
de a empresa
contratada permanecer
no comando do serviço,
em que pese não
apresente a eficiência
esperada.
A contratação da
empresa de cobrança
teria sido uma sugestão
da Procuradoria Geral
do Estado (PGE), cujos
procuradores também
recebem sobre o volume
de recebimentos. Ao
invés de estruturar o
órgão para garantir a
eficiência dos serviços e
a redução da dívida
ativa, o governo opta
por privatizar a
cobrança.
Se concretizado o
novo método, os
empresários que estão
em débito com o Estado
ficarão sujeitos à ação
da empresa de
cobrança. Se quanto
mais conseguirem
receber mais terão
aumentado o seu
faturamento, o risco de
se institucionalizar uma
nova máfia da cobrança
será iminente no caso
de não haver rigor na
licitação e na escolha
da vencedora do
certame.
Edital 13 de Silval cercado de mistério
Con s e l he i r o Wa l d i r Te i s j á f e z s e v e r a s c r í t i ca s à
t e r c e i r i z a ç ão da c ob r an ç a da d í v i da a t i v a