CircuitoMT - Edição 660 - page 7

POLÍTICA
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CIRCUITOMATOGROSSO
CUIABÁ, 30 DE NOVEMBRO A 6 DE DEZEMBRO 2017
Assembleia Legislativa de Mato
Grosso (ALMT) recebeu um prazo
de cinco dias para explicar ao mi-
nistro do Supremo Tribunal Fede-
ral (STF) Edson Fachin a decisão
de soltura do deputado estadual
Gilmar Fabris
(PSD), em outubro deste ano. O
deputado foi preso em setembro suspeito de obs-
trução da Justiça no âmbito da Operação Male-
bolge, da Polícia Federal.
A decisão do ministro Fachin foi dada após a
Associação de Magistrados Brasileiros (AMB)
impetrar uma Ação Direta de Inconstitucio-
nalidade questionando a competência das As-
sembleias Estaduais em tirar parlamentares da
cadeia. O prazo de Fachin à ALMT foi dado na
quinta-feira (23) e venceu nesta quarta (29).
De acordo com o presidente da Assembleia
Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho
(PSB), a Casa de Leis não tinha nenhum modelo
de análise de casos, por isso houve cautela na
hora da votação pela revogação da prisão. “Se-
guimos, inclusive, a orientação da Procuradoria
Geral da República que recomendou que votás-
semos o caso”, disse ao
Circuito Mato Grosso
.
Botelho disse ainda que vê como natural o pe-
dido de explicação feito pelo Supremo. Quanto
aos prazos, o presidente disse que já foram dadas
todas as respostas e acredita que a Assembleia
não fez nada de errado ao soltar Gilmar Fabris.
Por Cátia Alves
FORO PRIVILEGIADO?
Artigo 53 põe em xeque as solturas
O STF questionou na última semana a soltura do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) e reforçou o debate sobre os casos em
que parlamentares podem ou não ser presos
A
“Nós tivemos o caso dos deputados do Rio
de Janeiro, que é diferente do Gilmar, pois eles
não tinham os autos, o processo era recorrente e
não era da legislatura anterior, aqui o caso foi na
legislatura passada do Gilmar. O próprio minis-
tro diz em seu despacho que não existe nenhum
indício de que continua existindo “mensalinho”
ou algo parecido neste mandato. Acreditamos
que nós fizemos o que manda a lei”, afirmou.
Mas de acordo com a Associação de Magis-
trados um parlamentar estadual não pode gozar
das mesmas imunidades formais concedidas
aos deputados federais e senadores. A imuni-
dade conferida a eles se faz necessária “diante
de eventual prisão arbitrária ou processo teme-
rário”, porque a prisão seria determinada pelo
STF e o processo instaurado também correria
pela mesma corte, ou seja, os membros do Con-
gresso Nacional não teriam outra forma de pe-
dir proteção do exercício do mandado que não
seja recorrendo às suas casas legislativas.
“Assim, porque os deputados estaduais po-
deriam recorrer a outras instâncias do Poder
Judiciário, não seria justificável estender-lhes
igual imunidade”, afirmou a associação, na
ação.
O parecer sobre a prisão do deputado esta-
dual foi votada na sessão do dia 24 de outubro
e recebeu 19 votos favoráveis. O documento
usado como alvará de soltura foi assinado pela
mesa diretora da Casa de Leis.
À época, a ALMT alegou que a decisão teve
como base a votação do afastamento do sena-
dor Aécio Neves (PSDB-MG), para expedição
do alvará. Uma semana antes, o Senado Federal
havia revogado decisão do STF votando pelo re-
torno do parlamentar ao cargo.
Os deputados de Mato Grosso entenderam
que a medida poderia ser aplicada a Fabris, po-
rém o questionamento feito pela AMB tem com
foco justamente o artigo 53 da Constituição Fe-
deral. Dessa forma, a medida tomada no caso
do senador Aécio Neves só cabe a deputados
federais e senadores. Políticos estaduais, como
Fabris, e municipais não entram na lista.
OperaçãoMalebolge apura crimes de corrupção emMT
Esquema de propina
Gilmar Fabris foi citado pelo ex-governador
Silval Barbosa em acordo de delação com a
Procuradoria Geral da República (PGR) como um
dos supostos beneficiados com o recebimento
de propina de verba desviada por meio de pro-
grama de pavimentação asfáltica MT Integrado.
Ele aparece em vídeos entregues pelo ex-
governador à PGR como provas materiais do
esquema de corrupção no governo.
Gravado por uma câmera escondida na sala
do ex-chefe de gabinete de Silval Silvio Cezar
Corrêa, Fabris reclama do valor entregue pelo
ex-chefe de gabinete, que era responsável pelo
pagamento de propina e outras vantagens in-
devidas a políticos durante a gestão de Silval
Barbosa, e questiona os R$ 100 mil que seriam
pagos a ele.
Segundo Silval Barbosa, Fabris é um dos
sete deputados estaduais que entre 2012 e
2013 o procuraram e exigiram dinheiro de
propina de obras da Copa do Mundo de 2014
e do programa MT Integrado para aprovar as
contas do Executivo durante a gestão dele.
o dia 14 de setembro a Polícia Fede-
ral deflagrou a Operação Malebolge
– o oitavo círculo do Inferno de Dante
– (12ª Fase da Ararath), cujo objetivo
foi reforçar o conjunto probatório acerca de
pagamento de propina a membros do Poder
Legislativo “mensalinho”, para sustentar a go-
vernabilidade do Executivo aprovando projetos
do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) se
abstendo de investigar membros da cúpula do
governo estadual.
O esquema foi descoberto no curso das
investigações da Operação Ararath, a partir
da apreensão de diversos documentos e
depoimentos prestados por colaboradores,
entre os quais está o ex-governador Silval.
A organização criminosa instalou-se no alto
escalão do Estado de Mato Grosso e funcionou
especialmente entre 2006 e 2014.
Foram cumpridos mandatos de busca e
apreensão em pelo menos 65 endereços.
Dentre os investigados estavam o ministro
da Agricultura, Blairo Maggi (PP), deputados
estaduais como o atual prefeito de Cuiabá,
Emanuel Pinheiro, o deputado Gilmar
Fabris, empresários e conselheiros do
Tribunal de Contas do Mato Grosso
(TCE-MT), sendo que cinco destes
últimos (José Carlos Novelli, Waldir
Júlio Teis, Antonio Joaquim Moraes
Rodrigues Neto, Walter Albano da Silva
e Sérgio Ricardo de Almeida) foram
afastados de suas funções.
N
reprodução
Polêmica gera questionamentos sobre prisão de políticos
que não, e é aí que está toda a confusão. “O
que está acontecendo só vai ser resolvido a
partir do momento em que sair o primeiro
acórdão (do Supremo), e isso demora. O equí-
voco dos estados foi que sequer se esperou
sair a decisão final para verificar se iria se
enquadrar ou não. No caso do Fabris,
por exemplo, era preciso aguardar
a publicação da decisão”.
Rodrigo explica que foi
arriscado por parte das As-
sembleias de Mato Grosso e
do Rio de Janeiro soltarem
os deputados sem que te-
nha certeza se a medida era
possível. Eles se basearam
em uma decisão proferida em
favor do senador Aécio Neves, que
nesse caso tem foro privilegiado, como
consta no art. 53.
“No Rio de Janeiro o TRF mandou voltar
três deputados presos que foram soltos pela
Assembleia e sequer informou o Judiciário.
A grande questão ali foi que o Ministério
Público entrou para anular a sessão, pois foi
uma sessão fechada, só que os servidores
deixaram de informar para o TRF e então
foi cancelado e os deputados voltaram à
prisão”, explicou.
A imunidade parlamentar, para o advo-
gado, se tornou “impunidade parlamentar”,
pois segundo ele é muito visível que quem
tem foro privilegiado não é preso, já quem
não tem é. “Vimos isso acontecer muito no
caso da Operação Lava Jato. As pessoas que
não têm foro, a maioria já foi condenada na
primeira instância, muitos na segunda, já
para os que têm foro, a coisa está parada”.
grande discussão por trás da sol-
tura do deputado estadual Gilmar
Fabris se baseia no artigo 53 da
Constituição, já citado. Como cons-
ta nele, os deputados e senadores
são invioláveis civil e penalmente, por
quaisquer de suas opiniões, palavras
e votos. E só poderão ser presos
em caso de flagrante de crime
inafiançável.
Caso sejam presos nesses
casos, os autos são remeti-
dos dentro de 24 horas à
respectiva Casa, para que,
pelo voto da maioria de
seus membros, resolva sobre
a prisão. Recebida a denúncia
contra o parlamentar, o Supremo
Tribunal Federal dará ciência à Casa,
que por iniciativa de partido político nela
representado e pelo voto de seus membros
poderá, até a decisão final, sustar o anda-
mento da ação.
Mas as medidas cabem apenas nos dois
casos já citados. Por isso a ação da Assem-
bleia Legislativa de Mato Grosso está sendo
questionada, segundo o advogado
Rodrigo
Guimarães
em entrevista ao jornal.
“A grande discussão agora é se essas me-
didas serão estendidas para deputados esta-
duais e vereadores. Porque na Constituição
está claro: deputados e senadores federais.
É um risco para os estados tomaram uma
decisão sem que haja um acórdão se essa
decisão se estende a eles ou não”, avaliou.
De acordo com o advogado, as Assem-
bleias Legislativas dos Estados dizem que
têm direito, mas o Ministério Público diz
A
REPRODUÇÃO
Perícia em celular atesta contradição emdepoimento
gações de Fabris para Jaime no dia 14/09/2017.
Que duas ligações foram feitas na linha salva
apenas no dia 15/09/2017. “A respeito da
ligação para o vereador Maninho de Barros,
o primeiro registro de ligação para ele no dia
14/09/2017 ocorreu apenas às 08hl3m48s,
cinco minutos antes de Gilmar chegar ao esta-
belecimento Bolo de Arroz, e que possivelmente
não foi completada, pois consta duração de 00s”,
contesta a perícia da PF.
A perícia também constatou que a primeira
ligação que o deputado fez no dia da operação
foi às 6h11 para a residência de uma servidora
da Assembleia Legislativa.
Já no dia de sua prisão, em 15 de setembro,
por suposta obstrução à justiça, Gilmar Fabris
realizou várias ligações, como para o advogado
Ricardo Spinelli, Ocimar Campos e para o depu-
tado Eduardo Botelho.
No relatório consta também, que Gilmar
Fabris ligou no dia em que foi preso para o ex-
senador Jaime Campos, para Eraí Maggi (PP) e
para o governador Pedro Taques (PSDB). Taques
retornou a ligação ao parlamentar e conversa-
ram por quase dois minutos.
A perícia ainda constatou que o aplicativo
WhatsApp foi apagado do celular do deputado
no dia 10 de setembro. Porém, a PF conseguiu
recuperar alguns registros de chamada.
e acordo com o relatório final da
perícia feita no celular do deputado
Gilmar Fabris, ele não se encontrou
com o ex-senador Jayme Campos
(DEM), emVárzea Grande, como disse
em depoimento prestado na Polícia Federal no
dia em que foi preso. Os apontamentos mos-
tram contradições no depoimento do deputado.
“Os registros de chamadas extraídos e ana-
lisados não condizem com os fatos declarados
por Gilmar Fabris em seu termo de declarações
– as ligações que ele menciona ter efetuado
não constam no extrato. Em verdade, ele ligou
para pessoas diversas das mencionadas em seu
termo”, diz trecho das considerações finais do
relatório proferida no dia 24 de outubro e enca-
minhada à PGR e ao ministro do STF Luiz Fux.
Em declaração dada à PF, o deputado esta-
dual disse que na manhã em que a operação
foi deflagrada saiu cedo com a esposa para ir
à casa do ex-senador. “Fabris declara que ligou
para o celular de Jayme Campos e foi atendido
por um terceiro, foi então que decidiu se des-
locar até a residência do vereador Maninho
de Barros, que tentou ligar diversas vezes no
telefone que se encontrava desligado e não foi
atendido quando ligou para o celular da esposa
do vereador”.
Segundo o relatório, não há registros de li-
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