 
          CIRCUITOMATOGROSSO
        
        
          CUIABÁ, 3 A 9 DE JULHO DE 2014
        
        
          POLÊMICA
        
        
          P
        
        
          G
        
        
          6
        
        
        
          FUNEDS
        
        
          Fundo social é declarado ilegal
        
        
          O Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de MT (Funeds) foi considerado inconstitucional tanto pelo MPE quanto pelo TJ,
        
        
          contudo ainda restam 19 fundos sociais no Estado.
        
        
          Rafaela Souza
        
        
          Em Mato Grosso, foi
        
        
          declarada inconstitucional
        
        
          a lei que beneficiava
        
        
          várias empresas pelo
        
        
          Fundo Estadual de
        
        
          Desenvolvimento Social
        
        
          de MT (Funeds) por meio
        
        
          da remissão de tributos e
        
        
          anistia para quem
        
        
          aderisse à prática. Ou
        
        
          seja, o Estado permitia
        
        
          que fossem sonegados
        
        
          impostos e ainda livrava
        
        
          as empresas de qualquer
        
        
          processo graças à anistia
        
        
          concedida caso ela
        
        
          investisse uma pequena
        
        
          parte no Fundo.
        
        
          O Funeds foi criado
        
        
          com o objetivo de
        
        
          erradicar a pobreza
        
        
          através de investimento
        
        
          em infraestrutura pública
        
        
          e social. Contudo, com o
        
        
          corte nos impostos,
        
        
          Estado e municípios
        
        
          sofriam com desfalque
        
        
          nos cofres públicos, já
        
        
          que deixavam de receber
        
        
          recursos. Mas, após uma
        
        
          Ação Direta de
        
        
          Inconstitucionalidade
        
        
          (Adin) impenetrada pelo
        
        
          Ministério Público
        
        
          Estadual (MPE)
        
        
          declarando a
        
        
          Benefícios fiscais são a
        
        
          marca do Governo
        
        
          Fundo beneficia apenas
        
        
          os cofres do Estado
        
        
          A Setas administra
        
        
          vários fundos
        
        
          praticamente com a
        
        
          mesma finalidade
        
        
          social e cuja previsão
        
        
          somente para 2013 era
        
        
          de arrecadar R$ 200
        
        
          milhões, através de
        
        
          parte dos 20 fundos
        
        
          criados no Estado.
        
        
          Apesar de ter sido
        
        
          considerada
        
        
          inconstitucional a lei
        
        
          que permitia o
        
        
          funcionamento do Funeds
        
        
          que rendeu no ano
        
        
          passado R$
        
        
          65.197.582,00 destinados
        
        
          à Setas, outros fontes
        
        
          ainda alimentam a
        
        
          secretaria.
        
        
          Entre eles o Fundo
        
        
          de Erradicação da
        
        
          Pobreza que provém do
        
        
          aumento de 2% sobre a
        
        
          comercialização de armas
        
        
          e munições,
        
        
          embarcações, esportes e
        
        
          recreação, bebidas
        
        
          alcoólicas (cerveja e
        
        
          chope), cigarros e
        
        
          tabaco, joias e perfumes,
        
        
          com previsão de
        
        
          arrecadação de R$
        
        
          109.400.000,00,
        
        
          destinados à Setas.
        
        
          Outro é o Fundo
        
        
          Partilhado de Incentivos
        
        
          Sociais (Fupis) que vem
        
        
          da contribuição de
        
        
          empresas da construção
        
        
          civil que precisam pagar
        
        
          a diferença de ICMS de
        
        
          compras de insumos em
        
        
          outros estados.
        
        
          Contudo, o montante
        
        
          foi questionado pela
        
        
          Assembleia Legislativa,
        
        
          através do deputado
        
        
          Dilmar Dal’Bosco
        
        
          (DEM). O principal
        
        
          questionamento do
        
        
          democrata é com relação
        
        
          à aplicação dos recursos
        
        
          obtidos com o Fundo de
        
        
          Combate à Pobreza  (Lei
        
        
          Complementar Nº 144/
        
        
          2003).
        
        
          “O Estado arrecada
        
        
          milhões de  reais
        
        
          anualmente para o Fundo
        
        
          de Combate à Pobreza,
        
        
          cuja cobrança só foi
        
        
          efetivada a partir de
        
        
          2012. Nesse período o
        
        
          Estado não
        
        
          implementou nenhuma
        
        
          ação efetiva para as
        
        
          famílias em situação
        
        
          de extrema pobreza.
        
        
          Queremos descobrir
        
        
          onde esses valores,
        
        
          arrecadados a partir
        
        
          do sacrifício de
        
        
          pequenos e médios
        
        
          empresários, estão
        
        
          sendo revertidos”,
        
        
          argumentou Dilmar.
        
        
          Setas é a maior beneficiada com fundos
        
        
          Como já mostrado
        
        
          em outras edições do
        
        
          Circuito Mato Grosso
        
        
          , o
        
        
          artigo 157 da
        
        
          Constituição Federal,
        
        
          promulgada em 1988,
        
        
          deu brechas para que
        
        
          estados da Federação
        
        
          fizessem leis que
        
        
          beneficiem os cofres
        
        
          estaduais através da
        
        
          arrecadação do Imposto
        
        
          sobre Circulação de
        
        
          Mercadorias (ICMS).
        
        
          Essas falhas são
        
        
          detectadas por
        
        
          tributaristas e estudiosos
        
        
          da área ao verificarem
        
        
          que vários itens de
        
        
          criação dos fundos
        
        
          permitidos pela Lei
        
        
          Magna não têm redação
        
        
          específica, permitindo
        
        
          um ‘sem-fim’ de leis,
        
        
          decretos, deliberações,
        
        
          portarias e resoluções
        
        
          para aumentar a
        
        
          arrecadação.
        
        
          Uma das variantes
        
        
          permitidas pela Lei
        
        
          Federal é a criação de
        
        
          fundos, e o Estado de
        
        
          Mato Grosso abusou da
        
        
          criação [são mais de 20],
        
        
          o que gerou uma
        
        
          complexa compreensão
        
        
          do contribuinte pelos
        
        
          inúmeros adendos
        
        
          propostos.
        
        
          Constitucionalmente
        
        
          é permitida a criação do
        
        
          Fundo de Erradicação da
        
        
          Pobreza nos estados, aqui
        
        
          em Mato Grosso
        
        
          constitui a maior fonte de
        
        
          arrecadação para a
        
        
          Secretaria do Emprego e
        
        
          Assistência Social
        
        
          (Setas). Porém, ao
        
        
          mesmo tempo em que o
        
        
          Fundo ‘busca’ erradicar
        
        
          a pobreza, acaba
        
        
          acarretando ainda mais
        
        
          problemas para os
        
        
          municípios mato-
        
        
          grossenses que
        
        
          enfrentam forte crise.
        
        
          Como os fundos
        
        
          provocam diminuição na
        
        
          arrecadação ‘fechada’ do
        
        
          ICMS, indo integralmente
        
        
          para os cofres estaduais
        
        
          e diminuindo o montante
        
        
          dos 25% que formam o
        
        
          Fundo de Participação
        
        
          dos Municípios (FPM),
        
        
          os municípios
        
        
          demonstraram uma
        
        
          atenção especial sobre o
        
        
          tema.
        
        
          Os diversos fundos
        
        
          criados pelo Governo do
        
        
          Estado para atender à
        
        
          área social na prática não
        
        
          estão promovendo o
        
        
          desenvolvimento humano
        
        
          do cidadão mato-
        
        
          grossense. Criados em
        
        
          sua maioria nos governos
        
        
          Blairo Maggi (PR) e
        
        
          Silval Barbosa (PMDB),
        
        
          os fundos passaram a ser
        
        
          utilizados inclusive para
        
        
          honrar a folha de
        
        
          pagamento, dentre outros
        
        
          desvios de finalidade.
        
        
          Dessa maneira, o
        
        
          ‘social’ presente na
        
        
          nomenclatura dos fundos
        
        
          não estaria sendo
        
        
          priorizado à risca pela
        
        
          gestão pública, fato este
        
        
          que foi preponderante
        
        
          para o argumento do
        
        
          MPE.
        
        
          Entre os maiores
        
        
          beneficiados com os mais
        
        
          de 20 fundos criados no
        
        
          Estado está a área do
        
        
          agronegócio, que tem a
        
        
          Lei Kandir isentando de
        
        
          ICMS qualquer
        
        
          exportação. Para
        
        
          compensar, taxou com a
        
        
          mais alta alíquota de
        
        
          ICMS do país os setores
        
        
          de energia, telefonia e
        
        
          combustível, sobrando a
        
        
          conta para o contribuinte
        
        
          e os consumidores, que
        
        
          deveriam ser os
        
        
          beneficiários dos fundos.
        
        
          inconstitucionalidade da
        
        
          lei que beneficia as
        
        
          grandes empresas, o
        
        
          Tribunal de Justiça (TJ-
        
        
          MT) acatou o pedido.
        
        
          De acordo com os
        
        
          argumentos do
        
        
          procurador-geral de
        
        
          justiça, Hélio Fredolino
        
        
          Faust, a lei que instituiu
        
        
          o Funeds foi declarada
        
        
          inconstitucional pois
        
        
          concede anistia e
        
        
          remissão de tributos,
        
        
          infringindo a Constituição
        
        
          do Estado que exige lei
        
        
          específica para a
        
        
          concessão de qualquer
        
        
          forma de renúncia de
        
        
          receita. “A anistia ou
        
        
          remissão tributária deve
        
        
          ser prevista em lei
        
        
          específica, em
        
        
          observância ao princípio
        
        
          da legalidade”, diz em um
        
        
          trecho da ação.
        
        
          O MPE argumentou
        
        
          ainda que a lei que criou
        
        
          o Funeds não respeitou
        
        
          os municípios, passando
        
        
          por cima dos seus
        
        
          direitos na repartição dos
        
        
          impostos pagos pelas
        
        
          empresas. “As receitas
        
        
          objeto de anistia ou
        
        
          remissão também são
        
        
          devidas aos municípios.
        
        
          Incontestável, portanto,
        
        
          que a lei instituidora do
        
        
          Funeds prejudica todos
        
        
          os municípios”, diz.
        
        
          A lei ainda apresenta
        
        
          outra
        
        
          inconstitucionalidade,
        
        
          pois apesar de ter o
        
        
          objetivo de erradicar a
        
        
          pobreza através de
        
        
          investimentos em ações
        
        
          sociais, permite que o
        
        
          dinheiro que chega ao
        
        
          Fundo seja direcionado
        
        
          para o pagamento de
        
        
          pessoal, encargos
        
        
          sociais e demais
        
        
          despesas de custeio de
        
        
          atividade finalística. A
        
        
          previsão chamou a
        
        
          atenção do Ministério
        
        
          Público que investiga
        
        
          possíveis violações à Lei
        
        
          de Responsabilidade
        
        
          Fiscal.
        
        
          Para se ter uma ideia
        
        
          do valor do beneficio
        
        
          concedido pelo Estado, a
        
        
          empresa que estiver com
        
        
          alguma dívida tributária
        
        
          consegue redução de
        
        
          45% a 55% mediante
        
        
          contribuição ao Funeds.
        
        
          No caso de multa por
        
        
          descumprimento de
        
        
          obrigação acessória
        
        
          (penalidade), a redução
        
        
          pode chegar a 90%.
        
        
          Fundo criado para erradicar a pobreza era utilizado pelo governo para cobrir deficit na folha de pagamento
        
        
          Dos 20 Fundos existentes em MT, a maioria foi criada nas
        
        
          gestões de Blairo Maggi e Silval Barbosa
        
        
          A Setas arrecadou mais de R$ 200 milhões dos fundos estaduais,
        
        
          contudo não foi comprovada ainda a aplicação do dinheiro