EDIÇÃO IMPRESSA - 495 - page 6

CIRCUITOMATOGROSSO
CUIABÁ, 3 A 9 DE JULHO DE 2014
POLÊMICA
P
G
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FUNEDS
Fundo social é declarado ilegal
O Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de MT (Funeds) foi considerado inconstitucional tanto pelo MPE quanto pelo TJ,
contudo ainda restam 19 fundos sociais no Estado.
Rafaela Souza
Em Mato Grosso, foi
declarada inconstitucional
a lei que beneficiava
várias empresas pelo
Fundo Estadual de
Desenvolvimento Social
de MT (Funeds) por meio
da remissão de tributos e
anistia para quem
aderisse à prática. Ou
seja, o Estado permitia
que fossem sonegados
impostos e ainda livrava
as empresas de qualquer
processo graças à anistia
concedida caso ela
investisse uma pequena
parte no Fundo.
O Funeds foi criado
com o objetivo de
erradicar a pobreza
através de investimento
em infraestrutura pública
e social. Contudo, com o
corte nos impostos,
Estado e municípios
sofriam com desfalque
nos cofres públicos, já
que deixavam de receber
recursos. Mas, após uma
Ação Direta de
Inconstitucionalidade
(Adin) impenetrada pelo
Ministério Público
Estadual (MPE)
declarando a
Benefícios fiscais são a
marca do Governo
Fundo beneficia apenas
os cofres do Estado
A Setas administra
vários fundos
praticamente com a
mesma finalidade
social e cuja previsão
somente para 2013 era
de arrecadar R$ 200
milhões, através de
parte dos 20 fundos
criados no Estado.
Apesar de ter sido
considerada
inconstitucional a lei
que permitia o
funcionamento do Funeds
que rendeu no ano
passado R$
65.197.582,00 destinados
à Setas, outros fontes
ainda alimentam a
secretaria.
Entre eles o Fundo
de Erradicação da
Pobreza que provém do
aumento de 2% sobre a
comercialização de armas
e munições,
embarcações, esportes e
recreação, bebidas
alcoólicas (cerveja e
chope), cigarros e
tabaco, joias e perfumes,
com previsão de
arrecadação de R$
109.400.000,00,
destinados à Setas.
Outro é o Fundo
Partilhado de Incentivos
Sociais (Fupis) que vem
da contribuição de
empresas da construção
civil que precisam pagar
a diferença de ICMS de
compras de insumos em
outros estados.
Contudo, o montante
foi questionado pela
Assembleia Legislativa,
através do deputado
Dilmar Dal’Bosco
(DEM). O principal
questionamento do
democrata é com relação
à aplicação dos recursos
obtidos com o Fundo de
Combate à Pobreza (Lei
Complementar Nº 144/
2003).
“O Estado arrecada
milhões de reais
anualmente para o Fundo
de Combate à Pobreza,
cuja cobrança só foi
efetivada a partir de
2012. Nesse período o
Estado não
implementou nenhuma
ação efetiva para as
famílias em situação
de extrema pobreza.
Queremos descobrir
onde esses valores,
arrecadados a partir
do sacrifício de
pequenos e médios
empresários, estão
sendo revertidos”,
argumentou Dilmar.
Setas é a maior beneficiada com fundos
Como já mostrado
em outras edições do
Circuito Mato Grosso
, o
artigo 157 da
Constituição Federal,
promulgada em 1988,
deu brechas para que
estados da Federação
fizessem leis que
beneficiem os cofres
estaduais através da
arrecadação do Imposto
sobre Circulação de
Mercadorias (ICMS).
Essas falhas são
detectadas por
tributaristas e estudiosos
da área ao verificarem
que vários itens de
criação dos fundos
permitidos pela Lei
Magna não têm redação
específica, permitindo
um ‘sem-fim’ de leis,
decretos, deliberações,
portarias e resoluções
para aumentar a
arrecadação.
Uma das variantes
permitidas pela Lei
Federal é a criação de
fundos, e o Estado de
Mato Grosso abusou da
criação [são mais de 20],
o que gerou uma
complexa compreensão
do contribuinte pelos
inúmeros adendos
propostos.
Constitucionalmente
é permitida a criação do
Fundo de Erradicação da
Pobreza nos estados, aqui
em Mato Grosso
constitui a maior fonte de
arrecadação para a
Secretaria do Emprego e
Assistência Social
(Setas). Porém, ao
mesmo tempo em que o
Fundo ‘busca’ erradicar
a pobreza, acaba
acarretando ainda mais
problemas para os
municípios mato-
grossenses que
enfrentam forte crise.
Como os fundos
provocam diminuição na
arrecadação ‘fechada’ do
ICMS, indo integralmente
para os cofres estaduais
e diminuindo o montante
dos 25% que formam o
Fundo de Participação
dos Municípios (FPM),
os municípios
demonstraram uma
atenção especial sobre o
tema.
Os diversos fundos
criados pelo Governo do
Estado para atender à
área social na prática não
estão promovendo o
desenvolvimento humano
do cidadão mato-
grossense. Criados em
sua maioria nos governos
Blairo Maggi (PR) e
Silval Barbosa (PMDB),
os fundos passaram a ser
utilizados inclusive para
honrar a folha de
pagamento, dentre outros
desvios de finalidade.
Dessa maneira, o
‘social’ presente na
nomenclatura dos fundos
não estaria sendo
priorizado à risca pela
gestão pública, fato este
que foi preponderante
para o argumento do
MPE.
Entre os maiores
beneficiados com os mais
de 20 fundos criados no
Estado está a área do
agronegócio, que tem a
Lei Kandir isentando de
ICMS qualquer
exportação. Para
compensar, taxou com a
mais alta alíquota de
ICMS do país os setores
de energia, telefonia e
combustível, sobrando a
conta para o contribuinte
e os consumidores, que
deveriam ser os
beneficiários dos fundos.
inconstitucionalidade da
lei que beneficia as
grandes empresas, o
Tribunal de Justiça (TJ-
MT) acatou o pedido.
De acordo com os
argumentos do
procurador-geral de
justiça, Hélio Fredolino
Faust, a lei que instituiu
o Funeds foi declarada
inconstitucional pois
concede anistia e
remissão de tributos,
infringindo a Constituição
do Estado que exige lei
específica para a
concessão de qualquer
forma de renúncia de
receita. “A anistia ou
remissão tributária deve
ser prevista em lei
específica, em
observância ao princípio
da legalidade”, diz em um
trecho da ação.
O MPE argumentou
ainda que a lei que criou
o Funeds não respeitou
os municípios, passando
por cima dos seus
direitos na repartição dos
impostos pagos pelas
empresas. “As receitas
objeto de anistia ou
remissão também são
devidas aos municípios.
Incontestável, portanto,
que a lei instituidora do
Funeds prejudica todos
os municípios”, diz.
A lei ainda apresenta
outra
inconstitucionalidade,
pois apesar de ter o
objetivo de erradicar a
pobreza através de
investimentos em ações
sociais, permite que o
dinheiro que chega ao
Fundo seja direcionado
para o pagamento de
pessoal, encargos
sociais e demais
despesas de custeio de
atividade finalística. A
previsão chamou a
atenção do Ministério
Público que investiga
possíveis violações à Lei
de Responsabilidade
Fiscal.
Para se ter uma ideia
do valor do beneficio
concedido pelo Estado, a
empresa que estiver com
alguma dívida tributária
consegue redução de
45% a 55% mediante
contribuição ao Funeds.
No caso de multa por
descumprimento de
obrigação acessória
(penalidade), a redução
pode chegar a 90%.
Fundo criado para erradicar a pobreza era utilizado pelo governo para cobrir deficit na folha de pagamento
Dos 20 Fundos existentes em MT, a maioria foi criada nas
gestões de Blairo Maggi e Silval Barbosa
A Setas arrecadou mais de R$ 200 milhões dos fundos estaduais,
contudo não foi comprovada ainda a aplicação do dinheiro
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