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CIRCUITOMATOGROSSO
CUIABÁ, 12 A 18 DE SETEMBRO DE 2013
POLÍTICA
P
G
6
TERCEIRIZAÇÃO
Para sindicalistas, terceirização é sinônimo de desvio de recursos e cabides de emprego no setor público.
Por Camila Ribeiro. Fotos: Mary Juruna
MPE aponta incompetência de gestores
É comum ver a
terceirização de serviços na
gestão pública: transferência
para a iniciativa privada a
realização de atividades
que não constituem o objeto
principal da administração
pública.
Seja para prestação de
serviços de limpeza,
jardinagem, entrega de
documentos, serviços
administrativos ou mesmo
para contratação de
pessoal, a terceirização de
serviços na gestão pública é
um instrumento previsto em
lei. O problema é que
frequentemente esta prática
extrapola os limites da
legalidade. Em agosto
passado o
Circuito Mato
Grosso
mostrou que a
Secretaria de Estado de
Assistência Social (Setas)
contratou 300 pessoas para
trabalhar no Lar da
Criança, entre as quais
cuidadores, pessoas que
deveriam ter qualificação
para tal cargo e serem
contratadas mediante
concurso público. Não
bastasse a ‘incompetência’
por parte dos gestores, no
entendimento do Ministério
Público Estadual, a
terceirização pode acarretar,
dentre outros problemas, um
serviço prestado de forma
ineficiente ao cidadão.
O promotor Roberto
Epidemia de contratações sem concurso é reflexo de ‘planejamento zero’
“Não há dúvida que a
terceirização visa o ‘caixa 2’”
O presidente do
Sindicato dos
Trabalhadores do
Ensino Público de Mato
Grosso (Sintep-MT),
Henrique Lopes do
Nascimento, alerta que
os gestores estão se
desresponsabilizando
da oferta do serviço
público em nome do
que ele classifica de
“uma
pseudoeconomia”.
“É óbvio que o
Estado, por exemplo,
não tem estrutura para
realizar todo tipo de
serviço. O problema é
que as ‘tarefas’ são
delegadas à iniciativa
privada que, como é
sabido por todos, visa
o lucro. Sendo assim, é
fato que alguém está
lucrando com isso.
Certamente a
Sindicalistas se
mostram severamente
contrários às terceirizações
no serviço público. Para o
presidente do Sindicato
dos Trabalhadores da
Assistência Técnica,
Extensão Rural e Pesquisa
Pública (Sinterp-MT),
Gilmar Brunetto, esta
prática é sinônimo de
desvios de recursos e
perpetuação de cabides
de emprego na
administração pública.
“Não tenho dúvida
que a terceirização é uma
manobra utilizada pelos
políticos para desviar
recursos que seriam
utilizados em prol da
sociedade. Essa série de
escândalos e denúncias
envolvendo as
Organizações Sociais de
Saúde, por exemplo, é
prova inquestionável que
existem desvios milionários
por meio das
terceirizações”, assegurou
Brunetto. O sindicalista
pontuou, ainda, que os
gestores optam pela
terceirização em
detrimento da realização
de concursos públicos, já
que “recorrendo às
empresas privadas, fica
mais difícil o acesso e a
fiscalização”, justificou.
Em muitos casos se utiliza da
lógica do ‘clientelismo’
população é que não
está”, argumentou
Lopes.
Ele observou, ainda,
que em muitos casos a
terceirização se utiliza da
lógica do ‘clientelismo’.
“Diariamente vemos nos
veículos de comunicação
contratos fraudulentos,
contratação em linhas
gerais feitas por
parentes, a questão dos
favorecimentos. Por isso,
entendemos que a
terceirização não é
viável para o serviço
público”.
Por fim, o
sindicalista destacou que
nem sempre as empresas
terceirizadas têm
responsabilidade social
com empregadores, o
que, segundo ele,
também é prejudicial à
gestão pública.
Ainda na avaliação
do Ministério Público, a
não realização de
concursos públicos para
contratação de pessoal é
reflexo de planejamento
deficitário ou inexistente
por parte dos gestores. “A
realização de concurso
público depende de
planejamento. O que
acontece é que
geralmente o gestor pensa
assim: vou fazer um
concurso, ele vale por
quatro anos. Só que,
terminado este prazo, ele
vai pensar mais dois anos
pra poder fazer outro. Aí a
gente acaba tendo um
concurso a cada seis, oito,
dez anos”, salientou
Roberto Turin.
No entendimento do
promotor, deveria haver a
realização de um concurso
público no mínimo a cada
dois anos, já que “demora
pra fazer, depois demora
pra chamar, até você
‘ajeitar’ a pessoa vai um
ano. Neste prazo, você já
deveria estar com outro
processo engatilhado.
Concurso tem que ser
permanente, e não é o
que acontece hoje. Faz um
hoje e faz outro lá não sei
quando, aí no meio do
caminho o gestor se vê
apurado, e o que ele faz?
Contrata
temporariamente”,
explicou.
Segundo o promotor,
a ‘epidemia’ de
terceirizações e
contratações temporárias
faz que com a
administração pública não
saia do lugar, já que os
serviços não são
realizados de forma
continuada e começam do
zero com a entrada de um
novo gestor. “Se não
existe um profissional
efetivo que vai tocar isso
independente de quem
quer que seja o
governador ou o prefeito,
a administração pública
tende a ficar patinando”.
O promotor
argumenta que no curto
prazo os serviços
terceirizados ou os
contratos temporários
podem custar menos
para a administração.
“Agora se analisado a
médio e longo prazo,
principalmente em
situações de continuidade
do serviço, de
capacitação, de
treinamento, de
investimento, acredito
que o concurso acaba
saindo mais barato e de
forma mais eficiente para
a gestão pública”,
analisa.
Turin ressalta também
que muitas vezes os
gestores investem na
capacitação de um
profissional temporário,
sendo que a pessoa
certamente não trará
retorno satisfatório, já que
tem vínculo empregatício
temporário. “A
administração vai
capacitar alguém que não
vai ficar ali, que daqui a
um ano, dois anos, vai
embora. Tudo isso vai
gerando situações que
podem trazer prejuízo
para o bom andamento
do serviço, para a
eficiência do serviço, além
de ser ilegal”, destacou.
Turin pontua que a
Constituição Federal é clara
quando assegura que no
serviço público os cargos
devem ser providos
mediante concurso, salvo os
serviços que não precisam
ser necessariamente feitos
por quem ocupa um cargo
público, como os
mencionados acima. “O
gestor acaba colocando na
administração pública, às
vezes em cargos
fundamentais, pessoas que
não têm vínculo permanente
com a administração e
justamente por isso talvez
não tenham aquele
compromisso de um serviço
bem feito. Isso pode gerar
uma completa ineficiência
no setor público”.
“A questão do concurso
foi um avanço na
Constituição e visa dar
garantias de que qualquer
cidadão tenha
possibilidade, mediante
concurso, de ingressar no
serviço público. Também
para não ser só aquela
coisa de que o
administrador coloca quem
ele quer. Pra colocar quem
‘ele quer’, a Constituição
reservou os cargos
chamados em comissão ou
cargos de confiança”,
assegurou o promotor.
Turin lembra que
existem, ainda, as
contratações temporárias,
quando a lei abre a
possibilidade de que, em
casos de urgência,
emergência e excepcional
interesse público, a
administração contrate
pessoal mediante processo
seletivo simplificado, para
preencher temporariamente
determinadas vagas. O
promotor salienta que,
embora essas duas
hipóteses sejam legais,
comumente existem os
abusos, chegando a um
ponto “em que o
administrador não realiza
mais concurso e passa a
contratar todo mundo
temporariamente ou
terceirizar qualquer tipo de
serviço”.
O promotor assegura
que as reiteradas
contratações temporárias ou
constantes terceirizações
refletem a incompetência, a
falta de preparo,
planejamento e falta de
vontade política dos
gestores. “Salvo aquelas
situações de
excepcionalidade, como
enchentes ou epidemias,
quando a necessidade
aparece repentinamente, em
muitos casos os gestores já
têm consciência da
necessidade de
determinado serviço. Então
a gente acredita que falta
planejamento, sem falar na
vontade política para que
esses casos sejam evitados”,
frisou.
O E s t ado , po r e x emp l o , t e r c e i r i z a a l ocação
de v e í cu l o s e a con t r a t ação de mo t o r i s t a s .
Ta r e f a s como a s de l impe z a , ou s e r v i ços ge r a i s
t ambém e s t ão no r o l de t e r ce i r i zação da
adm i n i s t r a ç ão púb l i c a
O p r omo t o r Robe r t o Tu r i n apon t a que a
t e r c e i r i z a ç ão pode a c a r r e t a r comp l e t a
i ne f i c i ên c i a da ge s t ão púb l i c a
Gi lma r B r une t t o , p r e s i den t e do S i n t e r p , é t a x a t i vo
ao a f i rma r que a p r á t i ca é uma manob r a u s ada
po r ge s t o r e s pa r a de s v i o de r e cu r s o s púb l i co s
No en t end imen t o do
p r e s i den t e do S i n t ep ,
Hen r i que L ope s , a
t e r c e i r i z a ç ão f a v o r e c e
o “ c l i en t e l i smo” e o s
‘ c ab i de s de emp r ego s ’
no s e t o r púb l i co
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