CIRCUITOMATOGROSSO
CUIABÁ, 18 A 24 DE JULHO DE 2013
POLÊMICA
P
G
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LICITAÇÕES
Dinheiro desviado implica em menos investimento em saúde, educação, segurança e outras áreas relevantes para a sociedade.
Por: Rita Aníbal. Foto: Pedro Alves
Má-fé e incompetência nos editais
Levantamento do
Tribunal de Contas do
Estado (TCE) revela que as
irregularidades nos
processos licitatórios
aparecem em 2º lugar na
lista das principais falhas
detectadas nas contas de
gestão pública em Mato
Grosso. E sempre que for
praticada uma conduta
descrita como criminosa
na Lei de Licitações, a
administração pública será
atingida, e por via
indireta, também toda a
sociedade que contribui
para a sua manutenção.
As licitações, de
acordo com o especialista
em direito administrativo,
Rafael Costa Bernardelli,
são acometidas por falhas
de duas naturezas: ou má-
fé ou falta de preparo do
agente que elaborar o
edital. “As falhas nos
editais são intencionais –
quando o agente tem a
má-fé de errar – e as não
intencionais – quando
existe falta de
conhecimento e
qualificação da equipe ou
Crimes em licitações atentam
contra os interesses coletivos
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES NAS LICITAÇÕES
- NÃO REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO, NOS CASOS PREVISTOS NA LEI DE LICITAÇÕES
- FRACIONAMENTO DE DESPESAS DE UM MESMO OBJETO PARA MODIFICAR A MODALIDADE DE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO OU PROMOVER A DISPENSA INDEVIDAMENTE
- REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM JUSTIFICATIVAS DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO SEM AMPARO NA LEGISLAÇÃO
- CONSTATAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES EXCESSIVAS, IRRELEVANTES OU DESNECESSÁRIAS QUE
RESTRINJAM A COMPETIÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO
- REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO OU CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COM
PREÇOS COMPROVADAMENTE SUPERIORES AOS DE MERCADO – SOBRE PREÇO
- INVESTIDURA IRREGULAR DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
- AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DA INVIABILIDADE TÉCNICA E/OU ECONÔMICA PARA O NÃO
PARCELAMENTO DE OBJETO DIVISÍVEL
CONSÓRCIO VLT
Denúncia de cartel e crime ambiental
A falha constatada em
um dos pilares do viaduto
da Avenida Fernando
Correa da Costa, por
onde passará o VLT, já foi
corrigida esta semana. O
erro gerou bastante
polêmica e foi noticiado
pelo
Circuito Mato
Grosso
em reportagem na
qual professores da UFMT
se disseram
envergonhados por conta
do erro considerado
“grosseiro”. Corrigida a
falha – que é alvo de
Empresa contratada pelo consórcio para fornecer vagões está sendo investigada por formação de cartel.
Por: Camila Ribeiro. Fotos: Pedro Alves
Arena Pantanal “ao léu”
Nesta semana, a Arena Pantanal foi alvo de
um novo imbróglio: por falta de pagamento de
salários, 25 operários abandonaram a obra. Os
trabalhadores são contratados da construtora
terceirizada SJ Coberturas Especiais e integravam
equipe responsável pela montagem das estruturas
metálicas da cobertura do estádio. A Mendes
Júnior, empresa que lidera o consórcio responsável
pela obra da Arena, alegou já ter tomado as
providências necessárias para que questões
administrativas alheias à sua gestão direta,
envolvendo um de seus prestadores de serviços na
obra da Arena Pantanal com colaboradores
terceirizados, sejam resolvidas imediatamente. A
Mendes Júnior assegura também que o ocorrido
não acarretará prejuízos ao andamento da obra.
investigação no Ministério
Público Estadual (MPE),
nova denúncia envolvendo
o Consórcio VLT-Cuiabá:
a empresa CAF Brasil
Indústria e Comércio,
responsável pelo
fornecimento dos vagões
para o modal, está sendo
investigada por suposta
prática de cartel na venda
de trens e na construção e
manutenção de linhas
ferroviárias, em São Paulo
e no Distrito Federal.
Ao menos seis
licitações no país teriam
sido manipuladas por
acordo entre as empresas
concorrentes, gerando um
sobrepreço entre 10% e
20%. Como compõe o
Consórcio VLT Cuiabá, a
CAF deve receber pelo
menos um terço do valor
do empreendimento
orçado em R$ 1,47 bilhão.
A Secopa declarou as
denúncias ainda estão
sendo investigadas e que
são relativas à construção
do metrô de São Paulo, de
forma que não está
relacionada com a obra
do VLT em Cuiabá. Por
meio de assessoria de
imprensa, a Secopa
garantiu ainda que o
processo licitatório para
escolha da empresa foi
realizado com total lisura e
transparência. Já o
consórcio VLT Cuiabá
alegou, por meio de sua
assessoria de imprensa,
que ainda não irá se
posicionar sobre o assunto.
Outra polêmica
envolve o consórcio VLT em
crime ambiental. Consta na
denúncia feita pelo
vereador pelo PV coronel
Taborelli, de Várzea
Grande, que lagoas e
minadouros estariam sendo
aterrados de forma
irregular nas proximidades
do Aeroporto Internacional
Marechal Rondon, onde
será construído o terminal
de passageiros do VLT.
Taborelli acusa o
consórcio de não ter
realizado a devida
drenagem do terreno com
material adequado para
escoamento da água
para, posteriormente, ser
colocado um aterro
comum. O parlamentar
afirmou, ainda, que
chegou a entrar em
contato com o engenheiro
responsável pela obra e
este, por sua vez, disse que
não havia licença
ambiental. Ainda segundo
Taborelli, uma reunião foi
realizada com a Secopa e
na ocasião foram
apresentados pela pasta
documentos, considerados
por ele “não convincentes”.
Em maio deste ano, o
vereador já havia relatado
que caminhões e
retroescavadeiras estariam
fazendo a descarga do
aterro proveniente das
obras da Arena Pantanal
em Área de Preservação
Permanente (APP).
Crimes em
licitações geram
consequências sociais
que culminam com a
violação de diversos
direitos individuais e
coletivos. Sandro Luiz
Nunes, auditor fiscal
de Controle Externo
do Tribunal de
Contas do Estado de
Santa Catarina,
observa que cada
centavo desviado dos
cofres públicos implica
em menos investimento
em saúde, educação,
segurança, cultura e
outras áreas relevantes
para a sociedade. “A
sociedade como um
todo é a principal
responsável pelo
combate à
corrupção”, afirma o
especialista, que é pós-
graduando em Direito
Tributário pela
Universidade do Vale do
Itajaí (SC) e diretor
jurídico do Sindicato dos
Auditores Fiscais de
Controle Externo do
Estado de Santa
Catarina (Sindicontas/
SC).
pessoa que promove a
elaboração”.
Bernardelli explica
que a área de licitação é
ponto nevrálgico da
administração e que,
geralmente, o
administrador coloca
pessoas de sua confiança
que “podem ser
qualificadas ou não”.
Alerta o advogado que
mesmo a pessoa sendo
conhecedora dos trâmites,
muitas vezes “a mão do
poder sobressai sobre o
serviço qualificado”.
Relata o especialista
que a elaboração de um
edital sem vícios deve
obedecer a uma série de
fases. Se elas forem
suprimidas, isto pode
acarretar dados
irreversíveis ao erário. “Os
procedimentos corretos
para a formulação de um
edital começam com a
clareza do objeto a ser
licitado”, diz, observando
que a equipe jurídica deve
dar o parecer de
constitucionalidade e
corrigir eventuais
disparidades e depois
verificar a viabilidade
econômica, qual a fonte
de recursos e se o preço
do objeto em questão está
compatível com o
mercado. Essa fase interna
dos editais é a mais
importante, pois qualquer
desvio poderá implicar até
na formulação de nova
licitação porque o objeto
não estava completo.
O advogado ainda
explica que o Estado
detém o direito de não
contratar a empresa
vencedora da licitação
caso ache que o preço
não seja vantajoso, mas
alerta para o outro lado:
“Existe um tipo de
empresa que monta o
edital para o poder
público adequando-o
para que ela própria seja
a beneficiária do
contrato”.
As ocorrências de
sobrepreço em um edital
“é decorrente da falta ou
falha em pesquisa que a
equipe tem obrigação de
realizar com, no mínimo,
três tomadas de preço
entre os principais
fornecedores”, acrescenta
Bernardelli. Questionado
sobre o principal erro que
o poder público comete, o
advogado foi
contundente: “São as
falhas cometidas durante
a condução dos
procedimentos na fase
interna, antes de se
publicar o edital”.
Rafael também relata
que órgãos de fiscalização
do poder público, como
Tribunal de Contas da
União (TCU) e Tribunal de
Contas do Estado (TCE),
estão mais atuantes. Esta
fiscalização mais intensa
leva Bernardelli a fazer um
alerta: “O gestor público
que contratou empresas
com vícios vai sofrer
consequências mesmo se
não estiver mais no cargo,
pois responderá pelo
contrato que assinou por
cinco anos”.
E s pe c i a l i s t a em d i r e i t o adm i n i s t r a t i v o , Ra f ae l
Cos t a Be r na r de l l i apon t a má - f é ou f a l t a de p r epa r o
As ob r a s do V LT s eguem en vo l v i da s em denúnc i a s
e s ob o o l ha r de s con f i ado da popu l ação