CIRCUITOMATOGROSSO
CUIABÁ, 20 A 26 DEMARÇO DE 2014
POLÊMICA
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INSPEÇÃO VEICULAR
Certame bilionário ocorreria sem a realização de audiência pública e o edital é apontado como ‘restritivo’
Sandra Carvalho
A Concorrência
Pública nº 002/2013 da
Secretaria de Estado de
Administração (SAD)
cujo objeto é a
contratação de uma
empresa para realizar
inspeção veicular
ambiental nos veículos
em Mato Grosso – e que
tem valor estimado de R$
2 bilhões – foi suspensa
esta semana por
determinação da juíza da
21ª Vara Cível de Cuiabá,
Vandynamara Paiva
Zanolo. O cancelamento,
que foi proposto pela
empresa paulista ICE
Cartões Especiais via
mandado de segurança,
também teve parecer
favorável do Tribunal de
Contas do Estado (TCE/
MT). Com a inspeção
veicular, os proprietários
de veículos terão de
pagar uma taxa anual de
R$ 98 por ano ao
Governo do Estado para
ter acesso ao “selo
verde”. Levando-se em
consideração que Mato
Grosso possui uma frota
de 1.459.720 veículos, o
que torna o edital
bilionário.
O certame estava em
andamento apesar de a
SAD não ter realizado
nenhuma audiência
pública para debater a
proposta de implantação
do novo tributo. Além
deste motivo, a juíza
Vandynamara alegou
direcionamento no edital
pelo fato de conter
exigências restritivas nas
fases de documentação,
“Um ganha, outro
leva”, diz juíza
A juíza
Vandynamara Paiva
Zanolo aponta como
ilegal, ao apresentar
pedido de
cancelamento do edital
para operacionalização
do Selo Verde, a
brecha para que a
empresa vencedora do
certame possa sublocar
serviços. Ou seja,
repassar serviços para
serem realizados por
terceiras empresas.
“A subconcessão,
cessão ou transferência
do contrato somente
deveria ser permitida
em hipóteses
excepcionais, técnicas
e circunstancialmente
justificada, entretanto,
como posta no edital
dá a entender que essa
concorrência pode
permitir ‘a um ganhar e
outro levar’, dada a
amplitude da possível
transferência de seu
objeto a terceiros, o
que se mostra
desarrazoado”, pondera
a magistrada.
Ela também aponta
que a exigência de mão
de obra é excessiva e
impertinente à execução
do objeto licitado, quer
seja sob o aspecto
quantitativo ou
qualitativo.
Outro fator
considerado pela juíza
foi a omissão do edital
diante da ausência de
informações
necessárias à correta
apresentação da
documentação de
habilitação exigida. “A
ausência das fórmulas
citadas para avaliar as
propostas técnicas e de
outorga torna
impossível a
compreensão exata,
clara e suficiente de
seus critérios de
avaliação”.
Custo por vistoria será de R$ 98,00
O decreto nº 2.059,
assinado pelo governador
Silval Barbosa (PMDB),
fixa o valor da vistoria em
R$ 98, valor que deverão
pagar anualmente, a partir
de 2014, os motoristas da
Baixada Cuiabana.
A portaria foi criada
para regulamentar o Plano
de Controle de Poluição
Veicular (PCPV),
aprovado pela Secretaria
de Estado de Meio
Ambiente (Sema) em
fevereiro de 2012, e o
Programa de Inspeção e
Manutenção de Veículos
em Uso (Programa I/M),
instituído pela Lei
Estadual nº 9,873, de
dezembro de 2012.
De acordo com a
publicação, deverão se
submeter à vistoria
ambiental todos os
veículos automotores
com motor de combustão
interna.
Estão isentos da
vistoria apenas os
veículos antigos de
colecionadores – que
foram fabricados antes de
1960 e que estejam
devidamente registrados –
e os veículos concebidos
exclusivamente para
aplicações militares,
agrícolas, competições,
coleções, tratores e
máquinas de
terraplanagem e
pavimentação, ou
qualquer outra máquina
para obras. Os veículos
novos no ano de exercício
de seu primeiro
licenciamento também
ficam dispensados da
primeira vistoria ambiental
veicular.
SELO
Feita a vistoria
ambiental e tendo o carro
aprovado, o motorista
deverá afixar um selo no
para-brisa do veículo. Já
no caso das motocicletas
e assemelhados, o selo
deverá ser afixado em
local visível do chassi.
Caso haja a necessidade
de substituição de uma
das partes, o selo de
aprovação deverá ser
fornecido sem custo.
técnica e preço. A juíza
também se apoiou no fato
de não terem sido
realizadas audiências
públicas para debater a
implantação do novo
tributo sobre os
condutores e por isso
considerou “temerária” a
realização do pregão.
De acordo com a
magistrada, sempre que o
valor estimado para uma
licitação ou para um
conjunto de licitações
simultâneas ou
sucessivas for superior a
100 vezes o limite
previsto, o processo
licitatório será iniciado,
obrigatoriamente, com
uma audiência pública
com antecedência mínima
de 15 dias úteis da data
prevista para a publicação
do edital, e divulgada,
com a antecedência
mínima de 10 dias úteis
de sua realização, a fim
de garantir a participação
de todos os interessados.
Neste caso, cujo
valor de contratação
estimado é de R$ 1,92
bilhão, as audiências
públicas deveriam
preceder o edital e serem
realizadas em todas as
localidades de
implantação do Programa
de Inspeção e
Manutenção, o que não
foi cumprido,
contrariando, inclusive,
expressa orientação em
parecer emitido pela
Procuradoria do Estado.
Por outro lado, a
juíza Vandynamara
apontou ainda o fato de
existir o risco de dano
irreparável tanto à
empresa que ingressou
com o mandado de
segurança como ao
erário público e demais
concorrentes diante do
vultoso valor envolvido
e a possibilidade de
futura anulação do
certame.
Assim, há a
comprovação das
exigências ilegais,
restritivas e excessivas
no bojo do edital, o que
limita a concorrência,
como também a violação
dos princípios de
legalidade, isonomia,
competitividade,
objetividade,
impessoalidade,
finalidade, eficácia,
razoabilidade,
transparência,
impessoalidade,
moralidade, finalidade.
Kelly Yumi
Katsuragawa, da
Emerenciano, Baggio &
Cia, assessoria jurídica
da empresa paulista ICE
Cartões Especiais e que
conseguiu o
cancelamento o
certamente, relata que no
mandado de segurança
foram apresentadas ainda
uma série de outras
irregularidades que ferem
a Lei das Licitações, a
Constituição Federal e os
direitos do cidadão. “Um
edital que envolve dois
bilhões de reais e atinge
diretamente milhares de
condutores de veículos
não pode ser licitado sem
antes passar pelo crivo
da sociedade e nem ser
direcionado”, disse a
advogada ao
Circuito
Mato Grosso
.
Pregão de R$ 1,9 bilhão sob suspeita
Fotos: Mary Juruna
Tribunal de Justiça entende que SAD deve realizar audiências públicas
Taxa deveria
começar a ser
paga a partir de
janeiro de 2014