CIRCUITOMATOGROSSO
CUIABÁ, 20 A 27 DE NOVEMBRO DE 2013
POLÊMICA
P
G
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SICME
TCE aponta abusos de Pedro Nadaf
Imóveis baixados do patrimônio sem a realização de processo
de alienação, aquisição de livros em preços e quantidades
consideradas excessivas, irregularidades na concessão de
diárias e em prestação de contas, dispensa de licitação
realizada em desacordo com a legislação, inobservância
quanto ao princípio da publicidade nos processos licitatórios e
contratos administrativos. Estas foram algumas das 14
irregularidades constatadas pelo Ministério Público de Contas
na análise das contas anuais da Secretaria de Estado de
Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), no exercício de
2012. Por Camila Ribeiro. Fotos: Mary Juruna
EMPRESA FANTASMA?
O
Circuito Mato Grosso
procurou informações sobre a empresa E.P.G. da
Silva – ME. E apesar de realizada a aquisição dos livros desta empresa, ela não
aparece no Fiplan e nem no Diário Oficial em nenhum extrato de contrato com a
Sicme ou qualquer outro órgão do governo. Na internet aparecem apenas duas
citações com este nome e na lista de “lotéricas” de Cuiabá. O endereço citado na
Avenida XV de Novembro, no Porto, também não foi localizado.
Secretário ‘torra’ R$ 800 mil com livros
O então secretário de
Indústria, Comércio e
Mineração Pedro Nadaf
adquiriu 3 mil livros sobre
Balanço Energético
junto à
empresa E.P.G. da Silva –
ME ao valor unitário de R$
266,33, o equivalente a
quase R$ 800 mil. A Sicme
justificou que os livros são
“a principal ferramenta de
planejamento estratégico
de longo prazo, trazendo
importantes informações
socioeconômicas
relacionadas à energia e
apresenta os coeficientes
de intensidade energética
nos vários setores da
economia”.
Em Relatório
Conclusivo de Auditoria, a
Secretaria de Controle
Externo (Secex) do
Ministério Público de
Contas entendeu, no
entanto, que houve
inobservância dos
princípios da legitimidade,
razoabilidade e
economicidade na
aquisição de materiais. A
Secex considerou
“desarrazoada a
quantidade de livros, se o
objetivo poderia ser
atendido com quantidades
menores ou com um livro
mais em conta e simples”,
diz trecho do parecer n°
8413/2013.
O Ministério Público
de Contas pontuou,
ainda, que a Sicme não
comprovou a real
necessidade de adquirir
tamanha quantidade de
livros, considerando a
aquisição extremamente
excessiva. O parecer
recomendou também a
necessidade de que a
secretaria justifique o
interesse público na
compra de tais livros.
Compras fracionadas
para dispensar licitação
Fracionar para não licitar. Ao que parece, este é um dos
“motes” adotados pelo então secretário Pedro Nadaf, já que
o Ministério de Contas constatou reincidência em
irregularidade referente ao fracionamento de despesas na
referida pasta. Considerada uma irregularidade de natureza
grave, o fracionamento de despesa nada mais é do que
dividir a despesa de determinado objeto para se utilizar de
modalidade de licitação inferior à recomendada pela
legislação ou simplesmente promover a dispensa indevida.
A defesa do secretário Pedro Nadaf argumentou que “foi
respeitado o lapso temporal imposto pelo ordenamento
jurídico que regulamenta a aquisição de bens e serviços”. No
entanto, o procurador de contas Alisson Alencar de Carvalho
pontuou: “O argumento da defesa não afasta a
irregularidade”.
Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), cabe à
administração pública prever todas as contratações que serão
necessárias ao longo do exercício financeiro, para um mesmo
objeto ou finalidade. Desta forma, gastos previstos devem ser
precedidos de devido processo licitatório, não podendo o
agente público justificar o fracionamento de despesa com
várias aquisições ou contratações no mesmo exercício sob
modalidade de licitação inferior àquela exigida para o total
da despesa no ano.
Segundo parecer do Ministério de Contas, “é inadmissível
que se promova dispensa de licitação fundamentando-se no
valor de contratação que não é isolada, existindo pluralidade
de contratos homogêneos”. O Ministério de Contas
recomendou ainda que a secretaria melhore o planejamento
de gastos, para que tal improbidade não se repita.
Nadaf doa terreno no Distrito
Industrial para fábrica de cimento
Também na análise
das contas da Sicme, foi
constatada a baixa
indevida de pouco mais
de R$ 113 mil da conta
Imóveis Industriais, não
sendo verificada a receita
de alienação aos cofres
públicos, referente a um
terreno no Distrito
Industrial de Cuiabá,
tampouco o processo
licitatório referente à
alienação. Não há
nenhuma publicação no
Diário Oficial de Mato
Grosso sobre essa
“transação” com
patrimônio público.
Acontece que o
imóvel foi “baixado do
patrimônio público sem a
realização do processo
licitatório para tal
alienação, bem como sem
o pagamento desse
imóvel pela empresa
Ciplan Cimento Planalto”,
diz trecho do parecer do
Ministério de Contas,
revelando que a empresa
em questão “foi
presenteada” com o
imóvel que pertencia ao
poder público.
Diante desta
irregularidade, também de
natureza grave, o
Ministério de Contas
determinou a anulação do
procedimento efetuado
com a Ciplan Cimento
Planalto e o retorno do
imóvel ao patrimônio
estadual.
Atos da administração “às escuras”
Violando o princípio da publicidade nos atos da administração pública, a
Sicme realizou a publicação extemporânea (fora do prazo) de dispensa de
licitações e extratos de contratos. Embora a secretaria tenha alegado que as
falhas não causaram prejuízo ao erário e não foram decorrentes de má-fé, o
Ministério de Contas pontuou que a publicidade visa à transparência aos atos da
administração pública e independente de qualquer alegação, há formalidades
que não podem ser desrespeitadas pelo administrador, de forma a garantir que
as contratações sejam regulares. Em que pese a gravidade dos fatos, eles não
foram suficientes para que as contas da pasta, sob a relatoria do conselheiro
Domingos Neto, fossem reprovadas.
Irregularidades também
envolvem falhas contábeis
No rol de
irregularidades detectadas
nas contas da Sicme ainda
estão divergências na
movimentação de bens
móveis, bem como
divergências na
movimentação do
almoxarifado entre aquilo
que foi apresentado no
balancete de dezembro de
2012 e o constante da
demonstração das Variações
Patrimoniais.
Trecho do parecer
ressalta que “falhas
contábeis comprometem a
avaliação do patrimônio
público, bem como a
regularidade dos gastos e
sua respectiva dotação
orçamentária”. O relatório
ainda sugere que a
secretaria adote medidas
que priorizem o cumprimento
de regras contábeis, além da
fiscalização a cargo do
gestor público, no sentido de
demonstrar eficiência,
eficácia, planejamento e
adequação em atendimento
àquilo que prega a
Constituição Federal.
Em tempo: além de
recomendações e
determinações legais, o
procurador de contas Alisson
Carvalho de Alencar
determinou somente a
aplicação de multa em face
do secretário Pedro Nadaf,
do ordenador de despesas
Manuel Gomes Silva e do
secretário executivo de
Núcleo Socioeconômico,
Márcio Luiz de Mesquita,
pelas irregularidades
constatadas.