CIRCUITOMATOGROSSO
CUIABÁ, 2 A 8 DE MAIO DE 2013
POLÊMICA
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Reportagens do Circuito Mato Grosso serviram de base para MPE investigar edital feito a toque de caixa.
Por: Sandra Carvalho e Rita Aníbal. Fotos: Reprodução
“CASO COBRANÇA”
MPE pede suspensão do Edital 013
O Ministério Público
de Mato Grosso (MPE)
abriu inquérito para
apurar a legalidade do
Edital 013/2013 para
contratação de empresa
que terá autonomia para
fazer cobrança da dívida
ativa do Estado, estimada
em R$14 bilhões. A
responsabilidade legal do
serviço é da Procuradoria
Geral do Estado (PGE),
cuja estrutura oferecida
pelo governo não garante
sua eficácia. O inquérito
está nas mãos do
promotor de Justiça Clóvis
de Almeida Júnior, que já
vinha analisando o Edital
012/2012, de teor
semelhante, e que se
encontra cancelado.
O procurador-geral
de Justiça, Paulo Prado,
reagiu de forma
contundente à intenção do
governador Silval Barbosa
de entregar para a
iniciativa privada a
cobrança da dívida ativa.
Para ele, privatizar um
OAB é contra terceirizar a
cobrança e cita improbidade
Crime
previsto no
Código Penal
O especialista
Kiyoshi Harada
observa que o Código
Penal criminaliza a
conduta do agente
público que emprega
meio vexatório na
cobrança de tributo
ou exige o que sabe
ou deveria saber
indevido. E também
tipifica como crime o
fato de o agente
público dar às verbas
ou rendas públicas
aplicação diversa da
estabelecida em lei.
Ele ainda cita o art.
198 do Código
Tributário Nacional
(CTN), que veda a
divulgação para
qualquer fim, por
parte da Fazenda
Pública ou de seus
funcionários, de
qualquer informação
obtida em razão de
ofício, sobre a
situação econômica e
financeira dos
contribuintes.
Finalmente, acrescenta
o professor, a
negligência na
arrecadação de
tributos ou realização
de gastos não
previstos na lei de
meios configura crime
de responsabilidade
política do
governante. Kiyoshi
Harada é autor do
livro “Terceirização do
Serviço de Cobrança
da Dívida Ativa”.
Governador Silval Barbosa
pode até ser cassado
Maurício Aude,
presidente da Ordem dos
Advogados do Brasil
(OAB/MT), tem posição
favorável ao
fortalecimento da
Procuradoria Geral do
Estado (PGE) para a
cobrança dos inscritos na
dívida ativa do Estado.
“O mais importante é
fortalecer a PGE”, disse
ao
Circuito Mato
Grosso
sugerindo que o
governo faça concursos
para contratação de
novos procuradores,
aumentando a
capacidade de cobrança
sem a necessidade de
contratação de empresas
terceirizadas.
Ele relata que a
OAB/MT, juntamente com
seus conselheiros, está
atenta ao processo
licitatório e analisando a
legalidade da
contratação sob o olhar
do Código Tributário
Nacional (CTN) e Código
Nacional de Processo
Civil. Por ser considerada
representante judicial do
Estado, ele esclarece que
a PGE tem o poder e a
obrigação de realizar a
cobrança. Conta que
também espera a
manifestação do
Ministério Público
Estadual (MPE) através
dos pareceres dos
conselheiros. Caso
alguma irregularidade
seja encontrada, Aude diz
que o governo pode ser
enquadrado na Lei de
Improbidade
Administrativa.
A terceirização da
cobrança da dívida ativa
do Estado pode resultar
na cassação do mandato
do governador por ferir a
Constituição Federal, a Lei
da Improbidade
Administrativa, o Código
Tributário Nacional (CTN)
e inclusive o Código
Penal. Kiyoshi Harada,
especialista em Direito
Tributário e em Direito
Financeiro pela Faculdade
de Direito da Universidade
de São Paulo (Fadusp),
considera inadmissível e
absurda a tentativa de
conferir ao administrador
da coisa pública as
mesmas facilidades de
quem cuida de interesses
meramente privados,
próprios ou de terceiros,
como pretende o Governo
de Mato Grosso.
Kiyoshi Harada
afirmou, em entrevista
pelo telefone ao
Circuito
Mato Grosso
, que a
terceirização é reflexo da
incompetência ou má
vontade do administrador
na condução correta e
eficiente do serviço
público. Em Mato Grosso,
o Governo do Estado,
atraído pelo mito da
agilidade e da
informalidade do setor
privado, vêm abrindo
mão de prerrogativas
próprias do Estado, ao
arrepio de normas
constitucionais em vigor.
O especialista
considera bastante
preocupante a tendência
dos governantes de
procurar responder às
deficiências e às falhas no
serviço público com
reformas, mudanças,
modificações, sem se
preocupar em analisar as
suas causas e sem vontade
de trabalhar e produzir
com o que já existe,
investindo e melhorando a
estrutura de órgãos
públicos tradicionais. “A
imaginação criadora dos
administradores públicos,
no mais das vezes
extremamente
dispendiosas aos cofres
públicos, de investir
celeremente no
desconhecido, muitas
vezes acaba confundindo
terceirização com
privatização acarretando,
inexoravelmente,
resultados catastróficos”.
Segundo Kiyoshi, que
é conselheiro do Instituto
dos Advogados de São
Paulo e presidente do
Centro de Pesquisas e
Estudos Jurídicos, o crédito
tributário, que se constitui
na principal fonte regular
de receita pública, é bem
público “indisponível,
irrenunciável e
imodificável pela vontade
de seu titular”, porque é
instrumento de realização
da missão constitucional
de promover o bem-estar
da sociedade.
serviço público é sinônimo
de incompetência da
gestão. Prado lamenta
que o Estado não tenha
garantindo estrutura para
a PGE realizar o serviço
com eficácia e sugere o
cancelamento da licitação.
Para o chefe do
Ministério Público de Mato
Grosso, há disponíveis
outras saídas para cobrar
os contribuintes
inadimplentes que não por
meio de empresas
particulares, inclusive com
ajuda do próprio MPE,
como ocorria há cerca de
30 anos.
Os perigos do
discurso de privatização
como único meio redentor
em busca da eficiência e
da equidade, hoje tão
propalado, já foram
demonstrados aqui mesmo
no Brasil, em passado
muito próximo. É o que
observa o procurador do
Estado de São Paulo,
Sebastião Vilela Staut Jr.,
ao criticar a privatização
da cobrança da dívida
ativa.
“Estamos diante do
grande paradoxo,
correndo velozmente para
trás, em busca de Luís XIV,
tudo em nome da
‘modernidade’.
Corremos o risco de
vermos privatizados não
alguns órgãos e serviços
do Estado, em busca da
eficiência, mas sim de
vermos privatizado o
próprio Estado, fazendo
com que da contribuição
de todos possam usufruir
apenas os amigos do
rei”.
Por essa razão é, de
acordo com Sebastião
Vilela, que os
procuradores, e não
outros advogados, são
atribuídos da cobrança da
dívida ativa, em que
pesem as copiosas
deficiências estruturais dos
órgãos em que atuam.
O ex-secretário de
Fazenda Waldir Teis, hoje
conselheiro do Tribunal de
Contas (TCE), já se
colocou publicamente
contra o modelo desejado
pelo governador Silval
Barbosa e apontado
como a grande saída
para a redução da dívida
ativa e aumento da
arrecadação de impostos
no Estado. Para Teis, a
terceirização da cobrança
fere os princípios do
Código Tributário
Nacional e a própria
Constituição Federal ao,
por exemplo, transferir
para terceiros um serviço
indelegável. A quebra do
sigilo fiscal do Estado
também coloca em risco o
princípio da moralidade.
A privatização ainda
pode gerar ao Estado um
prejuízo de sucumbência
muito grande porque a
empresa de cobrança
não tem autonomia para
interferir no trabalho da
Procuradoria Geral do
Estado. Se acontecer, tem
que ser por força de lei e
assim o contribuinte
ganhará todos os
processos. “Não se pode
transformar os créditos
da dívida ativa em
pecúnia. Isso não existe.
Ele tem que estar
efetivamente inscrito em
dívida ativa”.
O p r omo t o r Pau l o Pr ado , p r o c u r ado r- ge r a l de J u s t i ç a ,
con s i de r a a l i c i t a ç ão uma he r e s i a j u r í d i c a
O p r omo t o r C l óv i s de A lme i da e s t á i n v e s t i gando
a l ega l i dade do Ed i t a l 013/2013
Pr oc u r ado r do E s t ado de São Pau l o , Seba s t i ão
V i l e l a r eme t e ed i t a l à mona r qu i a
Mau r í c i o Aude , p r e s i den t e da OAB /MT, c r i t i c a
ed i t a l e de f ende e s t r u t u r ação da PGE
O e s pe c i a l i s t a K i y i s h i Ha r ada
é um c r í t i co da t e r c e i r i z ação
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