EDIÇÃO IMPRESSA - 497 - page 7

CIRCUITOMATOGROSSO
CUIABÁ,
17 A 23 DE JULHO
DE 2014
POLÊMICA
P
G
7
MT DIGITAL
Estado deve sofrer inquérito no MPE
O Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso revogou esta semana o pregão de R$ 429 milhões com suspeita de favorecimento
Diego Frederici
O promotor de
Defesa do Patrimônio
Público Clóvis de Almeida
Júnior, do Ministério
Público Estadual (MPE-
MT) afirmou ao
Circuito
Mato Grosso
que o
Governo do Estado ainda
pode sofrer outro
inquérito, caso alguma
prática ilícita seja
verificada no edital nº
010/2013, referente à
implantação do MT
Digital, mesmo ele já
tendo sido revogado por
força de liminar.
Clóvis de Almeida
havia proposto ação civil
pública objetivando a
concessão de liminar para
suspender a execução do
contrato administrativo
originário da licitação –
pedido acatado pela
Justiça de Mato Grosso
em maio deste ano.
“O que nos interessa
são as justificativas dadas
pelo poder público para a
revogação deste edital.
Iremos verificar se os
atos praticados são
ilícitos e, caso sejam,
podemos instaurar outro
inquérito”, disse ele.
Responsável por
analisar os editais de
serviços celebrados entre
a administração estadual e
empresas privadas, o
núcleo de Defesa do
Patrimônio Público do
MPE, representado nessa
ação por Clóvis de
Almeida de Júnior,
instaurou inquérito para
apurar se houve ‘cartas
marcadas’ no pregão
presencial 010/2013, que
tem na figura do seu
presidente, Wilson
Cepromat publica revogação do certame
AGE pediu readequação
de edital do MT Digital
Presidente da Oi disse
não conhecer contrato
Para o secretário auditor da Auditoria Geral do Estado
(AGE), José Alves Pereira Filho, a licitação contrariou a
decisão do Grupo Técnico de Redes (GT-Redes), que fez
o estudo do MT
Digital e foi
contra a licitação
por lote único.
“O fato
causou
estranheza, pois
lote único, para
todo o rol de
serviços,
contraria tudo o
que fora
estudado. Não
foram
apresentados
motivos técnicos
e justificados
para tal
decisão”, disse
Pereira Filho.
Depois de se recusar
a comentar o assunto, na
época da realização do
pregão que deu a vitória à
Oi S/A, a multinacional da
telecomunicação, por
meio do próprio
presidente, o português
Zeinal Bava, limitou-se a
dizer que “desconhecia” o
negócio de R$ 429
milhões, afirmando que a
companhia “atua no
mundo inteiro” e que é
impossível saber de
“todos os contratos”.
A equipe do
Circuito
também procurou um
representante do governo
estadual para comentar o
assunto. Mas apesar de
tentar contato em várias
secretarias – como
Secom, SAD, Seplan,
Cepromat e AGE – desde
o início do processo, em
2013, o poder público
ainda não aceitou receber
o jornal para contar sua
versão da história.
O Centro de
Processamento de
Dados do Estado de
Mato Grosso
(Cepromat), órgão
estadual responsável
pela tecnologia da
informação e
telecomunicações do
poder público, divulgou
no Diário Oficial da
última sexta-feira, 11 de
julho, a revogação do
pregão nº 010/2013,
também conhecido como
MT-Digital. Entre os
fatos que motivaram a
decisão estão as
suspeitas de
favorecimento à gigante
da telefonia Oi S/A, que
venceu o certame – um
negócio de mais de R$
429 milhões, denunciado
nas páginas do
Circuito
pela primeira vez ainda
em 2013.
Com a revogação o
processo se extingue,
tornando sem efeito sua
adjudicação e
homologação, ou seja, o
Estado deverá reiniciar
os procedimentos para
contratação da empresa
interessada no negócio.
O MT Digital é um
controverso projeto do
governo estadual,
proposto em outubro de
2013 por meio do
processo administrativo
nº 458450/2013, cujo
objeto é a “contratação
de empresa especializada
para prestação de
serviços de tecnologia
da informação”.
Entretanto, a proposta
engloba tantas
demandas, da
infraestrutura a sua
gestão, que não seria um
erro compará-la a uma
terceirização do Centro
de Processamento de
Dados de Mato Grosso,
proposta defendida pelo
presidente da autarquia,
Wilson Teixeira e pelo
diretor técnico Djalma
Soares.
Indícios de fraude
apontados pelo
Circuito
Mato Grosso
, que
inclusive adiantou em
dezembro de 2013 que a
organização portuguesa
venceria o certame num
suposto esquema de
favorecimento e
licitação direcionada,
colocaram dúvidas sobre
a lisura de um negócio
com custo tão alto para
os cofres públicos
estaduais, sobretudo
pelo fato de o MT
Digital conter trechos
idênticos a um estudo
realizado pela própria
multinacional e entregue
ao governo com o
objetivo de “atender às
demandas de tecnologia
da informação”, em
janeiro de 2012.
O valor de R$ 429
milhões, aceito pela
única empresa a fazer
uma proposta pelo
serviço, a Oi S/A, e que
resolveu “dar um
desconto” em seu lance
inicial de quase R$ 800
milhões, chamou a
atenção não só de outras
empresas que
questionaram o “lote
único” da licitação, isto
é, o fato de um serviço
que exige conhecimento
e experiência de
diversas áreas da
tecnologia ser realizado
por uma única
companhia, mas também
do Ministério Público
Estadual (MPE), que na
figura do promotor
Clóvis de Almeida Júnior
pediu a suspensão do
negócio na Justiça.
Acatando a
recomendação do MPE,
a juíza Celia Regina
Vidotti suspendeu por
liminar o edital nº 010/
2013, no dia 30 de maio
de 2014. Em seu
despacho, a magistrada
foi categórica: “Não
existe no mercado uma
única empresa com
capacidade para atender
todos os itens
solicitados. Fatalmente a
empresa vencedora
deverá subcontratar uma
série de produtos e
serviços, o que resulta
em maiores custos e
possibilita uma atuação
espúria, motivada por
benefícios ou interesses
escusos e que não
atendem a finalidade
social”.
Teixeira, conhecido
também como ‘Dentinho’,
um dos grandes
entusiastas do MT-
Digital.
Ressaltando a
importância de se
modernizar a
infraestrutura e os
sistemas virtuais da
administração pública de
Mato Grosso, o promotor
disse ser “temerário do
ponto de vista da
segurança e eficiência o
Estado ainda se basear no
paradigma analógico”,
porém o processo deve
atender ao interesse
público.
“O que a gente torce
é que essa modernização
ocorra da melhor maneira
para o Estado”, diz ele.
Na liminar que
suspendeu o negócio em
maio, a juíza auxiliar Celia
Regina Vidotti, da Vara de
Ação Civil Pública e Ação
Popular do TJ-MT,
destacou a falta de um
critério básico que vale
para qualquer tipo de
negociação: a estimativa
de preço, feita por
fornecedor ou empresa,
do serviço a ser prestado.
De acordo com ela,
“o valor do contrato foi
fixado sem que houvesse
orçamento, ou seja, não
há nenhuma informação
quanto ao preço médio
dos serviços a serem
contratados, tampouco de
fornecedores que tenham
sido consultados”.
Como exemplo no
cotidiano, isso equivaleria
a contratar um eletricista
ou encanador sem antes
ter um valor de
comparação, muito menos
pedir uma segunda
opinião.
Num outro ponto do
texto, a magistrada chama
atenção para o não
cumprimento de outros
ritos básicos no tocante à
transparência e à
eficiência do processo,
como inexistência de
justificativa de custos dos
serviços a serem
executados.
Fotos:
André Romeu
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