CIRCUITOMATOGROSSO
CUIABÁ, 10 A 16 DE JULHO DE 2014
CIDADES
P
G
4
PEDÁGIOS
Processos licitatórios suspensos
Concorrências públicas da Setpu que previam implantação de pedágios de diversas rodovias de Mato Grosso foram suspensas
pelo Tribunal de Contas
Di e go Fr ede r i c i
O Conselheiro do
Tribunal de Contas de
Mato Grosso (TCE-
MT), Antônio Joaquim,
suspendeu os
procedimentos
licitatórios de diversas
concorrências públicas
da Secretaria de Estado
de Transporte e
Pavimentação Urbana
de Mato Grosso
(Setpu-MT), que
tinham como objetivo a
concessão dos servi ços
de manutenção e
exploração das vias
mediante cobrança de
pedágio. A decisão foi
publicada no último dia
4 de julho no Diário
Oficial de Contas, mas
não possui efeito legal.
O parecer do
“Estamos
acompanhando esses
procedimentos de perto,
porque a questão
logística é muito cara ao
nosso setor. Precisamos
ter muita cautela neste
momento porque as
concessões são
compromissos a serem
firmados entre o Poder
Público e o setor privado
por 30 anos. Não pode
haver erro”. A
observação é do
presidente da Associação
de Produtores de Soja e
Milho de Mato Grosso
(Aprosoja-MT), Ricardo
Prazo de 30 anos requer cautela, alerta Aprosoja
Tomczyk. A Aprosoja-
MT acompanhou as
audiências públicas
realizadas pela Setpu
para discutir a
concessão das rodovias
à iniciativa privada.
Embora defenda a
entrada da iniciativa
privada na gestão
logística, a entidade é
adepta de outro modelo,
já testado e com
eficiência comprovada.
“Quando, há mais de
dez anos, o governo se
uniu aos produtores
rurais em consórcios
para recuperar rodovias
Fotos:
Pedro Alves
Tribunal determina que
o ges tor da Se tpu,
Cinésio Nunes Oliveira,
suspenda as
concorrências 38/2014,
39/2014, 40/2014 e 41/
2014 e se manifeste
num prazo de 15 dias
em razão de supos t as
irregularidades
encontradas nos editais
do órgão público.
O conselheiro se
baseou sua resolução
numa representação
externa movida pela
empresa NG1
Engenharia e
Consultoria – EPP.
Os quatro editais
previam a concessão de
ma i s de 752 km de
rodovias estaduais,
ent re as qua i s a MTs
343 e 246, em Bar ra do
Bugres, a MT-100, em
Alto Araguaia, além da
MT-358, em Campo
Novo do Parec i s e a
MT-130,
compreendendo o
trecho entre
Paranatinga e
Primavera do Leste.
Os editais não
observaram o prazo
di spos to no ar t . 41 , §2º
da Lei 8.666/93 para
apresentação de
eventual impugnação do
edital e não houve
prévia manifestação da
Agência de Regulação
dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de
Mato Grosso (Ager).
Antônio Joaquim afirma
que foi verificado que
de fato na cláusula 7.1
dos editais das
concorrências públicas
foi previsto que a
impugnação ao edital
deveria ser protocolada
na sede da Se tpu a t é
cinco dias úteis antes
da data de início da
sessão pública da
licitação.
Tal disposição vai
de encontro ao previsto
na Lei de Licitações
(8.666/93), que prevê
que o prazo de
impugnação é de dois
dias úteis.
“Ou se j a , no caso
concre to, os
interessados teriam
direito a mais três dias
úteis para protocolar
suas impugnações, o
que caracteriza uma
clara restrição à
participação no
certame”, disse o
conselheiro.
O membro do TCE-
MT também questionou
a atuação da Agência de
Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do
Estado de Mato Grosso
(Ager), que não se
manifestou sobre os
devidos processos. Ele
lembra que a agência
foi criada
especificamente com a
finalidade de
regulamentar a
concessão e permissão
de servi ços e obras
públicas do setor
rodoviário, e que ela
deve participar de
todos os procedimentos
afe tos a essa área .
“A Lei Estadual
8.264/2004 é claro ao
mencionar a
necessidade de se ouvir
a Ager no que couber
os cr i t ér ios e as
normas gerais da
legislação própria sobre
licitações e contratos”,
sintetizou.
MINISTÉRIO
PÚBLICO
O caso chamou a
atenção do Ministério
Público Estadual
(MPE), que instaurou
inquérito civil com o
objetivo de apurar
irregularidades nos
procedimentos
licitatórios das
concorrências públicas,
e que também expediu
notificação
recomendatória ao
secretário da Setpu
sugerindo a suspensão
imediata dos editais,
bem como as suas
retificações ou
anulações.
estaduais, deu certo. As
chamadas ‘PPPs
caipiras’ são uma boa
alternativa”, pontua
Tomczyk. Na prática,
governo e produtores
dividiam os
investimentos e
cobravam pedágios para
custear a manutenção
das vias.
No modelo proposto
pela Setpu, em que a
iniciativa privada assume
totalmente a manutenção
e ampliação das
rodovias, há um grande
risco de se onerar o
usuário do serviço, por
meio de pedágios com
tarifas altas.
“Precisamos lembrar
que temos um fundo já
implantado e em
operação, o Fethab
(Fundo Estadual de
Transporte e Habitação),
voltado para a
recuperação da malha
viária de Mato Grosso. É
receita certa, cujo
sistema de arrecadação
funciona. O problema é
que não vem sendo
empregado
adequadamente no seu
objetivo-fim”, salienta o
presidente da associação.
Concessões de algumas das principais estradas estaduais de Mato Grosso, que deveriam ser pedagiadas, não passaram pelo crivo do TCE e agora são alvo do Ministério Público Estadual
Para o presidente
daAprosoja-MT,
Ricardo
Tomeczyk, a
parceria entre
poder público e
produtores rurais
pode ser uma
opção na melhoria
de estradas