CIRCUITOMATOGROSSO
CUIABÁ, 5 A 11 DE JUNHO DE 2014
CAPA
P
G
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www.circuitomt.com.br
MT DIGITAL
Justiça suspende
contrato com Oi
TJ-MT acata pedido de liminar do Ministério
Público e suspende licitação do governo estadual
de R$ 429,8 milhões suspeita de fraude
Di ego Freder i c i
“Não existe no
mercado uma única
empresa com
capacidade para atender
todos os i tens
solicitados. Fatalmente
a empresa vencedora
deverá subcontratar
uma série de produtos e
serviços, o que resulta
em maiores custos e
possibilita uma atuação
espúria, motivada por
benefícios ou interesses
escusos e que não
atendem a finalidade
social”. Com essas
palavras, a juíza auxiliar
Celia Regina Vidotti, da
Vara de Ação Civil
Pública e Ação Popular
do TJ-MT, suspendeu o
edital nº 010/2013/
CEPROMAT, também
conhecido como MT
Digital. A liminar
atendeu a denúncia feita
pelo promotor Clóvis de
Almeida após conclusão
de inquérito que
investigou o processo
licitatório.
O MT Digital é um
controverso projeto do
governo estadual,
proposto em outubro de
2013 por meio do
processo administrativo
nº 458450/2013, cujo
objeto é a “contratação
de empresa
especializada para
prestação de serviços de
tecnologia da
informação”. Trocando
em miúdos, seria algo
como uma modernização
dos sistemas, ambientes
virtuais e infraestrutura
de T. I . Ou seja,
terceirizar os serviços
do Centro de
Processamento de
Dados de Mato Grosso,
o Cepromat , proposta
defendida pelo
presidente da autarquia,
Wilson Teixeira e pelo
diretor técnico Djalma
Soares.
Vencido pela Oi S/A
– única empresa que se
habilitou e participou do
pregão para realizar o
serviço – e que iria
receber do Estado o
Presidente da Oi disse
não conhecer contrato
Por ocasião da visita do presidente do grupo Oi
S/A a Cuiabá, em maio desse ano, como parte da
divulgação de investimentos no Estado, o jornal
Circuito Mato Grosso
perguntou ao presidente da
companhia, Zeinal Bava, se a empresa se
considerava favorecida no processo do MT Digital.
O executivo português limitou-se a dizer que
“desconhecia” o caso.
O equipe do
Circuito
também procurou um
representante do governo estadual para comentar o
assunto. Mas apesar de tentar contato em várias
secretarias, não obteve retorno até o fechamento da
edição.
CRONOLOGIADOMT DIGITAL
Para o secretário
auditor da Auditoria Geral
do Estado (AGE), José
Alves Pereira Filho, a
licitação contrariou a
decisão do Grupo Técnico
de Redes (GT-Redes),
que fez o estudo do MT
Digital e foi contra a
licitação por lote único.
“O fato causou
estranheza, pois lote
único, para todo o rol de
serviços, contraria tudo o
que fora estudado. Não
foram apresentados
motivos técnicos e
justificados para tal
decisão”, disse Pereira
Filho.
AGE pediu readequação
do MT Digital
Valor do contrato foi feito sem orçamento
Em um dos trechos
da decisão, a juíza
auxiliar Celia Regina
Vidotti destaca a falta de
um critério básico que
vale para qualquer tipo
de negociação: a
estimativa de preço, feita
por fornecedor ou
empresa, do serviço a
ser prestado.
De acordo com ela,
“o valor do contrato foi
fixado sem que houvesse
orçamento, ou seja, não
há nenhuma informação
quanto ao preço médio
dos serviços a serem
contratados, tampouco
de fornecedores que
tenham sido
consultados”.
Como exemplo no
cotidiano, isso
equivaleria a contratar o
serviço de um eletricista
ou encanador sem antes
exigir um orçamento,
muito menos pedir uma
segunda opinião.
Num outro ponto do
texto, a magistrada
chama atenção pelo não
cumprimento de outros
ritos básicos no tocante
à transparência e à
eficiência do processo,
como inexistência e
justificativa de custos
dos serviços a serem
executados.
De acordo com o
deferimento da liminar,
após análise dos
documentos fornecidos
pelo Cepromat e pela
Auditoria Geral do
Estado, “verificou-se a
existência de
ilegalidades, dentre elas
a ausência de planilha de
custos e relação das
empresas cotadas para
aferir o preço de
quaisquer itens licitados,
existindo apenas um
valor global do
procedimento licitatório
e o agrupamento de itens
e serviços diversos em
um lote único”.
Box 03 – Lote único
não traz benefícios para
o Estado
Um dos pontos mais
polêmicos do edital 010/
2013/CEPROMAT, que
unia num único pacote
os serviços de
informática, tecnologia
da informação e
telecomunicações, o
chamado lote único, foi
rechaçado na decisão
judicial, mesmo com a
alegação do governo do
estado de que a forma de
licitar “trazia benefícios
à administração”.
Na liminar, a juíza
entende que “não merece
ser acolhida a afirmação
do Estado no sentido que
a contratação em lote
único traz benefícios à
administração,
principalmente no caso
em análise, em que se
está a contratar uma
gama de serviços
complexos e outros
comuns”.
valor de R$ 429,8
milhões pelo trabalho, o
projeto poderia ser
motivo de comemoração
do povo mato-
grossense, tendo em
vista a demanda
crescente por serviços
de uma população cada
vez mais exigente e
politizada, que nasce
sob o paradigma das
redes sociais e da
instantaneidade
proporcionada pela
internet e
telecomunicação.
No entanto, os
indícios de fraude
apontados pelo
Circuito
Mato Grosso
, que
inclusive adiantou em
dezembro de 2013 que a
Oi S/A venceria o
certame, num suposto
esquema de
favorecimento e
licitação direcionada,
colocaram dúvidas sobre
a lisura de um negócio
com custo tão al to para
os cofres públ icos
estaduais, sobretudo
pelo fato de o MT
Digital conter trechos
idênticos a um estudo
realizado pela própria
multinacional e entregue
ao governo com o
objetivo de “atender às
demandas de tecnologia
da informação”, em
janeiro de 2012.
Em seu despacho, a
juíza auxiliar ressalta
que o “i tem 6.11 prevê a
possibilidade de
subcontratação de
Fotos:
André Romeu
’atividades acessórias e
complementares’,
porém, mais adiante,
permitiu também a
subcontratação de
serviços de ‘obras civis’
e ‘montagens diversas’,
o que revela uma
contradição. E, ainda,
não foram estabelecidos
os limites dessa
subcontratação, em
afronta ao disposto no
art . 72 da Lei nº 8666/
93".
A Lei nº 8666/93
versa sobre licitações e
além do não
estabelecimento de
limites das
subcontratações de
obras estatais,
contrariando a
legislação, como
apontou a magistrada,
também disciplina em
seu art igo 39 as
audiências públicas, que
só ocorreram após
pressão da sociedade e
depois de a Secretaria
de Estado de
Administração (SAD)
publicar o edital 010/
2013/CEPROMAT, o
que vai contra as
orientações jurídicas do
dispositivo legal.
Assim, Celia Regina
Vidotti acata pedido do
Ministério Público
Estadual , que solicitou
uma liminar de
suspensão por meio do
promotor Clóvis de
Almeida Júnior. Em sua
decisão final , ela
assinalou que “diante do
exposto, estando
sobejamente
demonst rados os
requisi tos da tutela de
urgência, defiro o
pedido e determino que
seja imediatamente
suspensa a execução do
cont rato decorrente do
processo administrativo
nº 458450/2013, que
ensejou o Edital de
Licitação nº 010/2013/
CEPROMAT”.
“Ao contrário do que sustentou o Estado de Mato Grosso,
verifica-se que a forma como foi desenvolvido o procedimento
administrativo e o contrato dele decorrente, não atendeu, prima facie, as
disposições gerais e específicas das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, no
tocante a licitação, bem como desprezou princípios que devem
reger todos os atos da administração pública, principalmente
no tocante a publicidade, moralidade e eficiência”.
Juíza Celia Regina Vidotti
Wilson Teixeira (dir.) e Djalma Soares,
respectivamente presidente e diretor do Cepromat,
na única audiência pública do processo
Clóvis de Almeida Júnior,
promotor do Ministério
Público Estadual,
instaurou inquérito para
investigar a licitação
suspeita
A juíza auxiliar Celia
Regina Vidotti acatou
pedido do Ministério
Público e concedeu liminar
suspendendo o edital 010/
2013/CEPROMAT
O presidente da Oi S/A, o português Zeinal Bava, disse
que desconhecia o contrato de mais de R$ 429,8 milhões