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CIRCUITOMATOGROSSO
CUIABÁ, 5 A 11 DE JUNHO DE 2014
POLÊMICA
P
G
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LEGISLAÇÃO
STF ampliou imunidade em 2005
Decisão que garante imunidade aos parlamentares estaduais foi votada por unanimidade pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal
Flávia Salem
A prisão do deputado
José Geraldo Riva (PSD)
pela Polícia Federal
durante a quinta fase da
Operação Ararath, que
apura denúncias de
crimes financeiros e
lavagem de dinheiro, foi
inconstitucional e
equivocada segundo o
despacho do próprio
ministro que a autorizou.
“Riva nunca deixou de ser
deputado, então nunca
poderia ser preso”
disparou Dias Toffoli,
responsável pela prisão
que aconteceu no último
dia 20 e foi revogada dia
23.
Em que pesem
opiniões de foro íntimo
ou ideológico, a partir do
que tantos comemoraram
o arresto de Riva,
presidente afastado da
Assembleia Legislativa de
Mato Grosso, é preciso
conhecer os artigos da
Constituição Federal
Sem privilégios, Eder
Moraes continua preso
A quinta fase da
Operação Ararath
culminou na prisão do
deputado estadual José
Riva (PSD) e de Eder
Moraes, ex-homem-
forte dos governos de
Blairo Maggi (PR) e
Silval Barbosa
(PMDB). Apenas Eder
continua preso,
embora tenha sido
solto “por engano”.
Parte do inquérito
tramita em segredo de
justiça no Supremo
Tribunal Federal (STF),
por conta do suposto
envolvimento de Maggi
no esquema. O senador
tem prerrogativa de foro,
só podendo ser
investigado e julgado
pela mais alta Corte
brasileira. De acordo
com as investigações,
Júnior Mendonça
operava “um banco
clandestino” que
emprestou dinheiro a
Eder Moraes que, por
sua vez, agia com aval
de Maggi e Silval.
O trabalho
conjunto das
instituições apura os
crimes de lavagem de
dinheiro, organização
criminosa, gestão
fraudulenta de
instituição financeira,
agir como se
instituição financeira
fosse, corrupção ativa,
corrupção passiva,
falsidade ideológica e
falsificação de
documento público.
REFORÇO
MPF cria força-tarefa para Ararath
Renan Marcel
As investigações da
Operação Ararath
ganharam um reforço
nesta semana: o
Conselho Superior do
Ministério Público
Federal aprovou, por
unanimidade, a criação
de uma força-tarefa para
atuar em Mato Grosso
nos próximos 30 dias
proposta pelo
procurador-geral da
República,Rodrigo Janot.
Procuradores vão analisar em 30 dias o material apreendido nas medidas de busca e apreensão durante as cinco fases da Operação
Com isso, três
procuradores da
República vão trabalhar
de forma exclusiva nas
investigações para
esmiuçar o esquema de
lavagem de dinheiro e
falcatruas financeiras
que envolveu todos os
três Poderes
constituídos na maior
crise política e
representativa da história
do Estado.
A força-tarefa
poderá desencadear
novos desdobramentos e
ações por parte da
Polícia Federal. O prazo
inicial para
desenvolvimento das
atividades poderá ser
estendido se for
necessário.
Foram designados
para atuar com
dedicação exclusiva na
força-tarefa o
procurador regional da
República Gustavo
Pessanha Veloso, da
Procuradoria da
República da 1ª Região
(PRR1), e os
procuradores da
República Rodrigo Leite
Prado, da Procuradoria
da República de Minas
Gerais e Ronaldo
Pinheiro Queiróz, da
Procuradoria da
República do Rio Grande
do Norte.
O grupo atuará na
análise do material
apreendido nas medidas
de busca e apreensão
durante as cinco fases
da Operação, que
investiga mais de 50
pessoas.
A proposta de
criação de uma força-
tarefa foi feita pelo
procurador-geral da
República, Rodrigo
Janot, após os
desdobramentos da
Operação Ararath.
Baseadas na delação
premiada do empresário
Gércio Mendonça Júnior,
o Júnior Mendonça,
como era conhecido, as
investigações
constataram indícios de
compra de sentenças no
Tribunal de Justiça (TJ),
compra de vaga de
conselheiro no Tribunal
de Contas do Estado
(TCE), além de
movimentação financeira
e empréstimos
milionários, sem
autorização do Banco
Central, para
empresários e quase toda
a alta classe política
mato-grossense.
Brasileira, que é a cartilha
na qual as instâncias
judiciais devem se basear.
A sessão de 15/12/
2005 do Supremo
Tribunal Federal,
composta pelos onze
ministros, definiu por
unanimidade que a
prerrogativa de foro e a
imunidade parlamentar
fossem estendidas aos
parlamentares estaduais.
Nela estava presente, por
exemplo, o ministro
Joaquim Barbosa, tido
como uma espécie de
herói nacional no
Judiciário, que também
acompanhou o voto do
relator, o ministro
Sepúlveda Pertence.
O grande responsável
por trazer a discussão à
tona foi o advogado
Nabor Bulhões, um dos
maiores criminalistas do
país, que defendia naquela
sessão um cliente, então
deputado distrital, que
havia sido preso
preventivamente. Os
ministros inclusive
agradeceram ao advogado
em plena sessão por
trazer à luz da Justiça o
questionamento à Súmula
obsoleta.
Até aquela data a
prerrogativa de foro era
privilégio apenas dos
parlamentares federais –
deputados e senadores.
De acordo com a Súmula
Nº 3 do Supremo Tribunal
Federal “a imunidade
concedida a deputados
estaduais é restrita à
Justiça do Estado”, ou
seja, não derivava
necessariamente da
Constituição Federal, mas
sim de decisão autônoma
do constituinte local.
O advogado impetrou
pedido de habeas-corpus,
no que foi vencedor nesta
sessão que considera
histórica, pela decisão
unânime do Tribunal
Pleno e por ver decretada
de forma definitiva a
superação da referida
Súmula.
O criminalista
invocou em suas
contrarrazões a
Constituição de 1988 que
ampliava em texto as
prerrogativas de foro
também nos âmbitos
estaduais, garantindo
assim as “prerrogativas
de caráter político-
institucional que inerem
ao Poder Legislativo e aos
que o integram”
sobrepondo-se assim ao
texto da Constituição de
1946, que havia dado
origem à Sumula Nº 3. De
acordo com o Dr. Nabor
Bulhões a Constituição
Federal é clara quanto à
imunidade dos
parlamentares à prisão
cautelar, “salvo em
flagrante de crime
inafiançável”, conclui.
Compunham o
Tribunal Pleno nesta
sessão o então
presidente do Supremo
Tribunal Federal ministro
Nelson Jobim e os
ministros Sepúlveda
Pertence (relator do
processo), Celso de
Mello, Carlos Velloso,
Marco Aurélio, Ellen
Gracie, Gilmar Mendes,
Cezar Peluso, Carlos
Britto, Joaquim Barbosa
e Eros Grau, além do
procurador geral da
República, Dr. Antônio
Fernando Barros e Silva
de Souza.
Nabor Bulhões, o advogado que provocou
queda de Sumula obsoleta no STF
Procurador-geral da República,Rodrigo Janot
Concordem ou não: prisão de Riva foi inconstitucional