CUIABÁ, 1 A 7 DE MAIO DE 2014
RafaelaSouza
Com quase quatro anos de existência, a Lei 12.318 que aborda sobre
a Síndrome Alienação Parental (SAP) ainda é desconhecida na sociedade.
Em busca de divulgar esse tema, que trata da influência do pai ou da mãe
sobre o filho na tentativa de afastar a criança do cônjuge, o Tribunal de
Justiça lançou uma cartilha esclarecendo as dúvidas sobre a síndrome. E
para entender mais sobre o assunto, o
Circuito Mato Grosso
entrevistou a
juíza da 3ª Vara da Família e Sucessões de Várzea Grande, Jaqueline
Cherulli, que aponta os principais efeitos desse problema.
CMT - Qual a definição da Síndrome da Alienação Parental (SAP)
e quando ela foi reconhecida pela Justiça?
JC -
ASAP começou a fazer parte domeio jurídico emagosto de 2010.
Até então a víamos apenas como umcomportamento que era praticado pela
mãe ou pelo pai que buscava desqualificar o ex-cônjuge através da
implantação de falsamemória nas crianças. Essa falsamemória é tentarmudar
omodo que a criança vê a outra pessoa através do próprio ponto de vista.
CMT - Quando começa o processo de alienação da criança?
JC -
A alienação pode começar antes da separação que pode levar
anos. A criança que presencia a separação e a imaturidade dos pais acaba
pegando a ideia da pessoa com quem ela ficou e com isso começa a julgar
o outro de acordo com o ponto de vista de quem possui a guarda.
CMT - Quemmais pratica a alienação parental?
JC -
Existe uma estatística que aponta que a mãe é a pessoa que mais
comete a alienação parental, mas isso se deve ao fato de elas terem, na
maioria das vezes, a guarda dos filhos. Mas qualquer pessoa pode ser
considerada alienador, a lei não limita apenas o pai ou a mãe, pois pode ser
outra pessoa que faz parte do relacionamento da criança e que venha a
tentar desqualificar a autoridade de outra pessoa.
CMT - Há alguma penalidade para quempratica o ato de alienação?
JC -
No caso do casal, a Justiça pode inverter a guarda ou torná-la
alternada. Mas há também situação na qual o alienador é submetido a
tratamento psicológico e quando corre o risco de morte, a medida mais
drástica é a prisão, em que é aplicada pela Lei da Tortura. Isso acontece
pois muitos alienadores acabam ameaçando de morte a criança ou o ex-
cônjuge, e ainda há casos em que a pessoa ameaça se suicidar caso a
criança não fique por perto, o que a sobrecarrega ainda mais.
CMT - Diante desses traumas, quais as consequências para a
criança no período que está sofrendo a tortura e futuramente?
JC -
As consequências na vida da criança dependem do grau de
alienação. Pode ser um dano que nunca mais pode ser revertido, no qual a
criança no futuro tenha dificuldade de ter relacionamento amoroso, e com
isso manter um casamento. E há mulheres que sentem extrema dificuldade
de ter filho e, se conseguem, vão ter dificuldade de educar.
CMT - Quais os cuidados que os pais precisam ter para não
praticar a alienação?
JC -
Para evitar a alienação é necessário que no momento da
separação os pais tenham a consciência do papel de cada um e pensar em
maneiras de manter a vida do filho saudável. É importante também não
confundir o filho commoeda de troca. Os pais têm que lembrar que ao
correr o risco de iludir o filho é que mais tarde ele vai descobrir, o que
pode gerar outros transtornos.
Você pode mudar esta história
ALIENAÇÃO PARENTAL
Fotos: Andre Romeu