CIRCUITOMATOGROSSO
CUIABÁ,
1 A 7 DE MAIO
DE 2014
POLÊMICA
P
G
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www.circuitomt.com.br
DETRAN
Empresa gera prejuízo de 480 milhões
O contrato com a FDL, que realiza registro de veículos no Detran, está novamente sendo investigado em inquérito de improbidade no MPE
Rafaela Souza
Apesar das inúmeras
inconformidades com a
Lei das Licitações
apontadas em 2012 pelo
hoje presidente do
Tribunal de Contas do
Estado (TCE), Waldir
Teis, enquanto relator de
uma representação contra
o Departamento Estadual
de Trânsito (Detran-MT),
o contrato 001/2009 entre
o referido órgão e a
empresa FDL - Serviços
de Registro, Cadastro e
Informatização e
Certificação de
Documentos Ltda
continua estranhamente
em andamento.
A empresa, que está
novamente sendo
investigada num inquérito
de improbidade
administrativa aberto pelo
Ministério Público
Estadual (MPE), fatura
R$ 24 milhões ao ano e
em 20 anos – período de
duração do contrato –
terá faturado R$ 480
milhões. Isto sem levar
em conta o natural
aumento anual da frota.
A FDL foi contratada
FDL também é investigada em outros estados
A briga na Justiça
para anular o contrato da
empresa FDL não se
limita apenas a Mato
Grosso. Isso porque, em
outros três estados, a
empresa também é
suspeita de cometer
irregularidades que
prejudicam os cofres
públicos em milhões. Na
lista estão Tocantins,
Alagoas e Piauí que
apresentam nos
argumentos dos seus
processos para
cancelamento do contrato
os mesmos problemas
que foram apresentados
em Mato Grosso.
Em Tocantins, quem
está cuidando do caso de
perto é o Tribunal de
Contas do Estado (TCE)
que verificou
irregularidades na
licitação n° 013/2010, no
qual está a forma de
cobrança dos serviços
que deveria ser por taxa e
não por tarifa, já que tem
caráter compulsório.
Também foi constatado
que os valores cobrados,
que variam de 200 a 400
reais, dependendo do tipo
de veículo, não tiveram
nenhum critério objetivo
ou estudo técnico para
serem estipulados. O
caso em Tocantins ainda
não teve uma resposta,
pois o Detran-TO tem até
o final do mês de maio
para dar uma resposta.
No Detran de
Alagoas, o caso é ainda
mais antigo, pois
contrato firmado com a
empresa foi em 2006,
com prazo para terminar
em 2016. Contudo, o
TCE entrou com ação
apenas no final do ano
passado, destacando a
falta de estudo de
economicidade para a
implantação da empresa.
O resultado dessa
ilegalidade foi no
superfaturamento do
serviço, que estava
estimado pelo Detran-AL
em pouco mais de R$ 1
milhão anual, mas acabou
subindo para quase R$ 8
milhões com a
implantação da FDL.
No Piauí o processo
que cancelou o contrato
com a empresa foi em
2011, após cinco anos de
funcionamento. A ação
proposta pela
Procuradoria Geral do
Estado (PGE) revelou
diversas irregularidades
no acordo, inclusive que
desrespeitavam leis
federais, como a
cobrança ilegal de R$ 190
do Certificado de
Registro de Veículos
(CRV).
Um dos principais
motivos para o MPE
buscar a nulidade do
contrato da FDL com
o Estado é o fato de o
processo licitatório
apresentar diversos
vícios, como
dificultar que outras
empresas participem
através de prazos
curtos para
apresentação de
proposta, mostrando
assim claro
direcionamento de
licitação.
Outro ponto
levantado pelo
promotor Clóvis de
Almeida foi o tempo
de atuação da
empresa na prestação
de serviço que é de
20 anos. O MPE alega
que o t ipo de registro
oferecido pela FDL
poderia ser
perfeitamente realizado
pelo próprio Detran,
uma vez que a
atividade é apenas
digitar dados simples
no Sistema Detrannet.
“O Detran alega
falta de estrutura para
executar o serviço,
mas essa questão não
procede, pois como a
FDL conseguiria
executar esse serviço
dentro do órgão?”,
cita Almeida. O
relatório do MPE
apresenta mais uma
falha gravíssima, no
que diz respeito à falta
de estudo de
viabilidade econômica
e do orçamento
detalhado sobre o
serviço prestado.
Contrato exorbitante
de 20 anos, alerta MPE
MPE entrou com novo
pedido de anulação
OMinistério Público Estadual (MPE) entrou com
segundo pedido na Justiça para anular o contrato do
Departamento de Trânsito (Detran) com a empresa de
registro de veículos FDL. A ação tramitou durante três
anos, foi extinta em 2013 – sem resolução – pelo juiz Alex
Nunes de Figueiredo, contudo o promotor Clóvis de
Almeida entrou com novo recurso alegando improbidade
administrativa.
De acordo com o primeiro promotor de Justiça que
entrou com a ação, Célio Joubert Fúrio, a empresa FDL
sagrou-se vencedora do processo licitatório para concessão
de serviço público pelo prazo de 20 anos. “Porém, apenas
essa empresa foi habilitada, com uma única proposta,
caracterizando ausência de competitividade”, afirmou. Na
notificação, o MP recomendou a revisão do percentual de
repasse dado à empresa, que hoje é de 90% do total
arrecadado da tarifa cobrada para registro de contratos de
financiamento com cláusula restritiva, como empréstimos e
leasing.
“Apenas 10% do valor arrecadado é repassado ao ente
público”. A recomendação do Ministério Público é de que
esse percentual seja revisto para no mínimo 60%, sob pena
de os gestores públicos ficarem obrigados ao ressarcimento
de eventuais prejuízos causados com a ação ilegal, além da
possibilidade de responderem por improbidade
administrativa, alertou o promotor no ano passado.
para realizar registro dos
contratos de
financiamento de veículos
com cláusula de alienação
fiduciária, de
arrendamento mercantil e
de compra e venda com
reserva de domínio de
penhor, serviços que, de
acordo com o TCE,
poderiam ser
perfeitamente realizados
pelo próprio órgão. Ou
seja, o Estado sofrerá um
prejuízo de quase meio
bilhão em 20 anos.
E isto observando
que quando da
contratação a empresa
que fatura R$ 2 milhões
por mês do Estado nem
apresentou os custos
operacionais com os
serviços que se propôs a
realizar. E, apesar desta
soma exorbitante
faturada, se utiliza das
próprias dependências do
Detran para realizar os
serviços. A empresa FDL
não possui custos
operacionais fixos tais
como aluguel e energia
elétrica, uma vez que
quem arca com tais
custos fixos é o próprio
Detran.
As irregularidades
apontadas pelo TCE na
contratação da FDL
antecedem à abertura da
realização do certame.
Uma delas é a ausência de
lei que autorizasse a
concessão de serviço
público referente ao
registro de contratos de
financiamentos,
contrariando a Lei 9.074/
95, e a outra era a
ausência de ato,
previamente ao edital de
licitação, justificando a
conveniência da outorga
da concessão,
caracterizando seu objeto,
área e prazo, com
infração à Lei 8.987/95.
Também não houve
comprovadamente
estudos de mercado, de
viabilidade técnica e
financeira anteriores ao
procedimento de
concessão.
Fotos: Mary Juruna
Empresa que tem contrato de 20 anos com o Detran não tem gasto nem com energia
Presidente do TCE, Waldir Teis foi autor
da representação que não saiu do papel