CIRCUITOMATOGROSSO
CUIABÁ, 6 A 12 DE DEZEMBRO DE 2012
CULTURA EM CIRCUITO
PG 7
A ELEIÇÃO DO BENÉ
DECISÃO INCLUI PARCEIROS HOMOAFETIVOS COMO SÓCIOS EM CLUBE
Clóvis é historiador e
Papai Noel nas horas vagas
INCLUSÃO LITERÁRIA
Por Clovis Mattos
ABCDEF....GLS
Por Menotti Griggi
Menotti Griggi é
geminiano, produtor
cultural e militante incansável da
comunidade LGBTT
Uma matéria
do
Estadão
esta
semana trouxe
como entusiasmo
à comunidade
LGBT a notícia de
que, a partir de
agora, clubes
não podem
impedir que
sócios incluam
companheiros do
mesmo sexo
como
dependentes em
título familiar. A
decisão, do
Tribunal de
Justiça de São
Paulo (TJ-SP), diz
respeito ao casal
de médicos
Ricardo Tapajós
Martins Coelho Pereira, de 48 anos, e Mario Jorge
Warde Filho, de 41.
O médico Ricardo Tapajós é sócio do Club Athletico
Paulistano e, em janeiro 2010, pediu a inclusão de seu
companheiro como dependente no título familiar. A
decisão só foi tomada cerca de sete meses depois, no
dia 26 de agosto. Em assembleia no clube, 150 votos
foram contrários ao pedido, diante
de apenas 2 favoráveis à inclusão.
“
Se fosse Maria, e não Mario, em
sete dias eu já estaria matriculado.
Foi o caso da ex-companheira do
Ricardo”, diz o cirurgião plástico
Mario Warde.
Diante da negativa, Tapajós
entrou na Justiça. Na 11.ª Vara Cível
do Foro Central de São Paulo, a
decisão foi favorável ao casal. O
clube, porém, entrou com recurso no
TJ-SP.
O clube, um dos mais
tradicionais e fechados de São
Paulo, alegou que segue o Código Civil, segundo o qual
só existe relação estável entre homem e mulher.
O relator do caso na 6.ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal, desembargador Fortes Barbosa, não aceitou
nenhuma das alegações. Lembrou que o Estado tem a
obrigação de garantir o respeito aos direitos
fundamentais das pessoas não só nas suas relações
diretas com os cidadãos.
Quanto à lei, o relator lembrou que ela reconhece a
união homoafetiva como família. Citou a decisão do
Supremo Tribunal Federal, de 2011,
que diz o seguinte: “os casos de união
contínua, pública e duradoura entre
pessoas do mesmo sexo não diferem
em nada dos casos entre
heterossexuais”. Quanto à assembleia
do clube, o relator concluiu ser
desnecessária, porque nenhuma
decisão dela pode se opor às leis do
País.
A decisão foi recebida com alegria
pelo casal. “Ficamos muito contentes e
orgulhosos, pois é uma abertura de
portas e outros casais gays já não terão
de passar por esse problema”.
Em nota, o clube afirmou que, “em respeito aos seus
associados e aos envolvidos na questão, reafirma sua
inteira disposição em cumprir a decisão judicial, na
forma da lei”. ”Decisão judicial se cumpre; não se
discute”, informa a nota.
Povo de Mato Grosso
aí vem o Bené!
Tome cuidado c’o bicho
dê-lhe pimenta e rapé
põe-lhe guizo no pescoço
e para o monturo de lixo
aplique um ponta pé.
A ODISSEIA DOS GENROS
Cheio de si e do sogro
a todos passando logro
com diploma fraudulento
seguiu o Bené pro rio
contando certo o vadio
na câmara tomar assento
Povo de Mato Grosso,
tome sentido no Zóte!
Corra esse tipo a chicote
mas votos, votos não dês
a quem por vil ambição
cavou a nossa desgraça
e do sangue do nosso irmão
tem ainda manchado a mão
que estende pedindo graça.
Não te iludas c’a hipocrisia,
que para salvar aparência,
inculca sua inocência,
esse rafeiro malosso!
Não concorde Mato Grosso
em conferir-lhe mandado!
Mas como esse vil pastrano,
além do mais, é baiano
pra acabar o entremez,
que seja por ironia
deputado pela Baía...do Garcez,
quando o Congresso Nacional
leis fizer a...punhal.
Uma enxurrada de votos
dos eleitores ignotos
lhe garantia a eleição
as atas eram bem feitas,
por que não seriam aceitas
no Congresso da Nação?