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CIRCUITOMATOGROSSO
CUIABÁ, 18 A 24 DE OUTUBRO DE 2012
POLÊMICA
P
G
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Devedores “limpam nome” sem pagar conta e TCE multa
procurador Fernando Biral pelas irregularidades.
Por Andhressa Sawaris Barboza. Foto Pedro Alves e Diego Direne
ALENCASTRO
TCE aponta rombo
de R$ 2 milhões
na dívida ativa
Diversos contribuintes
tiveram seus nomes
excluídos da lista de
devedores da dívida ativa
da Prefeitura de Cuiabá
sem que tivessem quitado
seus débitos. A
irregularidade, que gerou
um rombo de
aproximadamente R$ 2
milhões aos cofres
públicos, foi descoberta
pelo Tribunal de Contas
de Mato Grosso (TCE) ao
analisar as contas do
Executivo referentes a
2011.
O procurador geral
do município, Fernando
Biral, e o diretor
Prédio alugado no
balanço patrimonial
Mais um “tropeço”
cometido pelo gestor,
ainda de acordo com
processo do TCE, é ter
contabilizado no Balanço
Patrimonial Bens Imóveis o
prédio onde funciona a
Procuradoria Geral, que é
alugado e não da
Prefeitura. O que não dá
para saber é se Biral não
sabia que o local de
trabalho onde funciona o
órgão do qual é
responsável é alugado ou
se foi um “lapso” de quem
lançou o registro. Curioso
é que nesse “lapso” se
teve o trabalho de
constatar o valor do
a)
abstenha-se de pagar com preterição de ordem
cronológica, conforme determina a legislação
pertinente, sob pena de reincidir na irregularidade
nas contas anuais do exercício próximo;
b)
realize a correção do Balanço Patrimonial
quanto ao valor do bem imóvel registrado,
devendo-se, inclusive, apurar a Secretaria a que o
imóvel pertence;
c)
adote providências para a cobrança da dívida
ativa;
d)
não promova o cancelamento de dívida ativa
sem a comprovação do fator motivador;
e)
proceda à devida correção e/ou inclusão dos
dados do Sistema Aplic, evitando que os erros
permaneçam no exercício de 2012;
f)
observe e respeite, fielmente, as regras contidas
na Constituição Federal brasileira, na Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei 4.320/1964 e Lei
8.666/1993;
g)
efetue registros contábeis que expressem a
situação real do patrimônio da entidade.
O TCE DETERMINOU QUE:
imóvel, que é de R$
1.045.139,78.
A
justificativa é de que a
Prefeitura de Cuiabá
ainda não inventariou os
bens móveis e imóveis de
propriedade do município.
A memória do gestor
também não anda bem,
já que “esqueceu” de
pagar a fatura de energia
elétrica, resultando em
juros e multas no valor de
R$ 360,99. Nesse sentido,
os débitos da
Procuradoria, de acordo
com a Lei de Licitações
(
Lei 8.666/93), devem ser
quitados dentro da ordem
cronológica, o que não foi
feito. Os restos a pagar
não obedeceram à
cronologia das datas em
administrativo financeiro
do órgão, Rodrigo
Rodrigues Rocha, foram
punidos com multa e
advertência e ainda terão
de corrigir a falta
imediatamente sob pena
de sofrerem as sanções
previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal e
Lei de Licitações e a
Constituição Federal,
infringidas com falhas
graves”.
As irregularidades na
gestão patrimonial
consideradas graves
incluem o cancelamento
de dívida ativa sem
que os contratos com os
fornecedores foram
assinados.
comprovação do fato
motivador, de acordo com
o Processo nº 3.754-0/
2012,
cujo teor está
disponibilizado para a
sociedade no Portal
Transparência do TCE. A
dívida ativa é um débito
com a Prefeitura, seja de
pessoa física ou empresa,
que não foi pago, e tem
origem em tributos como o
IPTU, a Taxa de Incêndio
e o ISSQn. Assim, Biral
teria cancelado algumas
dessas dívidas sem que
elas fossem quitadas e
sem dar explicação legal
para tanto.
O procurador não
assumiu a
responsabilidade e alegou
que até o mês de agosto/
2011
servidores lotados
na Secretaria Municipal de
Fazenda tinham acesso à
dívida ativa, inclusive com
poderes para cancelar os
débitos, dando a entender
que “alguém” pode ter
fraudado as informações
e “limpado” o nome de
alguns credores sem o seu
conhecimento. No
relatório do Tribunal de
Contas de Mato Grosso,
referente às contas do
órgão, Biral ainda justifica
que os cancelamentos são
feitos com base em
processos administrativos,
mas só fala e não
apresenta nenhum
documento que comprove
suas afirmações. A atitude
fere a Constituição
Federal e a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Outro indício de que
pode estar ocorrendo algo
estranho na contabilidade
da Prefeitura é que a
Procuradoria não está
cobrando valores de
dívida ativa. Em 2011 foi
inscrito em dívida ativa o
valor de R$
28.571.871,67,
cuja
origem é de tributos que
não foram pagos pelos
contribuintes. Mas, desse
montante, o procurador
conseguiu cobrar somente
3,96%
do total. A dívida
ativa aumentou nos
últimos dois anos. Outros
11,79%
deixaram de
pagar porque tiveram seus
nomes excluídos do
cadastro de devedores,
apesar de não pagarem a
conta.
Os recursos que
poderiam estar sendo
investidos em obras e
serviços para melhorar a
qualidade de vida da
população estão parados
e a gestão municipal não
estaria tomando medidas
para recolher esses
tributos. Aproximadamente
60%
da receita da capital
vêm de serviços por meio
da cobrança do ISSQn.
Porém, algumas empresas
estariam gozando do
privilégio” de não pagar
tributos, ou pelo menos
não estariam sendo
cobradas legalmente por
isso.
Dívidas estavam desaparecendo do sistema da
Procuradoria sem que tivessem sido quitadas
Fernando Biral, procurador geral da Prefeitura de Cuiabá,
foi penalizado com multa por irregularidades
Enquanto a população sofre com falta de infraestrutura,
Prefeitura beneficia devedores com amortização
TCE determinou que a Prefeitura de Cuiabá não promova o
cancelamento de dívida ativa sem a comprovação do pagamento
Tribunal de Contas do Estado constatou diferença de quase R$ 2 milhões
entre valor declarado no balanço físico e no sistema Aplic