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CUIABÁ, 19 A 25 DE JANEIRO DE 2012
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CASO SANECAP
edital ‘viciado’ prefeito Chico Galindo faz
recida à concessão do órgão precisa saber que nem tudo está perdido e que o processo não tem a lisura que deveria. Portanto, pode dar até cadeia.
Por Adriana Nascimento e Neusa Baptista. Fotos: Mary Juruna
A decisão do prefeito
Chico Galindo (PTB) em
prosseguir com o processo
licitatório que culminou
com a concessão dos
serviços de água e esgoto
de Cuiabá à empresa
paulista CAB Ambiental
poderá render alguns dias
de cadeia ao procurador
do município Fernando
Biral e ao chefe do
Executivo. De acordo com
o artigo 330 do Código
Penal Brasileiro (CPB), a
pena para quem
desobedece a uma ordem
judicial é de detenção de
15 dias a seis meses mais
pagamento de multa. O
desobedecido, no caso, é
o desembargador Luís
Carlos da Costa, do
Tribunal de
Justiça do
Estado (TJ-
MT), que, no
último dia 9,
suspendeu o
Agravo de
Instrumento
impetrado
por Biral
contra a
liminar das
Centrais
Elétricas
Mato-Grossenses (Rede
Cemat), que pedia a
suspensão da licitação
baseada em
irregularidades no edital.
Com o argumento de que
não havia sido notificado
oficialmente da decisão
da Justiça, Biral
prosseguiu a licitação.
Para o advogado do
vereador Domingos Sávio
(PMDB), André de
Albuquerque Teixeira, a
atitude de Galindo é “um
completo absurdo” e pode
ser considerada como
crime. Na manhã da
última terça-feira (17), o
advogado estudava junto
com o parlamentar um
formato de Ação e a
instância que será
acionada para tentar
novamente reverter a
concessão. Por fim, ficou
fragilizam edital
C)
Outro fato que causou estranheza foi a errata nº
02, de 28/11/2011 do Edital que alterou o item 25 de
um custo de R$ 1.000,00 correspondente ao custo de
reprodução do EDITAL e seus Anexos para R$ 100,00.
“Diante desta errata, vale questionar o seguinte: Será que
somente após um mês da publicação do Edital de
Licitação, que foi alvo de ampla discussão em Audiência
Pública, é que a administração pública detectou que o
custo de reprodução do Edital foi no montante de R$
100,00 (cem reais), após todas ou quase todas licitantes
terem adquirido o Edital no valor dez vezes maior?”
Outro dado questionado pela fonte foi com relação
aos vultosos investimentos previstos nos primeiros anos da
concessão que devem ser arcados pela Licitante
vencedora. “Por se tratar de uma concessão onerosa,
além dos investimentos previstos de curto, médio e longo
prazo, o edital prevê uma série de desembolsos por parte
da licitante para pagamento da licitação. Pelos estudos
feitos, o Concessionário somente teria um retorno da
concessão por volta do meio do prazo do Contrato. Vale
questionar qual seria a iniciativa privada que faria tal
investimento para retorno a longo prazo. Além disso,
acredita ainda a fonte, no Regulamento da Concessão e
Plano Municipal de Saneamento de Cuiabá, estão
estabelecidos metas como crescimento vegetativo,
substituição de quilômetros de redes de água e esgoto,
reservação sem ao menos serem identificados os bairros,
ruas a serem feitas estas substituições. Sendo assim,
diante desta indefinição, como o município e a Agência
Reguladora vão regular e fiscalizar a execução destes
serviços e o cumprimento destas metas?
Com a palavra, o jornal convoca o Ministério
Público.
B) Conforme Informativo constante do site da prefeitura, pretende a empresa CAB Ambiental participar do processo
licitatório nº 014/2011.
Ocorre que, conforme informações não confirmadas pelo município organizador do certame,
referida empresa foi a responsável pela elaboração do projeto que redundou nos critérios estabelecidos para
realização do certame e que nortearão a execução do objeto licitado.
Isso vai contra a Lei 8.666/93, que disciplina a matéria deste parecer em seu artigo 9º, que diz que a pessoa física
ou jurídica responsável pela elaboração do projeto fica impedida de ser contratada para realizar a obra ou o serviço.
Tal vedação impede que a pessoa autora do projeto venha a se favorecer, inserindo condições no projeto que possam
vir a beneficiá-la quando de sua participação no certame do objeto pretendido. “Em suma, sempre que houver
possibilidade de influência sobre a conduta futura de licitante, estará presente uma espécie de ‘suspeição’, provocando
a incidência da vedação contida no dispositivo”, informa.
Segundo ele, ainda que não se comprove a realização prévia de projeto pela empresa CAB Ambiental, verifica-se
que há fortes indícios de direcionamento do processo licitatório. Conforme publicado na Gazeta Municipal, em 8 de
julho de 2011, a prefeitura concedeu autorização à CAB Ambiental para realização de estudos relativos ao saneamento
básico da referida capital. Para a fonte, releva a gravidade da autorização concedida o fato de a licitação ser do tipo
técnica e preço.
Outro despautério são os critérios de julgamento final e classificação das propostas que dizem que o julgamento
final e classificação das PROPOSTAS será efetuado mediante cálculo da pontuação final, considerando as notas da
PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL, que terão, respectivamente, pesos sete e três. Da fórmula
apresentada verifica-se que o peso atribuído ao índice técnica apresenta peso muito superior ao estabelecido para
proposta comercial. Isso, de acordo com nossa fonte, redundou como fator decisivo para escolha do vencedor do
certame.
Também verifica-se do anexo III do edital - onde se encontram estabelecidos os critérios para formulação da
proposta técnica - que ela encontra seu alicerce no diagnóstico da situação atual dos sistemas de água e esgotamento
sanitário e nas ações de melhoria desses sistemas.
“Ora, é notório que a realização prévia de estudos relativos ao sistema representa informação privilegiada, que
proporcionará ao licitante conhecimento adequado e necessário à elaboração da melhor proposta, o que avilta
frontalmente os princípios norteadores da licitação”, observa.
O critério de conhecimento da realidade dos sistemas encontra-se conforme o objetivo a ser alcançado com a
licitação. Entretanto, a empresa teve a oportunidade de realizar estudos prévios nestes sistemas, tendo inclusive “acesso
aos profissionais e às dependências da Sanecap para que possa fazer pesquisas em documentos na área contábil,
fiscal, tributária, trabalhista e previdenciário, bem como obter todas as informações necessárias para subsidiar o seu
trabalho”, conforme se depreende da autorização, publicada na Gazeta Municipal, de 22/07/2011. Dessa forma, foi
concedida grande e ilegal vantagem em relação às outras empresas que porventura quisessem participar do certame.
“melhor técnica” ou “técnica e preço”
(...)§ “4º Qualquer modificação no edital
exige divulgação pela mesma forma em que se
deu o texto original, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.”
Sendo assim, quando surgirem novas regras
no curso da licitação,cabe à Administração
Pública republicar o instrumento, dando
publicidade às mudanças, propiciando aos
interessados amplo conhecimento das
alterações. Dessa forma, surgindo modificações
que alterem a formulação das propostas e/ou a
apresentação da documentação, caberá à
administração reabrir o prazo inicialmente
previsto para que os licitantes tenham igual
tempo para se adequarem às mudanças do
Edi tal.
“Podemos concluir, em atendimento ao
princípio da publicidade e da vinculação ao
instrumento convocatório, que, havendo
alteração no instrumento convocatório que afete
a formulação das propostas, deverá ser
respeitado o estabelecido no art. 21”, garante.
O problema fundamental, conforme a fonte,
reside na viabilidade de elaboração das
propostas segundo o prazo original. Ou seja, é
obrigatório reabrir o prazo quando a inovação
trazida não puder ser atendida no prazo
remanescente. Assim, por exemplo, modificar
data ou local da entrega das propostas não
envolve maior problema para os licitantes. O
mesmo se diga quanto a modificações acerca
das condições de participação ou elaborações
de propostas que não importem ampliação de
encargos ou substituição de dados.
“A questão é problemática, eis que poderá
afetar-se indiretamente o interesse dos licitantes.
Assim, por exemplo, imagine-se que a
Administração delibere dispensar a exigência de
apresentação de certo documento. É obvio que
isso afeta a formulação das propostas: afinal,
os licitantes teriam sua situação simplificada.
Suponha-se, porém, que um potencial
interessado não dispusesse daquele documento
e, por decorrência, tivesse deliberado não
participar da licitação. Ao suprimir a exigência,
a Administração modificou radicalmente as
condições da licitação e o sujeito passou a ter
interesse concreto e real de participar. Para
tanto, deverá dispor do prazo necessário e
adequado para elaborar sua proposta e obter
os demais documentos exigidos”.
Processo pode dar cadeia para o procurador Brial
definido que, desta vez, o
parlamentar vai
protocolar, na sexta (20),
no Fórum da Capital, uma
Ação popular com pedido
de liminar contra o
processo de concessão e
no Ministério Público do
Estado (MPE) uma
representação solicitando
investigação do órgão
sobre as irregularidades
ocorridas durante o
processo licitatório,
principalmente o possível
favorecimento à empresa
CAB Ambiental.
O desrespeito ao CPB
é apenas um dos
argumentos das ações.
Sávio também vai bater na
tecla da falta de previsão,
no edital, do pagamento
dos credores
da
Sanecap,
entre eles a
Rede
Cemat,
para quem
a
companhia
deve R$
119
milhões.
Outro
argumento
vai ao encontro do
apontado pela fonte do
Circuito Mato Grosso, de
que a o processo fere a
Lei de Licitações, que veda
às concorrentes terem
acesso a qualquer tipo de
informação privilegiada
antes da realização da
licitação. Por ser
responsável pelo estudo
que deu origem ao Plano
Municipal de Saneamento
Básico (PMSB),
apresentado em Audiência
Pública na Câmara de
Cuiabá, em julho do ano
passado, e que prevê
investimentos de R$ 1,9
bilhão para os próximos
30 anos. Além de Sávio,
uma corrente formada
também por entidades
como o Sindicato dos
Trabalhadores em Água,
Esgoto e Saneamento
Ambiental de Cuiabá
(Sintaesa) apontam ainda
um favorecimento à CAB
Ambiental, empresa que
atua em Mato Grosso
desde 2009 nos
municípios de Alta
Floresta, Canarana,
Colíder, Comodoro e
Pontes e Lacerda, em
concessões com 30 anos
de prazo.
O sindicato
chama a atenção para o
fato de que a CAB
Ambiental já conhecia
dados confidenciais sobre
a estrutura da Sanecap. “A
CAB Ambiental foi
privilegiada e isso precisa
ser investigado”, comentou
o vereador. Teixeira
também entende que, uma
vez publicada a decisão
do TJ, Biral já poderia se
considerar notificado, ao
contrário do que
argumentou o próprio
procurador, para quem o
município não está
afrontando a Justiça. “A
licitação foi concluída
anteriormente à intimação,
que aconteceu dia 16 de
janeiro. Estamos checando
se isso tem alguma
relevância ou não para o
processo, mas acredito
que não estamos
desrespeitando ordem
judicial”. Portanto, no
entender dele, não haveria
como suspender um
processo licitatório já
concluso. A prefeitura tem
dez dias úteis para
recorrer da decisão.
PROCESSOS
Opositor da licitação
desde antes da aprovação
do processo pela Câmara
Municipal, em outubro
passado, o vereador Lúdio
Cabral (PT) aguarda
decisão da Vara
Especializada do Meio
Ambiente sobre o processo
746928, no qual
questiona o fato de a
proposta financeira
o
-
o
apresentada pela CAB
Ambiental não ter sido
tornada pública e nem
constar na ata da reunião
da comissão de licitação,
no dia 12, quando foi
anunciada a empresa
vencedora. O advogado
do petista, Mairlon de
Queiroz Rosa, explica não
ser possível entrar com
nova Ação, e que os
novos questionamentos
surgidos durante o
desenrolar do processo
estão sendo acrescentados
à Ação inicial.
O
argumento principal do
vereador é não efetivação
da Agência Reguladora
que deveria ter autonomia
para analisar todas as
ações referentes à
concessão. “Essa agência
não existe de fato, o que
torna o processo todo
nulo, já que a própria lei
que, segundo a prefeitura,
autoriza a concessão,
prevê que a Agência deve
homologar todo o
processo de concessão.
Onde está esta agência?
Tem CNPJ? Quem a
compõe?”.
Temendo um calote
milionário, a Rede Cemat
também questiona na
Justiça a validade do
edital de licitação por não
ter previsto o pagamento
das dívidas da
companhia. No dia 22 de
dezembro passado, dia
do início da licitação, uma
liminar impetrada pela
empresa quase impediu a
abertura dos envelopes
com as propostas técnicas
das concorrentes à
concessão. Concedida
pela 2ª Vara
Especializada da Fazenda
Pública, a liminar
suspendia o processo
licitatório,
mas a Prefeitura
conseguiu a suspensão da
ordem, em tempo recorde,
e o processo seguiu. Este
agravo de instrumento,
elas foram analisadas pelo departamento jurídico do
jornal. Entenda-se que o Circuito Mato Grosso não é
contra a melhoria da qualidade da distribuição de água
na capital, mas não a qualquer preço e que preço! A
CAB desembolsou nada menos do que R$ 6,5 bilhões em
investimentos. Haja interesse!
Conforme o analista, o Edital de Concorrência 014/
2011, que versa sobre a concessão da Sanecap,
apresenta inúmeras incongruências, equívocos e
ilegalidades que contrariam os dispositivos da Lei 8.666/
93 (que dispõe sobre a dispensa de licitação), tornando-
o passível de anulação, que ainda pode ser feita.
ecap por R$ 6,5 bilhões sendo R$ 516 milhões
vestimentos para os próximos 30 anos
interposto por Biral, é o
que foi revogado pelo TJ.
Mas, mesmo com
tantas polêmicas, o
processo de concessão
segue de vento em popa.
Tanto que foi
homologado pelo
Executivo Municipal no
mesmo dia do anúncio da
vencedora. Em entrevista a
uma rádio local na última
terça (17), Biral já
explicava quais serão os
próximos passos a serem
seguidos pela CAB
Ambiental: constituir
Sociedade de Propósito
Específico (SPE) em
Cuiabá para que a
prefeitura possa assinar o
contrato. Segundo o
edital, a empresa terá que
investir R$ 6,5 bilhões no
saneamento municipal nos
próximos 30 anos e pagar
pela concessão o valor
estimado em edital de R$
516 milhões.
A empresa também se
comprometeu a reduzir em
R$ 0,10 o preço da tarifa
básica de água para
todas as faixas de
consumo. A prefeitura
promete universalizar o
atendimento de água e
esgoto até 2013,
atendendo os prazos
fixados no edital. De
acordo com Biral, os
funcionários terão seis
meses de estabilidade
depois da assinatura do
contrato.
OUTRO LADO
A reportagem tentou
entrar em contato com o
desembargador Luís
Carlos da Costa, mas foi
informada pela assessoria
de que ele entrou de férias
no dia 11 de janeiro, e
não estaria mais
concedendo entrevistas.
Até o fechamento desta
edição, o TJ não havia se
posicionado sobre o
assunto.
Nem a oposição de alguns vereadores como
Domingos Sávio, (PMDB) tem assustado
o prefei to Chico Gal indo (PTB)
O procurador Fernando Biral usou da tática
de não ter sido notificado pela Justiça e mandou
o processo l ici tatório seguir em frente
Chico Galindo parece apressado para resolver a venda.
Nem bem o processo foi concluído - ainda com ressalvas de
alguns setores - ele já preparava as malas para férias
O sindicato chama
a atenção para o
fato de que a CAB
Ambiental já
conhecia dados
confidenciais sobre
a estrutura da
Sanecap
licitação