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CUIABÁ, 6 A 12 DE OUTUBRO DE 2011
CULTURA EM CIRCUITO PG 6
www.circuitomt.com.br
HOMOFOBIA QUE NÃO CESSA!
QUAL A POSTURA CORRETA PARA A HORA DO HINO NACIONAL?
Eduardo é violinista, arquiteto e perfeccionista. É
irmão mais velho da Família Carvalho contato@ciasinfonica.com
Menotti Griggi é geminiano, produtor cultural e militante incansável da
comunidade LGBTT cultura@circuitomt.com.br
Estou assistindo aos noticiários na televisão e, infelizmente, vejo mais um caso de agressão a gays que aconteceu esta semana em São Paulo, quando um casal foi covardemente espancado após saírem de uma balada gay.
Este tipo de notícia, que nos atinge tanto quanto a outras violências que vemos na mídia, tem sido mais noticiada, e em tese, aumenta a pressão das autoridades para a prisão dos agressores num menor tempo possível, para depois haver uma possível punição. Digo possível porque a justiça no Brasil ainda é lenta, arcaica e favorece inúmeros bandidos que cometem crimes e saem impunes diante de centenas de vitimas mortas.
Aqui em Cuiabá, vi também perplexo, a notícia do africano assassinado por policiais e um empresário. Numa das matérias na
televisão perguntam a testemunha do crime se ela não tem medo de morrer por denunciar os culpados, e eis que ela responde: neste País que matam Juízes, porque livrariam um cidadão comum? Fiquei com essa frase na cabeça
quase o dia todo, mas admirando muito a coragem da testemunha, que mostrou a cara e não pensou nem um pouco no medo em fazer a denúncia, e sim na ação de cidadã em querer ver a violência sendo esmagada aos poucos, numa
tentativa de cessá-la. Não sei até quando ainda nos depararemos com a violência, principalmente a gratuita.
A intolerância das pessoas é algo que me assusta e que me preocupa diariamente. Tento a cada dia combater esse mal: a intolerância!
O respeito ao outro é um caminho simples! Basta querer!
Um dos símbolos da pátria, a composição musical do maestro Francisco Manoel da Silva, foi considerada como “Hino Nacional” em 1890. Porém, por 32
anos ele era cantado com letras diferentes e inadequadas. Somente às vésperas do primeiro centenário da independência do País, em 6 de setembro de 1922, um decreto oficializou a letra definitiva do Hino, escrita em 1909. Mas afinal, quem escreveu o Hino Nacional Brasileiro? Ele tem um nome específico? As escolas são obrigadas a tocar o Hino? Confira abaixo algumas curiosidades sobre a canção símbolo do nosso País.
O Hino Brasileiro tem nome? O hino brasileiro, diferentemente dos de alguns outros países, não tem um nome diferente. Chama-se apenas Hino Nacional Brasileiro. Segundo o professor de história, Coronel Luiz Ernani Caminha Giorgis, a letra foi composta depois da proclamação da República, já com o objetivo de servir de Hino Nacional.
É diferente do caso dos Estados Unidos e da França. Nas duas situações, canções já criadas foram declaradas hinos nacionais posteriormente. O hino americano se chama A Bandeira Estrelada (The Star-Spangled Banner) e o francês, Marselhesa (La Marseillaise).
Quem compôs a letra do Hino Nacional?
Joaquim Osório Duque-Estrada é o autor da letra do Hino Nacional. Nascido em 1870, foi crítico, professor, ensaísta, poeta e teatrólogo, além de membro da Academia Brasileira de Letras (ABL). Depois de deixar o magistério, em 1905, voltou a colaborar com a imprensa, em quase todos os diários do Rio de Janeiro. A letra foi escrita em 1909, para a música de Francisco Manuel da Silva, composta em 1831.
As escolas são obrigadas a tocar o Hino?
Pelo menos uma vez por semana, escolas públicas e privadas de ensino fundamental são obrigadas a tocar o Hino brasileiro, de acordo com a Lei 5.700. Também é exigido que todas as instituições de educação ensinem seu canto e sua interpretação. Mas não são só os estudantes que devem cumprir tal obrigação. A mesma lei diz que “ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional”. Se souber toda a letra, pode acrescentar no currículo!
Qual a postura correta para a
hora do Hino Nacional?
Todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio. É o que diz o capítulo 5º da Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971. E nada de boné ou chapéu: os civis do sexo masculino têm de permanecer com a cabeça descoberta. Já a continência é exigida apenas para os militares, e cada um respeita o regulamento da sua corporação. Em caso de execução simplesmente instrumental, não se deve cantar. A máxima de que aplaudir é falta de educação é contraditória - não há na lei referência explícita a ser proibido.
É permitido gravar versões do Hino Nacional?
Se você pretende lançar no YouTube sua própria versão sertaneja, funk ou pagode para o Hino Nacional, melhor esquecer. A Constituição Federal proíbe a execução de qualquer arranjo artístico instrumental ou vocal do Hino, a menos que autorizado pela Presidência da República. “É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples do Hino Nacional”, diz ainda o texto.
Fonte: Você Sabia?/Terra
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