Sebastião Carlos
Uma pá de cal nas eleições. Sepulta-se o debate
A OAB de Mato Grosso sepultou, de vez, qualquer possibilidade de realização de eleição direta para a escolha do representante da categoria para o denominado Quinto Constitucional. No último dia 29, a proposta do conselheiro Néri que colocava para a apreciação do Conselho a instituição do sistema de votação direta, ou seja, por todos os advogados regularmente inscritos, dos candidatos a Desembargador, sofreu uma derrota acachapante. A proposta foi submetida a uma votação relâmpago nos primeiros momentos da reunião mensal do Conselho. Sem debate, sem maior exame, sem possibilidade de contraditório, tipo Congresso Nacional sob pressão do Executivo: “os que estão contra permaneçam como estão, os que estão a favor se manifestem, aprovado.” A proposta pela eleição direta teve zero voto a favor. É bem verdade que, inexplicavelmente, o propositor da matéria não esteve presente para forçar o seu debate, mas, de todo modo, teria sido interessantíssimo ouvir até mesmo os argumentos daqueles que são contra a eleição direta, para este caso e para os demais.
Nunca será excessivo lembrar que o debate democrático é sempre salutar. Alguns, supúnhamos que passados já alguns anos da re-introdução do processo democrático, o debate público das questões importantes, enfim, o contraditório, sempre colocado em termos elevados e tendo em vista o interesse coletivo, estivesse já consagrado e, pacificamente, assentado no entendimento das pessoas como um elemento essencial para o aprimoramento das práticas políticas. Ledo engano. Se aos advogados é difícil compreender um posicionamento que parece navegar contra a corrente da História, imagine-se então o cidadão comum que tem assistido, nos últimos anos, a OAB pregar insistentemente a transparência na vida pública, fazer seguidas recomendações em favor do aprofundamento do processo democrático, enfim, se colocar como a guardiã da lei e do direito.
Na realidade, pelo que se vê, há ainda um longo caminho a ser percorrido pela sociedade brasileira. Se a compreensão do processo democrático é paradoxalmente problemática numa Instituição, cuja essência dos fundamentos que justificam a sua existência é precisamente a possibilidade do amplo exercício da Democracia social, imagine-se então em outros setores da sociedade.
A questão se torna de difícil deslinde e compreensão seja para quem for e cabe aos dirigentes da OAB explicarem, para agora e no futuro, o posicionamento adotado. Tal explicação se impõe pelo menos por duas razões fundamentais e que se constituem na própria essência, como já disse, da existência da Ordem dos Advogados: a) a atividade profissional de seus membros é constituída, em sua razão mesma de ser, pelo exercício do debate, pela prática do contraditório, sendo que a ciência que forma a coluna vertebral do que vem a ser a ação advocatícia é a dialética, a que permite a ampla compreensão dos fenômenos sociais e humanos, consequentemente jurídicos, a serem equacionados pela síntese, que é alcançada pelo confronto dos contraditórios. Negar o debate, o amplo questionamento de qualquer tema ou questão é, fundamentalmente, negar a essência da ciência jurídica, em outros termos, negar o próprio exercício da profissão. O debate que se procederia não só em torno das propostas do candidato sobre o papel do Judiciário no mundo contemporâneo, mas, sobretudo, sobre as suas próprias idéias políticas, sociais, jurídicas e a filosofia que lhe embasa a vida, seguramente seria altamente proveitoso, tanto para comunidade jurídica como para a sociedade em geral. De outra parte, b) a OAB que esteve na vanguarda da luta pela redemocratização do país, debatendo os grandes temas nacionais entre os quais, certamente, o das eleições diretas em todos os níveis, tem o dever cívico de continuar a dar o exemplo. A oportunidade única foi, lamentavelmente, frustrada. Oxalá, a Instituição como um todo não tenha que lamentar a ocasião perdida.
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