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Um cuiabano no Conselho Nacional de Justiça

Por ENOCK CAVALCANTI - Especial para o CIRCUITO. Foto: Arquivo

Um dos dois representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Justiça pode ser um cuiabano. É o que o advogado, economista e professor da Faculdade de Economia da UFMT, Antônio Ernani Pedroso Calhao, está disputando o direito de ser o representante nomeado pela Câmara dos Deputados para compor aquele colegiado. Calhao - que é tchapa e cruz de boa cepa, mestre e doutor em Direito, com 56 anos de idade e pai de três filhos, radicado atualmente em S. Paulo - garante que, como conselheiro, dada a longa experiência que acumulou nos seus 40 anos de atividade no Judiciário, seu compromisso será trabalhar por uma Justiça célere e eficiente. “É chegada a hora de o Poder Judiciário brasileiro – que exige das partes estrita observância dos prazos – fixar, também para si, tempo de espera para o cidadão no julgamento dos seus processos”, defende Ernani Calhao. Leia os principais trechos da conversa que o candidato a conselheiro no CNJ manteve com o CIRCUITO MT:

CIRCUITO  –  Como o Sr. se credenciou a disputar essa vaga de Conselheiro no CNJ?
ERNANI CALHAO -
A Emenda Constitucional 45, de 2005, que estabeleceu a Reforma do Judiciário, reformulou a organização da Justiça, instituindo este Órgão de supervisão e controle da atividade jurisdicional no país, que é o CNJ. A partir daí, o Poder Judiciário vem se organizando efetivamente como prestador de serviço, instituindo políticas públicas nacionais de Justiça. O exemplo mais evidente para a sociedade é o combate à morosidade, que é o aspecto mais aparente de uma patologia, já que a atuação da Justiça, hoje em dia, não atende às expectativas de quem recorre a ela. Dentro da composição do CNJ foram destinadas duas vagas para a sociedade civil, por indicação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e é a vaga da Câmara que  estou postulando. O próprio Congresso baixou uma resolução dizendo que esta vaga não pode ser ocupada por parlamentares ou ex-parlamentares, porque a participação desses políticos impediria a representação direta do povo. A resolução fixa quais  são as pessoas que estão habilitadas.

CIRCUITO – O que é preciso para se habilitar à disputa desta vaga?
ERNANI CALHAO –
Qualquer cidadão brasileiro, eleitor, pode postular a vaga,  desde que tenha e comprove 35 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

CIRCUITO – O Sr. atende a todas estas características?
ERNANI CALHAO  –
Acho que sim, uma vez que por iniciativa pessoal já me submeti a idêntico processo no Senado, em meados de 2009, tive meu nome aprovado depois de sabatina na Comissão de Constituição e Justiça e, no plenário, na escolha que os senadores fizeram entre quatro candidatos, fiquei em terceiro lugar.

CIRCUITO – Por que este interesse em compor o CNJ?
ERNANI CALHAO –
Eu quero continuar servindo ao meu País e me sinto vocacionado, dada a minha experiência de quase 40 anos no Judiciário. Comecei minha carreira, em Mato Grosso, como oficial de Justiça  do Trabalho, no tempo em que ela, ainda vinculada ao TRT de S. Paulo, funcionava na Isaac Póvoas, trabalhando com o saudoso Dr. Alcedino Pedroso. Posteriormente, fui exercendo outros cargos, fui auxiliar de contador, secretário de audiência, depois fui secretário do Tribunal Pleno, já no TRT da 23ª. Região. Fui coordenador da Escola Judicial do TRT aqui de Mato Grosso e, em 2003, selecionado para o Mestrado em Direito Econômico no Mackenzie, assumi a assessoria do TRT em S.Paulo, onde coordenei todo o projeto de modernização da Justiça do Trabalho na 2ª. Região. Em 2006, entrei para o doutorado da PUC de S. Paulo já trabalhando o tema do acesso à Justiça, como decorrência dos Direitos Humanos, sob supervisão da Dra. Flávia Piovesan e, nesta ocasião, exercendo o cargo de secretário geral do TRT de S.Paulo que tem, em média, um volume processual de 1 milhão e 200 mil processos por ano. Fui convidado pela Universidade de Coimbra, em Portugal, para uma especialização em administração e gestão de tribunais na Comunidade Europeia, sob a coordenação do professor Boaventura de Souza Santos e do mestre J.J. Canotilho, um dos maiores expoentes do Direito Constitucional em todo mundo. Toda esta bagagem foi por mim aplicada na reformulação do TRT paulista e transposta para a tese de doutoramento intitulada “A Presteza Jurisdicional como Paradigma da Administração Judiciária”. A tese foi aprovada com nota 10, indicação de publicação, tendo como um dos julgadores o ministro Gilmar Mendes, ministro do STF. O que, na verdade, fiz foi aliar a experiência à teoria e tudo que estudei e vivenciei me deixou muito consciente de que o Poder Judiciário precisa estabelecer um prazo para a entrega da jurisdição.

CIRCUITO -   O Sr. é candidato e vai para nova sabatina, desta vez na CCJ da Câmara, em abril. Sua efetiva escolha para o cargo dependerá de que fatores?

ERNANI CALHAO – Essencialmente do fator político. Do voto dos 562 deputados federais.

CIRCUITO -  Este fato de que os tribunais superiores e, também, o CNJ serem compostos a partir da indicação política já não seria um critério que precisaria ser modificado para garantir autonomia à atuação do Judiciário?
ERNANI CALHAO - 
Você deve se lembrar que o Poder Judiciário nunca concordou com a ideia de pessoas de fora exercendo controle externo sobre ele. Na interpretação de alguns juristas, a representação da sociedade civil representaria uma espécie de invasão das atribuições deste poder. Só que o STF não acolheu ação de inconstitucionalidade da Associação Brasileira dos Magistrados e manteve o texto que garante a indicação de dois cidadãos para comporem o CNJ. Os magistrados que compõe o Conselho, bem como os representantes do Ministério Público e da OAB, apenas se submetem ao crivo do Senado, mas não passam pelo crivo da escolha. Já no caso dos representantes da sociedade civil a escolha é direta do Parlamento porque as vagas pertencem ao Parlamento. Se todos os conselheiros fossem escolhidos pelo próprio controlado, que é o Poder Judiciário, entendo que, data máxima vênia, faltaria a eles a independência para atuar em prol da sociedade.

CIRCUITO -  O Sr. tem acompanhado o trabalho do CNJ? Qual a sua avaliação da atuação do Conselho?
ERNANI CALHAO  –
Na minha opinião, o trabalho do CNJ tem sido importante, em face da reformulação que o constituinte propôs com a Reforma do Judiciário. O constituinte, acima de tudo, estabeleceu uma grande meta a se perseguir que é a razoável duração do processo, daí a Meta 2, uma deliberação do CNJ contra a morosidade. É preciso desenvolver, cada vez mais, procedimentos que acelerem o atendimento à população. Um fato também importante foi a adoção do modelo gerencial, com a adoção do planejamento estratégico para o Poder Judiciário, no médio e longo prazo. Com isso, se acaba com a administração descontínua. A cada dois anos,  havia um projeto de Justiça feito pelo presidente que assumia, isso em qualquer tribunal. Esta descontinuidade fere, frontalmente, o principio da eficiência. A importância do CNJ está na afirmação cotidiana destas metas.

CIRCUITO -  Caso supere as barreiras políticas e venha a ser escolhido conselheiro do CNJ, qual seu plano de trabalho?
ERNANI CALHAO  – Se for escolhido, meu grande foco será estabelecer uma resolução para que os tribunais se obriguem a estabelecer prazos para entrega da jurisdição - que não é só o julgamento, mas também os atos de cognição e os atos de execução - aos cidadãos que procuram a Justiça. Acho que dá para se conseguir isso. Todos os Órgãos do Judiciário sabem o tempo médio de tramitação de um processo. O que não significa que deva ser tomado como um parâmetro indiscutível,  mas é um parâmetro. Esse tempo médio precisa ser divulgado para a sociedade que, a partir desta informação, irá estabelecer o controle de andamento dos feitos. Assim age, hoje, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a conhecida corte de Estrasburgo. Na Comunidade Europeia qualquer cidadão pode entrar com uma reclamação contra qualquer Estado, cujo andamento processual exceda aos dois anos. Se o tribunal entender que aqueles dois anos não se justificam, ele condena o Estado a pagar 2 mil euros por danos morais ao reclamante. Simplesmente porque lá está estabelecido, não só de fato,  mas também de direito, que o acesso à Justiça está entre os direitos supranacionais e que precisa ser garantido para todas as pessoas.

 

 

 

 

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