Mãe é quem decidirá ou não
Viviane Petroli
Com a Constituição de 1988, a Licença Maternidade passou de três para quatro meses e, dentro dos próximos dias, está para ser sancionado o Projeto de Lei 281/2005, que passa de quatro para seis meses o tempo da Licença.
De acordo com o presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, Dioclécio Campos Júnior, mesmo com o projeto entrando em vigor, o período de quatro meses continuará sendo obrigatório e que os outros dois meses restantes, que completam os seis, será opção da mãe, caso esta perceba a necessidade de permanecer mais tempo com o bebê.
“As empresas cumprem o que a Lei determina, algumas mães chegam a sacrificar as férias para cuidar dos filhos, algumas chegam a emendar a Licença Maternidade com as férias para ficar mais tempo com o bebê. Com este projeto entrando em vigor ano que vem, a mãe poderá decidir se quer ficar os seis meses ou não para cuidar da criança”, diz Dioclécio.
Dioclécio ainda diz que em enquetes realizadas com mães, foi revelado que elas preferem ficar os seis meses com a criança. Em relação às empresas, seja pública ou privada, caberá a decisão de aceitar ou não a decisão da mãe.
“As empresas que acarretarem a decisão terão a dedução no Imposto de Renda nestes dois meses a mais que a funcionária permanecer em Licença Maternidade. Está é uma das vantagens para a empresa. Muitas mulheres estão com receio de sair em Licença e quando voltar serem demitidas, mas se a empresa permite que ela tire esse período para cuidar de seu filho, é sinal de que o seu emprego é garantido. Isso gratifica a mulher, faz com que ela se sinta respeitada no local de trabalho”, explica Dioclécio.
O projeto de Lei 281/2005, que prorroga a Licença Maternidade para mais dois meses, vem sendo discutido desde 2005 quando, em 18 de outubro, a Comissão de Direitos Humanos do Senado, por unanimidade, aprovou a lei que é de autoria da senadora Patrícia Saboya Gomes (PDT/CE).
Segundo Dioclécio, algumas empresas privadas de grande porte, como a Nestlé, desde 2007 começaram a adotar a Licença Maternidade de seis meses. “A mulher que consegue esse beneficio se sente gratificada”, diz.
Benefícios para a criança
Crianças que ficam com as mães até os primeiros meses ficam muito pouco doentes. Nos primeiros seis meses é o período que o cérebro da criança cresce, em que ela começa a se desenvolver, passa a interagir através de contatos físicos com a mãe, o pai e familiares, pois é neste período também que a criança reconhece os estímulos, constrói vínculos saudáveis com os pais e familiares.
“Estas crianças quando adultas conseguem driblar o stress, condutas agressivas entre outras coisas, pois tiveram os cuidados que se deve ter quando começam a se desenvolver. É um dever nosso garantir esse direito às crianças”, comenta Dioclécio.
Outro beneficio da prorrogação do tempo de Licença Maternidade é com relação à amamentação, pois esta é muito importante nos seis primeiros meses de vida da criança, pelo fato da amamentação materna ajudar no combate à várias doenças no futuro da criança.
“A prorrogação da Licença reúne vários benefícios para a criança, à mãe, ao pai, à família e à sociedade, pois no futuro resultará em gerações menos violentas, com menos stress, nervosismo. A geração do futuro saberá lidar com as coisas com mais afeto. A médio prazo teremos uma sociedade mais equilibrada e de baixo custo, tanto na saúde quanto no combate da violência”, esclarece Dioclécio.
Direitos das futuras mamães com relação à nova licença maternidade:
• 120 dias a partir do nascimento do bebê, podendo sair 28 dias antes do parto, ficando desta forma mais 91 dias para ser completados.
• Mães adotivas também possuem direito à licença maternidade que varia de acordo com a idade da criança. 120 dias se o bebê tiver até um ano, 60 dias entre um e quatro anos e 30 dias para crianças adotadas entre quatro e oito anos.
• Caso o parto tenha de ser antecipado, o tempo de licença não sofre qualquer alteração.
• Durante o período de gestação a futura mamãe, caso trabalhe fora, deve ser dispensada no mínimo para seis consultas médicas ou para a realização de exames complementares.
• Uma hora a menos na jornada de trabalho, se o bebê tiver até seis meses, para a amamentação.
• Com relação ao salário, se a mãe contribuir regularmente com o INSS e possuir certeira assinada tem o direito de receber o salário integral que será pago pela Previdência Social, a partir da data do parto ou do oitavo mês da gravidez, nesse caso, necessitando de atestado médico.
• É proibido à empresa, onde a gestante trabalha, rebaixá-la de função.
• Presidiárias que amamentam podem permanecer com a criança até por dois anos.
• Pai biológico tem direito a cinco dias longe do emprego, a partir do dia do parto. Já o pai adotivo não goza do benefício. (VP)
Mais:
- Edição 220 - 20/11/2008 a 27/11/2008
- Edição 219 - 14/11/2008 a 20/11/2008
- Edição 218 - 07/11/2008 a 13/11/2008
- Edição 217 - 31/10/2008 a 06/11/2008
- Edição 216 - 24/10/2008 a 31/10/2008

Enviar para um amigo
Imprimir