Quadro começa a ser renovado
Simone Alves
A Constituição Federal, em seu artigo 37, trata dos princípios da moralidade, impessoalidade e da eficiência. São substantivos norteadores da Administração Pública. Pode-se incluir no sentido desses princípios, a contratação de parentes para colocá-los em gabinetes diretos. Uma prática considerada por muitos como odiosa e imoral e que não deveria mais ter lugar na administração pública brasileira. Embora esteja previsto nas entrelinhas da Constituição Federal, na prática, este comando não é obedecido. Até o último dia 21 de agosto, apenas o Judiciário contava com os princípios reforçados na resolução 007/05 antinepotismo do Conselho Nacional de Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios. Ele só terá validade a partir da publicação da Súmula em Diário Oficial. Com a publicação da súmula, será possível contestar, no próprio Supremo, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta nos três Poderes.
A Súmula Vinculante, publicada no Diário da Justiça nº. 162/2008 e Diário Oficial da União em 29 de agosto, é mais um motivo para os Poderes avaliarem suas nomeações e contratações. A decisão do Supremo promete balançar, literalmente, as estruturas dos gabinetes e repartições. A lista de prováveis demitidos é extensa. Incluem-se na listagem aqueles contratados por meio da prática de nepotismo cruzado, que ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro de contrapartida. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos. Os parentes atingidos pela súmula são cônjuge, companheiro, pai, filho, tio, sobrinho, cunhado, avô, neto, sogra, sogro, genro, nora, bisavô e bisneto. A súmula não faz referência aos companheiros homossexuais, abrindo essa brecha.
X MPE promete agir sem distinção de Poderes
Os Ministérios Públicos Estaduais aprovam a decisão do Supremo. O MP do Amazonas, por exemplo, por meio da Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão (Prodedic), chegou a estabelecer prazo para a Assembléia Legislativa encaminhar a relação de servidores que têm parentesco, até terceiro grau, com os deputados estaduais e todos os contratos que envolvem parentes dos parlamentares amazonenses em cargos temporários. Em relação a isso, o que o MPE de Mato Grosso vem fazendo? Segundo o promotor de Justiça, Roberto Turim, há investigações ocorrendo em todas as esferas do Poder Público de Mato Grosso. Ele lembra que há quase dois anos, em uma ação conjunta com os demais Ministérios, O MP de Mato Grosso, a exemplo do que foi determinado ao Judiciário e ao próprio MP pela resolução antinepotismo do Conselho Nacional de Justiça, distribuiu, notificações e termos de ajustamento de conduta que pouco contribuíram para coibir a prática. O MP encontrou na falta de uma lei específica um obstáculo. Mas esse argumento caiu morro abaixo. Turim afirma que, agora com a decisão do STF, a estratégia será outra. “Nós tentamos resolver a questão de uma forma administrativa. Agora com a Súmula Vinculante, os Órgãos terão que mostrar que estão adequados à Constituição Federal. Caso eles não façam isso, o Ministério público pode encaminhar reclamação ao STF ou mesmo mover ação civil pública para responsabilizar os gestores por improbidade administrativa ou mesmo dano ao Poder Público”, explica Turim.
TCE e AL adiam demissões ao máximo
No final de 2006, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, com base em voto do conselheiro Júlio Campos, decidiu que os prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais não estão obrigados a acatar a notificação recomendatória nem a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com MPE visando à erradicação do nepotismo. Ao tomar tal atitude, o TCE entrou em conflito com a luta do Ministério Público Eleitoral que considerou que o Órgão pecou contra os princípios constitucionais. Discordando do TCE, a época, o promotor de Justiça, Roberto Turin, disse que o TCE como Órgão fiscalizador das políticas públicas e da lisura da administração, deveria ser o primeiro a incentivar a medida tomada pelo MPE. “Essa atitude vai de encontro e se choca frontalmente com a missão institucional do TCE/MT e só se justifica como autodefesa, já que o próprio TCE/MT também será notificado para prestar informações acerca de nomeações e contratações internas que configurem nepotismo”, observou o promotor. Turin evocou ainda o artigo 21, inciso II, da Lei nº. 8.429, de 02 de junho de 1992 que dispõe sobre a aplicação das sanções previstas nesta Lei independe: II- da aprovação ou rejeição das contas pelo Órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Para evitar críticas, o TCE também evitou discutir o assunto, já que manteve o mesmo entendimento de 2006 até essa decisão do STF. O presidente do TCE não é o mesmo. Mas o novo “chefe” do Órgão, Conselheiro Antonio Joaquim, assim que foi publicada a súmula, decidiu tomar as devidas providências e começou a identificar e demitir os parentes dos Conselheiros e dos demais funcionários lotados no Tribunal.
O argumento de que enquanto não houver lei específica contra o nepotismo, não havia obrigatoriedade de cumprir a recomendação do MPE também foi usado pela Assembléia Legislativa. O lotacionograma, onde mais facilmente se identificaria os nomes dos parentes lotados no Legislativo estadual não está disponível. Um link intitulado lotacionograma no site da AL , dá acesso à página nenhuma.
Argumento derrubado pelo STF, o TCE exonerou 25 servidores por nepotismo. O TCE é o primeiro a obedecer a súmula vinculante de número e nº 013. O TCE teve que remanejar vários servidores com vistas a cobrir o buraco.
Congresso não legisla, diz OAB
Objetivamente, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o Judiciário não tem a intenção de concorrer com o Legislativo e nem mesmo a intenção de substituir o Congresso. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Francisco Faiad, essa foi uma maneira educada de Mendes evitar comparações com o Legislativo. Ele afirma que o Legislativo não está cumprindo o seu papel. “O que o Congresso menos faz é legislar. No que o Congresso não legisla, o SFT vai legislar. Aplaudindo a decisão, Faiad diz que vai se movimentar para denunciar ao STF e ao Ministério Pùblico todas as práticas de nepotismo, sem distinção de cargos ou grau de parentesco. “Esperamos que a Lei seja cumprida. E nós sempre cobramos e vamos continuar a cobrar”, declara o presidente.
(box) Íntegra da Súmula Vinculante
O STF concluiu que a contratação de parentes desrespeita a Constituição, que prevê que a administração deve zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Segundo o Supremo, como a Carta já estabelece esses princípios para o serviço público, não é necessária a aprovação de lei específica para proibir o nepotismo.
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
MPE tem um desafio: enfrentar Maggi
"O Ministério Público pode ir à Justiça, mas eu não vou demitir a Terezinha". É o que afirmou o governador Blairo Maggi durante o 1º Encontro Nacional do PR, no último dia 20, em Brasília. Esse é o grande desafio do Ministério Público Estadual: pedir a exoneração de esposas de caciques políticos, como é o caso da esposa do governador Blairo Maggi que tem como secretária de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, sua esposa, Terezinha Maggi. Maggi promete defender a primeira-dama a ferro e fogo com o argumento de que ela não precisa de emprego e nem de salário e que por isso realiza trabalhos sociais. O seu trabalho é muito importante para o Estado", enfatizou Blairo Maggi. Já Terezinha afirma que está protegida pela Súmula Vinculante, pelo fato de ficar fora do alcance da súmula, os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos. Ela se considera um agente político e de confiança do governador. “A decisão do STF não me atinge. Sou um agente político e de confiança. Quer alguém de mais confiança que a esposa de um político”, argumenta a primeira-dama.
Pelo menos por enquanto, o MPE promete fechar o cerco sem olhar quem está sendo vigiado, tal qual como tem agido em relação às prefeituras e câmaras municipais. No Executivo Municipal, ao menos 15 prefeitos já foram notificados, oficialmente, para exonerar parentes. Outros firmaram um termo de ajustamento de conduta, antes mesmo de serem obrigados pela Justiça a demitir parentes. Quanto ao Executivo Estadual, onde a prática de nepotismo não recai apenas sobre o governador, o MPE mantém um estado de inércia. Há denúncias de que secretários, presidentes e diretores de empresas e Órgãos distribuíram cargos para as famílias.
Gestores notificados em 2007
Mário Cezar Barbosa - Alto da Boa Vista
Umbelino Campos - Alto Paraguai
Celso Banazeski - Colíder
Wilson Santos - Cuiabá
Chico Mendes - Diamantino
Odanir Bortolini - Itiquira
Marino Franz - Lucas do Rio Verde
Nagib Quedi - Luciara
Adriano Pivetta - Nova Mutum
João de Souza Luz - Novo Santo Antonio
Gerson Rosa Moraes - Pontal do Araguaia
Getúlio Viana - Primavera do Leste
Eraldo Vera - Ribeirãozinho
João Abreu Luz - São Felix do Araguaia
Massao Watanab - São José do Rio Claro
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