Comarca de Cuiabá adere ao Movimento Nacional pelo Registro Civil
14/11/2008 15:24 Atualizado em 14/11/2008 12:32
Atendendo à solicitação do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, em busca de promover a acessibilidade dos cidadãos aos serviços prestados pelo Poder Judiciário e em consonância com as ações do Conselho Nacional de Justiça, a juíza diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Maria Aparecida Fago, determinou o funcionamento de todos os Cartórios de Registro Civil de Pessoais Naturais, entre os dias 17 e 21 de novembro para promover a expedição de registros civis. A adesão ao Movimento Nacional pelo Registro Civil visa atender a todas as crianças e adolescentes que não possuem o registro de certidão de nascimento, de forma ágil, acessível e gratuita.
A juíza Maria Aparecida Fago determinou que os cartórios mantenham seu funcionamento em horário excepcional, a partir da próxima segunda-feira, das 9h às 18h, inclusive no feriado estadual do Dia da Consciência Negra (20/11) e nos dias seguintes, incluindo o fim de semana. Os cartórios onde serão feitos os atendimentos em Cuiabá são: o Terceiro Ofício, situado na Rua Barão de Melgaço, 3758; Xavier de Matos do Distrito do Coxipó da Ponte, na Avenida Fernando Correa da Costa, nº 4621; e os cartórios localizados em Acorizal e no Distrito da Guia.
A magistrada comunicou ainda a todos os oficiais das respectivas serventias, a Promotoria de Justiça com função na Curadoria de Registros Públicos da comarca e a Defensoria Pública acerca do movimento nacional. Os pais de crianças menores de doze anos deverão se apresentar nestes cartórios munidos de documentos pessoais para requerer o registro e certidão dos filhos.
Os procedimentos para o registro de adolescentes acima de 12 anos, conforme a diretora do Foro de Cuiabá, seguirão o designado pela nova Lei Federal 11.790 de dois de outubro de 2008, que alterou o artigo 46 da Lei 6.015/73, que dispõe sobre registros públicos. O novo artigo determina que as declarações de nascimento tardias, feitas após o decurso do prazo legal, deverão ser registradas no lugar de residência do interessado, com requerimento de registro assinado por 2 (duas) testemunhas idôneas. Conforme a juíza Maria Aparecida Fago, neste caso não haverá necessidade de despachar o processo ao Juízo competente. Porém, nas situações em que o oficial de registro civil suspeite de falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente e, persistindo a suspeita, encaminhará os autos ao Juízo para providências (parágrafos terceiro e quarto).

Enviar para um amigo
Imprimir