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Recurso negado

Propaganda partidária do PP perde 3 minutos em SP



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso do Partido Progressista (PP) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. O TRE-SP determinou a perda de três minutos (180 segundos) em inserções da legenda na propaganda partidária do primeiro semestre deste ano.

Segundo representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o partido ocupou de forma irregular o tempo de três inserções de 30 segundos, no dia 21 de maio de 2007, para promover a imagem pessoal do ex-prefeito e ex-governador de São Paulo, Paulo Maluf, ao enaltecer obras feitas por ele à frente da administração municipal e estadual.

O Diretório Estadual do PP recorreu ao TSE por considerar injusta a decisão da Justiça Eleitoral paulista, que aplicou a penalidade equivalente ao dobro do tempo de 90 segundos que o partido usou irregularmente a propaganda.

No TSE, o partido pretendia ter seu recurso aceito para forçar o Tribunal Regional a reexaminar o caso, mas o pedido foi rejeitado pelo ministro Arnaldo Versiani, que ressaltou o caráter educativo da sanção imposta ao partido: "é necessário que a pena se mostre capaz de desestimular futuras condutas do representado que afrontem novamente o dispositivo legal, revelando seu caráter preventivo, não havendo, portanto, exacerbação da sanção".

O ministro salientou em sua decisão que a Lei dos Partido Políticos veda expressamente o "uso irregular do horário de propaganda partidária gratuita, objetivando a defesa de interesses pessoais do presidente do partido representado, ensejando, portanto, a condenação do Partido Progressista - PP - à penalidade prevista no artigo 45 da lei eleitoral."
 

diHITT - Notícias