Autorizado aborto de bebê anencéfalo
03/09/2008 11:08
Com autorização judicial, uma mulher de 28 anos, residente em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, interrompeu a gravidez de um feto sem cérebro, em junho último. A sentença foi dada pelo juiz da Vara do Júri, Luiz Augusto Freire Teotônio, a pedido da Defensoria Pública. O promotor Eliseu Berardo Gonçalves se pronunciou contra o aborto.
Porém, o defensor público Paulo Giostri levou em consideração que o caso apresentava risco de vida à mãe, além do aspecto psicológico da futura perda do bebê.
O ultra-som da gestação mostrou também que o tórax e o abdome do bebê haviam sido gerados fora do corpo, o que agravava o quadro clínico. "A sobrevivência do bebê seria de segundos", disse Giostri. A gestação estava no quarto mês, ou 16ª semana.
O defensor público foi procurado pela mulher em 29 de maio com todos os exames que demonstravam o problema da gravidez No dia seguinte, o pedido foi enviado à Justiça e Gonçalves encaminhou seu parecer contrário em 4 de junho. A sentença do juiz favorável à interrupção da gravidez veio no dia 5 e a cirurgia para a retirada do feto foi realizada no dia 9. Para Giostri, "a Justiça foi rápida e eficaz".
A mulher é vendedora e o filho seria o primeiro planejado por ela e o marido, casados há seis anos. Toda a família ficou desesperada com a situação e o casal recorreu à Justiça para interromper a gestação, o que acabou sendo autorizado.

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