Início

Indenização

Advogada de mãe inocentada diz que pedirá indenização ao estado



A advogada de Daniele Toledo do Prado, Gladiwa Ribeiro, disse nesta terça-feira (2) que pretende entrar com um pedido de indenização contra o estado por causa de agressões que ela teria sofrido na prisão. A Justiça inocentou na sexta-feira (29) a mulher acusada de colocar cocaína na mamadeira da filha, de um ano e três meses, morta em outubro de 2006 em Taubaté, a 140 km de São Paulo.

“A indenização vai ser em virtude das violências e agressões que ela sofreu na prisão. Ela perdeu 90% da audição e 70% da visão do olho direito”, afirmou Gladiwa. Daniele ficou presa por 37 dias em 2006, suspeita da morte da filha Vitória. Durante o período, ela chegou a ser levada para o hospital com hematomas na cabeça e fratura no maxilar.

O secretário-geral do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana de São Paulo (Condepe), Ariel de Castro Alves, disse que a mãe tem todo o direito de pedir a indenização. “Ela tem esse direito e, nos casos desse tipo, geralmente as pessoas ganham na Justiça. Certamente houve uma precipitação. E casos como esse geram muitos danos para a imagem da pessoa e até risco de vida”, acredita.

 Daniele foi inocentada pelo juiz Marco Antonio Montemór, da Vara Criminal de Taubaté. O próprio promotor do caso alegou que as provas produzidas contra a mãe da criança não sustentavam as acusações iniciais. Análises preliminares feitas pela polícia no mesmo dia da morte apontaram a presença de cocaína na mamadeira e na boca da menina. Mas o resultado definitivo do Instituto Médico-Legal (IML) descartou a hipótese.

 A advogada disse que contou pessoalmente sobre a decisão para Daniele. “A gente organizou uma festinha improvisada, fizemos um bolo e entregamos como presente para ela. Foi um ano e dez meses de tortura”, contou. A mãe ficou muito emocionada com o término da acusação. “Ela teve uma crise de choro, chorava e ria, abraçava o papel, lia.”

Para Gladiwa, o alívio é porque, mesmo com o resultado do exame do IML, Daniele ainda era ré em um processo, o que trazia muitas limitações. “Até o juiz dar a sentença, ela estava em liberdade provisória, não podia sair de Taubaté sem avisar”, disse. A advogada também falou da satisfação profissional de ter conseguido provar a inocência da mãe. “Foi uma satisfação muito grande porque o início do processo foi bastante tumultuado, recebemos até ameaças.”

 Decisão da Justiça

Na decisão, o juiz alega que "não se comprovou que a criança Vitória morreu em decorrência de intoxicação grave (overdose) de cocaína; não se comprovou, também, que a mãe tenha, de fato ou presumivelmente, ministrado a consumo de sua filha que não fosse alimentação ou remédios prescritos em seus atendimentos".

 Montemór diz ainda que nenhuma ação ou omissão por parte da mãe tem relação com a morte da criança, que ainda tem causa desconhecida.

diHITT - Notícias