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Atendendo às expectativas

Adriana Vandoni



Bravo!!! Em menos de uma semana o ministro Gilmar Mendes comprovou toda a expectativa que tinha na sua gestão à frente do Supremo Tribunal Federal. E essa expectativa vem desde o dia que o vi subir em um palanque em Mato Grosso e ser elogiado por políticos por ter "usado seu prestígio para beneficiar Mato Grosso, apesar de não ser nem executivo nem legislativo". Perceba, o atual presidente do STF usou o seu prestígio, segundo disseram políticos, para instalar uma empresa do grupo Bertin na cidade em que seu irmão é prefeito. E se essa empresa ainda tem processos que tramitam no STF?

Mas, voltando ao meu raciocínio inicial, primeiro Gilmar Mendes condenou a publicação dos nomes de candidatos que respondem a processos por temer "graves injustiças" e chamou isso de "populismo de índole jurídica".

Fiquei me perguntando o que seria exatamente este "populismo de índole jurídica" que tanto o ministro tem "horror". Seria juízes subirem em palanques junto a políticos? Não sei. Acredito que sim. Até entendo que há de se ter parcimônia ao divulgar os nomes dos processados, mas qual seria a opinião do ministro sobre o "populismo de índole política"? Mendes falou demais e acabou adiantando a sentença de todos os julgamentos, que certamente chegarão até ele, das candidaturas que estão sendo barradas pelos TREs. O ministro enviou um recado claro aos Tribunais Regionais Eleitorais: não adianta vocês barrarem registros de candidaturas, otários, eu vou liberar todos, afinal, isso é "populismo de índole jurídica".

O ministro parece se esquecer que sua função precípua a frente do Supremo Tribunal Federal é zelar pelo texto da Constituição Federal e nele consta no Art. 14. § 9º que os casos de inelegibilidade têm o objetivo de "proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada vida pregressa do candidato". Isso é "populismo de índole jurídica", ministro? Ou norma Constitucional que deve pelo senhor ser preservada, resguardada e garantida?

Esta semana Gilmar Mendes voltou a reafirmar minhas expectativas ao criticar a ação da polícia federal que prendeu o banqueiro Daniel Dantas, o especulador Naji Nahas e mais duas dezenas de pessoas envolvidas em crime financeiro, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, etc, além de tentar subornar um delegado federal. Para o Ministro Gilmar Mendes a ação da PF foi uma "espetacularização" das prisões com "uso de algema abusivo".

Daniel Dantas tentou comprar um delegado para que ele tirasse seu nome das investigações. O delegado não aceitou um milhão de dólares (quantos agora não se perguntam se ele deveria ter aceito?), denunciou a tentativa de suborno e, com a autorização da Justiça, gravou toda a operação. Mas isso deve fazer parte do tal do "populismo de índole jurídica" e o ministro Gilmar Mendes, na literal calada da noite, concedeu habeas corpus a Daniel Dantas. Para Mendes não interessa esse detalhe de tentativa de suborno e o fato claro de que o investigado pode interferir nas investigações tentando subornar, aliciar, ou fazer umas ligações para dar fim à possíveis provas existentes em paraísos fiscais. O ministro alegou que Dantas não vai interferir porque a Polícia Federal já reuniu todas as provas de que precisava durante a ação. Será? Como o ministro chegou a essa conclusão?

Neste ato Gilmar Mendes desmoralizou a Polícia Federal e o Ministério Público. Isto é o que? "Populismo de índole jurídica", "populismo de índole política" ou "populismo sem índole"?

Em uma das gravações feitas pela Polícia Federal da tentativa de suborno, o encarregado de Dantas disse ao delegado que "a preocupação de Daniel Dantas seria apenas com o processo na primeira instância, uma vez que, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, ele resolveria tudo com facilidade".

O ministro Gilmar Mendes provou que Daniel Dantas sabe das coisas.

Adriana Vandoni é economista, especialista em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas/RJ. Professora universitária e articulista do Jornal Circuito Mato Grosso. Site: www.adrianavandoni.com.br
 

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